AÇÃO REVISIONAL DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CUMULADA COM PEDIDO DE CORREÇÃO
Filha menor. Pensão recebida quase três (03) anos. Valor incorreto. Período anterior não pago. Pede recálculo. Pagamento desde a ocorrência do óbito. Correção monetária. Juros legais. Súmula 71 do TRF.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ....ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ....
.........................................................., (qualificação), interdita filha de .... e ...., conforme assento de nascimento nº .... lavrado às fls. .... de Livro .... e .... do Registro Civil e Tabelião da ....ª Circunscrição da ....ª Zona, .... do Estado... neste ato representada por sua ..................., (qualificação), ambas residentes e domiciliadas na Rua .... nº...., por seu advogado que esta subscreve, mandato incluso e endereço profissional a Rua .... nº........, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante V. Exa., para propor,
AÇÃO REVISIONAL DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CUMULADA COM PEDIDO DE CORREÇÃO
contra:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, integrante do Ministério da Previdência Social, com agência nesta cidade a Rua .... nº ...., nesta cidade, para o que e desde logo alinha suas seguintes relevantes razões de fato e direito, a saber:
Dos Fatos
A autora é filha de ..................................., o qual faleceu em .... de .... de ...., quando era aposentado como advogado autônomo, recebendo seus proventos desse Instituto, como faz prova a documentação que acompanha a presente, tendo-a como beneficiária;
Para provar sua condição de pensionista de seu genitor juntou documentação necessária, sendo-lhe concedido o benefício;
Entretanto, deferida a concessão a partir de .... de .... de ...., a requerida outorgou-lhe a respectiva pensão, cujo benefício, da categoria ...., leva o nº ...., foi naquela oportunidade de Cr$ .... (50%) cinqüenta por cento do valor entendido com integral, já que divide este benefício com a pessoa de ...., com quem era casada seu genitor;
Porém, na oportunidade em que lhe foi concedida a pensão, deveria a requerente receber Cr$ ...., pois o valor da pensão integral era naquela oportunidade de Cr$ ...., como demonstrado está na planilha anexa, por onde se tem a evolução do valor do benefício;
Assim, primeiramente se verifica que existem atrasados a serem resgatados, pois a morte do instituidor da pensão ocorreu em 08/90, porém, somente lhe foi concedida a pensão em 06/93, com o agravante de que desde então vem lhe sendo paga a pensão incorretamente, muito aquem do valor que tem direito, restando-lhe um crédito que hoje ultrapassa o valor de Cr$ ...., como se tem dos demonstrativos que acompanham a presente;
Em segundo lugar, a autora vem recebendo de pensão os valores discriminados na inclusa planilha, o que lhe vem trazendo grande prejuízo, sendo que só para se ter uma referência, deveria ter recebido de pensão da requerida no mês de .... o valor de R$ ...., quando lhe foi pago apenas R$ ....;
Aliás, a requerida expedição documentação em .... de .... de ...., relativa a evolução da pensão da autora, por onde se tem todo o histórico de seus direitos e do que lhe foi pago, sendo de parecer de sua própria chefia, determinar correção do valor do benefício, proceder os acertos de valores, bem como o respectivo pagamento, o que não se concretizou até esta data, restando a autora, como única alternativa para revisão e percepção de seus direitos, recorrer ao judiciário;
Em resumo a requerente teve duplo prejuízo:
1) pela concessão da pensão em atraso que o ocorreu em 06/92, quando deveria ter sido desde 08/90, portanto, tem direito as pensões desde o óbito do instituidor, até a data em que se concedeu o benefício, acrescidas de correção monetária e juros legais;
2) o valor que vem lhe sendo pago, não corresponde o que lhe é de direito, já que à pessoa de ...., através do benefício n° ...., com que divide a pensão, foi concedido em .... o valor de renda mensal de Cr$ ...., isto é, 20 (vinte) salários mínimos, critério que não foi obedecido em relação a requerente, ocasionado diferenças significativas, as quais também deverão ser corrigidos monetariamente, acrescidas de juros legais;
Aliás, quanto a correção monetária sobre benefícios previdenciários em atraso. O EX-TRF, para por fim a qualquer dúvida, editou a Súmula 71, ainda em vigor:
"Súmula 71 - Correção Monetária - Benefícios Previdenciários em Atraso. A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observando o critério do salário-mínimo vigente na época da liquidação da obrigação."
A ré cobra de seus devedores créditos com juros, correção monetária e multa, incidentes desde a data do devido pagamento. Da mesma forma, a ora requerente credora, deve receber seus créditos devidamente corrigidos desde a data do evento, fazendo eficaz o princípio de equidade;
Aliás, aplicando-se a correção monetária sobre seus créditos, será a única forma de manter sem alteração o valor intrínseco da renda mensal da pensão da autora;
Por fim, a legislação é clara e objetiva no sentido de que a liquidação das prestações vencidas devem ser pagas devidamente atualizadas monetariamente, quando a lei nº 8.213/91 de 24/07/91, estirpou qualquer dúvida sobre isto, preceituado:
"Art. 41 - ... omissis...
Parágrafo 7º O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor - INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ser pago e o mês do efetivo pagamento."
Assim, de forma clara e insofismável, impõe-se a correção monetária sobre os créditos da autora, relativas as diferenças aqui apontadas;
O Pedido
Diante do exposto, é esta para respeitosamente requerer a presente ação revisional de renda mensal de benefícios, cumulada com pedido de correção monetária, esperando seja determina a citação do representante legal da requerida, no endereço já declinado no início, a ser efetuada por mandado, pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, esperando seja julgado procedente seu pedido, condenando-se a requerida:
a) ao recálculo do benefício da autora, desde a data do óbito do instituidor, fato gerador, aplicando-se o critério inicial de 20 salários mínimos, como referencial;
b) ao pagamento das pensões não pagas de .... até ...., não honradas até a presente data;
c) ao pagamento das diferenças, encontradas mês a mês, do valor entre o que foi pago e o que corretamente deveria ser, a partir da data da concessão;
d) aplicação da correção monetária sobre o valor que for apurado a final, nos termos do dispositivo legal já invocado;
e) aplicação de juros legais;
f) condenação da requerida nos honorários advocatícios, estes a base de 20% sobre o valor da condenação, bem como nas custas processuais e demais cominações legais;
h) apuração do quantum em regular liquidação de sentença;
i) a concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, isentando a requerente, ante seu estado de invalidez e interdito;
A prova que fará é toda admitida em direito, especialmente pelos documentos que instruem a presente, perícias, vistorias, pela oitiva de testemunhas, se necessárias inquiridas;
Dá-se a presente o valor de R$....
Nestes Termos
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...