AÇ DISSOLUÇÃO SOC. FATO 76
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara.............
Comarca de........................................
Rosália Vitolla, brasileira, solteira, funcionária pública, domiciliada e residente nesta cidade, na Rua D. Pedro II, 208, por seu procurador que esta subscrreve, "ut" mandado incluso (Doc. 1), com endereço na Av. Brasil, 1.240, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para promover
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
contra Jorge Lodeiro, brasileiro, solteiro, bancário, domiciliado e residente nesta cidade, na Rua José de Alencar, 205, em face das seguintes razões de fato e de direito:
I - DOS FATOS
1`. A demandante, tendo conhecido o demandado no ano de 100084, com esse passou a conviver sob o mesmo teto a partir de outubro de 100085. Referida convivência perdurou até o mês de novembro de 10000004, perfazendo, portanto, um período de 000 (nove) anos, conforme restará provado pelas testemunhas adiante arroladas;
2. Ambos, demandante (Doc. 2) e demandado, são pessoas desimpedidas de qualquer vínculo conjugal, quer entre si, quer em relação à terceiros. Demais disso, a demanda mantinha conta-corrente bancária conjunta com o demandado (Doc. 3) o que, desde logo, comprova a convivência more uxório até então existente entre os mesmos.
3. A demandante, consoante comprova com a certidão de tempo de serviço inclusa (Doc. 4), é funcionária pública desde a data de 5 de abril de 100083, exercendo suas atividades na Prefeitura Municipal de..........................., na função de auxiliar administrativo, onde hoje percebe vencimentos de $..................................
4. Observa-se, pois, que não só o demandado, mas também a demandante, exercia atividade remunerada, em razão da qual contribuiu incisivamente para a formação do patrimônio comum do casal, que é composto pelos seguintes bens:
a) uma casa de alvenaria, construída sobre o terreno urbano, sito na Rua D. Pedro II, 280, conforme comprove com a inclusa Certidão do Registro de Imóveis (Doc. 5);
b) um automóvel Monza, ano 10008000, placas IJ 470002 (Doc. 6);
c)...................................
5. Ocorre que, por razões que não cabe aqui apontar, o demandado houve por bem dar por finda a relação que mantinha com o demandante, sem, no entanto, acenar com qualquer possibilidade de partilhar os bens que foram adquiridos pelo casal na constância da sua união.
II - DO DIREITO
6. Nada obstante, resta consolidado pela jurisprudência, através da Súmula 380 do STF que, "comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio comum".
7. Portanto, a pretensão da demandante resta plenamente justificada devendo, por isso, ser devidamente acolhida, eis que presentes os pressupostos que evidenciam não só a relação more uxório mas também a efetiva contribuição na formação do patrimônio comum.
III- DO PEDIDO
Em face de todo o exposto, requer:
a) a citação do demandado para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão;
b) seja julgado procedente o pedido para o fim de, com fundamento na dissolução da sociedade de fato, serem partilhados os bens constantes no item n° 4, desta exordial, com a respectiva meação;
c) a condenação do demandado no pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais;
d) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, por não possuir condições de arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do seu sustento;
Protesta pela produção de todo gênero de provas em direito admitidas, inclusive o depoimento pessoal das testemunhas abaixo arroladas.
Dá-se à presente o valor de $ .........................
P. e E. Deferimento
............................, ......... de .................... de 1000 .......
Lenise Perin
Advogada
Testemunhas
1 - ....................................
2 - ....................................
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* Não existe unanimidade quanto a Vara competente para julgar as ações decorrentes das unidades estáveis. Assim, enquanto nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal a vara competente é a Cível, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul (Súmula nº. 14) é competente a Vara de Família.
Na hipótese da competência da Vara de Família, deve ser requerida a intervenção do representante do Ministério Público.
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