DEMARCACAO DE TERRAS PARTICULARES INICIAL
Demarcação de Terras Particulares - Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................................
(10 LINHAS)
Autos nº:
(05 LINHAS)
............, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade RG nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na rua ........, nº ....., bairro ......., cidade ......, no Estado de ........ CEP ......., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1.20167, do Novo Código Civil, propor
AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
pelos motivos que passa a expor.
O requerente, por escritura pública de .............., lavrada em notas do tabelião .............. adquiriu, mediante contrato de compra e venda, uma sorte de terras com (XXX) hectares, como prova o doc. n° 01
Há de se ressaltar que o imóvel, denominado .............., está situado no distrito de .............., neste Município.
Todos os confrontantes são residentes neste município, são eles:
a) ao norte .............. (qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.);
b) a oeste .............. (qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.);
c) ao sul .............. (qualificar proprietários ou indicar outros marcos, tais como rio, estrada, etc.).
O imóvel não tem marcos assinalando os seus limites. Desse modo podem surgir dúvidas futuras, que o requerente quer evitar, demarcando o imóvel de sua propriedade.
O artigo 1.20167 do Novo Código Civil dispõe que:
Art. 120167. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 1º - Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da autor aberto a conciliaçãoidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
§ 2º - As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
§ 3º - A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
De outro lado o artigo 00086 do Código de Processo Civil regula a matéria da maneira seguinte:
Art. 00086. Cabe:
I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
Pelo exposto, e provado o seu domínio sobre o imóvel com a escritura devidamente transcrita no registro imobiliário, requer a Vossa Excelência:
Se digne de mandar citar os confrontantes, para, sob pena de revelia, contestar a ação.
Que os citados confrontantes sejam, a final, condenados ao pagamento das despesas pro rata.
Protesta o requerente por prova testemunhal e pelo depoimento pessoal dos requeridos.
Dá-se à presente o valor de R$......,.. (valor por extenso).
Termos que
Pede deferimento.
(autor aberto a conciliação data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
(OAB/UF)