AÇ DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR 76

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA CAPITAL.

 

(doze linhas)

 

XUXA MENEGEL DA SILVA, brasileira, separada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade nº 50007.325

SSP/MS, residente e domiciliada à Rua Palestina, nº667, Bairro Santo Amaro, nesta capital, devidamente representada por

seu advogado infra assinado, vem respeitosamente perante V.Exa.para propor esta

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

 

contra PELÉ DE LIMA, brasileiro, separado, residente e domiciliado à Rua São José, nº 48, Bairro Jardim dos Reginos,

nesta capital, oferecendo as razões a seguir:

 

O casamento:

 

O casamento da Requerente desta ação cautelar realizou-se em regime parcial de bens, conforme comprova certidão junta.

 

O nascimento das filhas:

 

Desta união nasceram as menores RAIMUNDA DE LIMA, nascida em 1000/07/0001, BENEDITA DE LIMA, nascida em

25/0000/0002, EMENGARDA DE LIMA, nascida em 25/0000/0002, FILOMENA DE LIMA, nascida em 16/04/0004, comforme

certidões em anexo.

 

A separação consensual:

 

A Requerente e o seu marido, com alguns anos de casados, tiveram problemas no relacionamento e, se separarm

consensualmente, conforme se vê da petição inicial, onde consta o acordo e a sentença homologatória da separação, já

devidamente averbada.

 

A guarda das menores:

 

Em uma das cláusulas da separação consensual, foi estabelecido que as menores, ficariam sob a guarda e responsabilidade do

pai, ficando também estipulado que a mãe poderia visitar as filhas em qualquer dia da semana, no horário das 08:00hs às

18:00hs.

 

Tudo corria normalmente até que a Requerente, em uma de suas visitas semanais, não encontrou as suas filhas.

 

A Requerente ligou várias vezes para fazer um contato com o seu ex-companheiro, para saber onde estavam as filhas, porém o

réu se negou a dizer, vindo depois a saber que as menores estavam sob os cuidados de uma tia, na cidade de Sonora MS

 

Após este acontecimento a Requerente decidiu ingressar com a presente medida cautelar.

 

Como será demonstrado e comprovado através das provas, em Direito admitidas, a Requerente é uma pessoa capaz e

totalmente adequada para cuidar de suas filhas.

 

OS REQUISITOS EMBASADORES DA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR ESTÃO PRESENTES POIS

EXISTE:

 

"fumus bonis iuris", visto que a Requerente sempre foi uma mãe dedicada com atenção total as necessidades das filhas,

procurando dar-lhes de tudo dentro de suas possibilidades financeiras, jamais se verificando irresponsabilidade de qualquer

gênero por parte da Requerente, sendo esta uma pessoa capaz e a mais adequada para cuidar de suas filhas, já que tem o

Pátrio Poder, e a tia que está de posse das menores evidentemente não tem.

 

"periculum in mora", visto que as menores estã sob as responsabilidades de uma tia , não se sabendo se estão tendo os

devidos cuidados que necessitam., a Requerente não sabe das verdadeiras intenções do réu, que poderá se aproveitar dessa

permanência para sumir com as crianças para lugar incerto e não sabido.

 

O Direito dos pais terem os filhos sob a guarda é incontestável, como dispõe o art. 384,II, do CC.

 

DO DIREITO

 

Pela separação consensual homologada por V.Exa, foi assegurada a guarda das filhas do casal ao pai das menores, porque a

mãe na época da separação não tinha condições o suficiente para arcar com as despesas das filhas. Se entretanto , o pai das

menores não quer mais ter as filhas sob sua guarda, a guarda deve voltar à mãe, que tem o Pátrio Poder, e não deixar as

menores com uma tia.

 

De acordo com o art.888 do CPC o juiz "poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua

propositura".Inciso III a posse e guarda das menores, podendo ainda o juiz de acordo com o art.88000 parágrafo único,

autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do Requerido.

 

A requerente no termo legal do art. 806 do CPC, proporá ação judicial para a mudança de guarda.

 

DO PEDIDO

 

Posto isso e com base nos artigos 801,83000,840 do CPC, Requer:

 

Seja concedido liminarmente o respectivo mandado de busca e apreensão na forma do art.804 do CPC, "inaudita altera

partes"das referidas menores por ser de Direito e merecido, que se encontra ilegítima e ilegalmente na companhia de uma tia

(Rosana), no endereço: Rua DR. Wilson Barbosa Martins, nº 75000, Vila Vale do Corrente, antiga Avenida 3 de julho,

na cidade de Sonora -MS, com fone residencial: 254-1167.

 

Que após concedida a liminar de busca e apreensão das menores, sejam, as mesmas entregues a Requerente na Rua Palestina

nº 667 Bairro Santo Amaro, nesta capital.

 

Que após a concessão da liminar, seja expedido o mandato de citação ao Requerido, no endereço supra citado para que

apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confesso e revelia.

 

Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme documento em anexo.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e

pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.

 

A condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.

 

Seja julgado procedente a presente ação, para que julgue procedente o pedido de Busca e Apreensão das menores, por estar

presente os requisitos essenciais para a concessão de medida cautelar, "Periculum in mora", "Fumus bonis iuris".

 

A intervenção do ilustre Representante do Ministério Público.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e

pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (Cem reais), para efeitos fiscais.

 

Nestes Termos

 

Pede Deferimento

 

Local,...... de ......... de ........

ADVOGADO

OAB.... / ..... Nº .......