AÇ DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR 76
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DESTA CAPITAL.
(doze linhas)
XUXA MENEGEL DA SILVA, brasileira, separada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade nº 50007.325
SSP/MS, residente e domiciliada à Rua Palestina, nº667, Bairro Santo Amaro, nesta capital, devidamente representada por
seu advogado infra assinado, vem respeitosamente perante V.Exa.para propor esta
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
contra PELÉ DE LIMA, brasileiro, separado, residente e domiciliado à Rua São José, nº 48, Bairro Jardim dos Reginos,
nesta capital, oferecendo as razões a seguir:
O casamento:
O casamento da Requerente desta ação cautelar realizou-se em regime parcial de bens, conforme comprova certidão junta.
O nascimento das filhas:
Desta união nasceram as menores RAIMUNDA DE LIMA, nascida em 1000/07/0001, BENEDITA DE LIMA, nascida em
25/0000/0002, EMENGARDA DE LIMA, nascida em 25/0000/0002, FILOMENA DE LIMA, nascida em 16/04/0004, comforme
certidões em anexo.
A separação consensual:
A Requerente e o seu marido, com alguns anos de casados, tiveram problemas no relacionamento e, se separarm
consensualmente, conforme se vê da petição inicial, onde consta o acordo e a sentença homologatória da separação, já
devidamente averbada.
A guarda das menores:
Em uma das cláusulas da separação consensual, foi estabelecido que as menores, ficariam sob a guarda e responsabilidade do
pai, ficando também estipulado que a mãe poderia visitar as filhas em qualquer dia da semana, no horário das 08:00hs às
18:00hs.
Tudo corria normalmente até que a Requerente, em uma de suas visitas semanais, não encontrou as suas filhas.
A Requerente ligou várias vezes para fazer um contato com o seu ex-companheiro, para saber onde estavam as filhas, porém o
réu se negou a dizer, vindo depois a saber que as menores estavam sob os cuidados de uma tia, na cidade de Sonora MS
Após este acontecimento a Requerente decidiu ingressar com a presente medida cautelar.
Como será demonstrado e comprovado através das provas, em Direito admitidas, a Requerente é uma pessoa capaz e
totalmente adequada para cuidar de suas filhas.
OS REQUISITOS EMBASADORES DA PRESENTE MEDIDA CAUTELAR ESTÃO PRESENTES POIS
EXISTE:
"fumus bonis iuris", visto que a Requerente sempre foi uma mãe dedicada com atenção total as necessidades das filhas,
procurando dar-lhes de tudo dentro de suas possibilidades financeiras, jamais se verificando irresponsabilidade de qualquer
gênero por parte da Requerente, sendo esta uma pessoa capaz e a mais adequada para cuidar de suas filhas, já que tem o
Pátrio Poder, e a tia que está de posse das menores evidentemente não tem.
"periculum in mora", visto que as menores estã sob as responsabilidades de uma tia , não se sabendo se estão tendo os
devidos cuidados que necessitam., a Requerente não sabe das verdadeiras intenções do réu, que poderá se aproveitar dessa
permanência para sumir com as crianças para lugar incerto e não sabido.
O Direito dos pais terem os filhos sob a guarda é incontestável, como dispõe o art. 384,II, do CC.
DO DIREITO
Pela separação consensual homologada por V.Exa, foi assegurada a guarda das filhas do casal ao pai das menores, porque a
mãe na época da separação não tinha condições o suficiente para arcar com as despesas das filhas. Se entretanto , o pai das
menores não quer mais ter as filhas sob sua guarda, a guarda deve voltar à mãe, que tem o Pátrio Poder, e não deixar as
menores com uma tia.
De acordo com o art.888 do CPC o juiz "poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua
propositura".Inciso III a posse e guarda das menores, podendo ainda o juiz de acordo com o art.88000 parágrafo único,
autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do Requerido.
A requerente no termo legal do art. 806 do CPC, proporá ação judicial para a mudança de guarda.
DO PEDIDO
Posto isso e com base nos artigos 801,83000,840 do CPC, Requer:
Seja concedido liminarmente o respectivo mandado de busca e apreensão na forma do art.804 do CPC, "inaudita altera
partes"das referidas menores por ser de Direito e merecido, que se encontra ilegítima e ilegalmente na companhia de uma tia
(Rosana), no endereço: Rua DR. Wilson Barbosa Martins, nº 75000, Vila Vale do Corrente, antiga Avenida 3 de julho,
na cidade de Sonora -MS, com fone residencial: 254-1167.
Que após concedida a liminar de busca e apreensão das menores, sejam, as mesmas entregues a Requerente na Rua Palestina
nº 667 Bairro Santo Amaro, nesta capital.
Que após a concessão da liminar, seja expedido o mandato de citação ao Requerido, no endereço supra citado para que
apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de confesso e revelia.
Requer os benefícios da Justiça Gratuita, conforme documento em anexo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e
pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.
A condenação do requerido em custas e honorários advocatícios.
Seja julgado procedente a presente ação, para que julgue procedente o pedido de Busca e Apreensão das menores, por estar
presente os requisitos essenciais para a concessão de medida cautelar, "Periculum in mora", "Fumus bonis iuris".
A intervenção do ilustre Representante do Ministério Público.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente testemunhal, documental e
pericial, mediante depoimento pessoal do réu desde já requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (Cem reais), para efeitos fiscais.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Local,...... de ......... de ........
ADVOGADO
OAB.... / ..... Nº .......