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Requer-se a liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais em razão de ser primário e de bons antecedentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
............................................................, (qualificação), nos autos da AÇÃO PENAL nº ...., promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor, (doc. 01 anexo), cujo endereço para intimação está explícito no rodapé desta petição, para requerer se digne, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:
1. - DOS FATOS
A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia de Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima ...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às fls. .... e verso dos autos;
2. - Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante, a Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do crime;
3. - Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que salientar que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em nenhuma oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração, não obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida precária e miserável.
4. - Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de .... (....) filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única pessoa que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais filhos choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;
5. - Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e encostada no que dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e bons antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência, não uma vida inteira;
6. - Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz de, através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de seus .... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo, contrariando as modernas regras da atual política criminal;
7. - Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:
"RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado no foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 6.416/77.
RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação da liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".
HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os perigos que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou para a execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua formação, do que crime".
"RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência fixa, e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender da acusação".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva, obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP". (JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.
A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.
"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de Justiça, se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a fim de que, solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a acusação que lhe fora dirigida.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado OAB/...