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Notificação Premonitória, sinal de negócio e princípio de pagamento. Posterior arrependimento do requerente no que tange ao cumprimento das condições ajustadas no referido recibo..

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

........................................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Cidade de ...., na Rua .... n.º ...., inscrita no CGC/MF sob o nº ...., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (procuração em anexo), inscritos na OAB/...., sob o nº ...., com escritório na Cidade de ...., na Rua .... nº ...., onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente perante V. Ex.a., propor

AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C

DEVOLUÇÃO DE ARRAS EM DOBRO, PELO RITO SUMÁRIO

com fundamento nos arts. 973, inciso I e 1.094 a 1.097, todos do Código Civil Brasileiro e arts. 275, inciso I e seguintes do CPC, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, contra ................, (qualificação), portador do CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua .... n.º ...., o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante expostos:

DOS FATOS

A ora Requerente, em data de ...., através da intermediária ...., celebrou com o Requerido ..., o "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", doc. nº ...., no qual foi ajustado entre as partes a compra e venda, respectivamente, do apartamento ...., situado no ...., na Rua ..., nesta ...., de propriedade da Requerente, nas condições ajustadas no já mencionado "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento".

Porém, em data de ...., através de notificação premonitória realizada junto ao .... Registro de Títulos e Documentos desta ...., - doc. nº ...., a Requerente manifestou expressamente seu arrependimento, no que tange ao cumprimento das condições ajustadas no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento".

Na já mencionada notificação premonitória, colocou a ora Requerente à disposição do Requerido .... a nota promissória e a importância de R$ ...., referente à devolução das arras, na forma do art. 1.095, do Código Civil Brasileiro.

DA NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO

Conforme se depreende claramente do "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", celebrado entre a Requerente e o Requerido ...., mesmo foi ajustado nas disposições contidas nos arts. 1.094 e 1.097 do Código Civil Brasileiro, os quais estipulam às partes contratantes do título de sanção a devolução em dobro da importância recebida pela parte que der azo ao desfazimento do negócio.

Dispõe o art. 1.095, do Código Civil Brasileiro:

"Podem, porém, as partes estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal se o arrependido for quem deu, perdê-las-a em proveito do outro; se as quem recebeu, restituí-las-á em dobro".

Não restam dúvidas que o "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento" ajustado entre a Requerente e o Requerido comporta o arrependimento pelas partes contratantes, a qual deverá arcar com o ônus da obrigação estipulada no art. 1.095, do Código Civil Brasileiro.

DA RECUSA DO REQUERIDO

Encontra-se amplamente demonstrado a recusa do Requerido em receber a nota promissória e a importância referente a devolução das arras, pois, devidamente notificado para recebê-las, não o fez.

Dispõe a norma do art. 973, inciso I, do Código Civil Brasileiro:

"A consignação tem lugar:

Se o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na forma devida".

Assim, fica demonstrado que o Requerido não pretende dar cumprimento às condições estipuladas no "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", pois deixou de efetuar a rescisão amigável, bem como se recusa a receber a nota promissória e a importância que lhe é devida.

Esgotados todos os meios amigáveis e suasórios para uma composição amigável, a ora Requerente vê-se compelida a ingressar com a presente medida judicial.

DO PEDIDO

Isto Posto, requer a V. Ex.a. que se digne mandar citar o Requerido ...., no endereço mencionado, para comparecer na audiência a ser designada, apresentando defesa, sob pena de revelia e ter como aceito verdadeiros os fatos alegados pela Requerente em seu pedido e a final, seja a ação julgada PROCEDENTE, para declarar a rescisão do "Recibo de Sinal de Negócio e Princípio de Pagamento", com a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído a ação.

Requer, ainda, que seja autorizada a efetuar o depósito da nota promissória e da importância de R$ ...., referente à devolução das arras, a qual deverá ser depositada em Caderneta de Poupança à disposição do Requerido.

Requer, finalmente, que a citação e demais atos processuais sejam realizados, se necessário, com a faculdade contida no art. 172, parágrafo 2º, do CPC.

DAS PROVAS

Indica-se como meio de prova o depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confesso, inquirição de testemunha abaixo indicada a qual comparecerá à audiência independentemente de intimação e a juntada de novos documentos.

Estima-se à causa o valor de R$ ....

Nestes Termos

Pede Deferimento

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...