32.IMPUGNAÇÃO AOS ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO
32. impugnação AoS ARTIGoS DE LIQUIDAÇão
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ...... VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Imobiliária Invicta Ltda., nos autos do Processo n. 1.620/85, que lhe move Oswaldo Priolli, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, infra-assinado, mandato nos autos, apresentar, em tempo hábil, a sua contestação aos artigos de liquidação apresentados pelo Exeqüente, fazendo-o da seguinte forma:
1) os artigos apresentados pelo Exeqüente devem, data venia, ser julgados improcedentes, porque em inteiro desacordo com a r. sentença exeqüenda;
2) com efeito, declara o art. 879, § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho que, na liquidação, não se poderá inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à principal;
3) ora, a r. sentença liquidanda é de absoluta clareza quando fixa as horas extras exclusivamente nos dias em que, efetivamente, ocorria prorrogação da jornada de trabalho;
4) os cartões de ponto de fls. ....... demonstram que as horas suplementares eram cumpridas apenas três vezes por semana, respectivamente nas segundas, terças e quintas-feiras, inexistindo, assim, horas extras nas quartas e sextas-feiras, como equivocadamente pretende o Exeqüente;
5) ademais disto, o adicional correspondente às horas extras efetivamente trabalhadas foi fixado pela r. sentença exeqüenda em vinte por cento e não vinte e cinco por cento, como postula o Exeqüente.
Assim, nos restritos limites do julgado, são estes os valores devidos ao Exeqüente:
Horas extras, de segundas, terças e quintas-feiras,
observada a prescrição bienal $ ;
Adicional de vinte por cento $ ;
Juros $ ;
Total Geral $ ;
valores esses que espera ver acolhidos, como de direito.
Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em juízo, depoimento pessoal do Exeqüente, sob pena de confesso, testemunhas, perícias etc.
P. Deferimento.
Localidade e data
Assinatura
Nome do Advogado e sua inscrição na OAB