314

Despejo por denúncia vazia, visando a retomada do imóvel locado após término do período contratual. Mesmo após notificação premonitória para desocupação do imóvel locadoo réu recusou-se a restituir o imóvel. Não restou outra alternativa que requerer a presente demanda.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

............................................, (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., por seu procurador in fine assinado, com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebe notificação e intimação, vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA

CONTRA

....................................................., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I.

O Requerente celebrou com a Requerida contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel situado na Rua ... nº ...., pelo prazo de .... meses, com início em .../.../... e término em .../.../... prorrogado por prazo indeterminado, conforme documento anexo.

II.

Face ao término do período contratual, não mais convindo ao requerente manter a referida locação, em data de .... de .... de .... a Requerida recebeu notificação premonitória para desocupação do imóvel locado, voluntariamente, no prazo máximo de .... (....) meses, dando por finda a relação jurídica ex locato, conforme a Notificação registrada no 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Comarca de ...., em anexo.

III.

Ocorre, todavia, que a Requerida nega-se a restituir o imóvel locado, não restando outra alternativa ao locador a não ser o aforamento da presente demanda.

IV.

A posição de nossos Tribunais é pacífica no sentido de aceitar a denúncia vazia para decretação do despejo, sem a necessidade de produção de provas, senão vejamos:

"DESPEJO - Denúncia Vazia - Produção de Provas - Desnecessidade - Julgamento Antecipado da Lide - Inocorrência do cercemento de defesa. A retomada de imóvel por denúncia vazia dispensa a produção de provas, uma vez que inadmite motivação, não acarretando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. (Ap. 183.621-1 -5ª C. - 2ª TACSP - j. 01.10.85 - rel. Juiz Isidoro Carmona - v. U. - RT 610/169)"

E mais:

"Súmula 21 do 2º TACSP - Na ação de despejo por denúncia vazia, é inadmissível discussão sobre a desnecessidade do pedido."

V.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º, e artigo 78, caput, ambos da Lei nº 8.245/91, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, requer-se a citação da Requerida, para que, querendo, apresente a sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência dos arts. 285 e 319 do Caderno Processual Civil, de que, não sendo contestadas as afirmações feitas, serão considerados como verdadeiros os fatos articulados, devendo, ao final, ser julgado procedente o presente pedido com a decretação do despejo da Requerida, assinado o prazo de lei para desocupação.

Requer-se, outrossim, a produção de todas as provas em direito admitidas, especificamente: depoimento pessoal da requerida, pena de confesso e oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente. Contudo, entende que a matéria ventilada é apenas de direito, autorizando, de pronto, o julgamento antecipado de lide. (art. 330, I do CPC).

Requer-se, ainda, se necessário, o beneficio contido no parágrafo 2º do art. 172 do CPC.

Requer-se, finalmente, a notificação da fiadora ...., (qualificação) inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Rua ... nº ..., para que tome conhecimento do feito.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...