13.37 PETIÇÃO REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO JUDICIAL SOBRESTADA PELO STF
EXMO(A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL PRESIDENTE DA ...ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL
Recurso cível nº ...
O RECORRENTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Em... foi proferido acórdão pela ...ª Turma Recursal dando provimento ao recurso da parte Autora concedendo o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS).
Dessa decisão o INSS interpôs Recurso Extraordinário que, admitido por esta egrégia turma restou sobrestado para aguardar o julgamento do RE, encontrando-se suspenso desde....
Entretanto, não havendo apreciação da antecipação de tutela em sede de recurso, o benefício não foi implantado até a presente data.
Ocorre que estão presentes todos os requisitos para concessão da antecipação de tutela. A verossimilhança das alegações esta comprovada pela idade da Autora, superior a 65 anos de idade, e pelo laudo de avaliação socioeconômica que demonstrou o estado da miserabilidade da Demandante e ensejou o provimento do recurso inominado julgado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.
De outro lado, o periculum in mora está presente pela natureza alimentar do benefício, – que tem como escopo garantir a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e pela demora no julgamento do recurso interposto há mais de cinco anos e que ainda perdurará suspenso por considerável período de tempo na dependência do julgamento do Recurso Extraordinário.
Assim, caracterizado o periculum in mora, eis que a parte autora encontra-se em estado de miserabilidade, reconhecido por esta turma, necessitando do benefício para sustentar, pois se manter sem fonte de renda vem imputando ao Demandante e sua família estado crítico de abandono social, sem ter meios de garantir o que perfilha o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Levando em consideração o fato que a Demandante encontra-se sem meios de prover a alimentação básica de sua família (eis que em estado miserabilidade), bem como reste provado que preenche o requisito etário – cabal seja antecipada a tutela do processo em cotejo, garantindo à Demandante o benefício assistencial em fase provisória, até que seja julgado o Recurso Extraordinário interposto pelo INSS.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL. RESTABELECIMENTO. REQUISITO ECONÔMICO. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. CRITÉRIO INCONSTITUCIONAL. VEROSSIMILHANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. Afigura-se arbitrária a cessação administrativa de benefício assistencial de pessoa incapaz com base tão somente no fato da renda per capita da família superar o equivalente a ¼ do salário mínimo. Demonstradas a verossimilhança e a urgência necessárias a justificar o regime excepcional da antecipação da tutela jurisdicional, é de ser provido o recurso para se determinar o imediato restabelecimento do benefício. (TRF4, AG 5028197-03.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, juntado aos autos em 16/11/2015, sem grifo no original)
ANTE O EXPOSTO, requer seja concedia a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata implantação do benefício assistencial deferido em sede de recurso inominado, haja vista a demora no julgamento do Recurso Extraordinário e a natureza alimentar do benefício.
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)