12.SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
12. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS
VISTOS etc.
Os embargos de declaração, nos precisos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, objetivam esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios da sentença. Assim, incabíveis tais embargos para a obtenção da reforma, modificação ou alteração do julgado. No caso em tela, todavia, efetivamente o Embargante postulou, na inicial de fls. ...., a incidência das horas extras no repouso semanal remunerado e em feriados. Contudo, muito embora condenasse a Embargada no pagamento de tais horas e as considerasse habituais, não apreciou a r. sentença embargada o pedido de diferenças dos títulos acima nominados, sendo, pois, omissa.
Nessas condições, acolhem-se os embargos de declaração interpostos, dando-se-lhes provimento, para determinar que se incluam na condenação diferenças de repouso semanal remunerado e feriados, pelo cômputo das horas extraordinárias, em valor que se apurará em regular liquidação de sentença, por artigos de liquidação. Intimem-se. Nada mais.
(Localidade) ...... de ............................... de ..........
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Juiz do Trabalho