12.SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS

12. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS

VISTOS etc.

Os embargos de declaração, nos precisos termos do art. 535 do Códi­go de Processo Civil, objetivam esclarecer pontos obscuros, omis­sos ou contraditó­rios da sentença. Assim, incabíveis tais embargos para a obtenção da reforma, modificação ou alteração do julgado. No caso em tela, todavia, efetivamente o Embargante postulou, na inicial de fls. ...., a incidência das horas extras no repouso semanal remunerado e em feriados. Contudo, muito embora condenasse a Embargada no pagamento de tais horas e as considerasse habituais, não apreciou a r. sentença embargada o pedido de diferenças dos títulos acima nominados, sendo, pois, omissa.

Nessas condições, acolhem-se os embargos de declaração inter­postos, dando-se-lhes provimento, para determinar que se incluam na condenação diferenças de repouso semanal remunerado e feriados, pelo cômputo das horas extraordinárias, em valor que se apurará em regu­lar liquidação de sentença, por artigos de liquidação. Intimem-se. Nada mais.

(Localidade) ...... de ............................... de ..........

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Juiz do Trabalho