FIAT FÁCI DEV. DE QUANT. E DANOS MORAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Proc. nº: 2012.001.090447-6 NILZA SANTOS DE AZEVEDO, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA que move em face da CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA , vem, por intermédio da Defensoria Pública, em RÉPLICA, dando cumprimento ao r. despacho de fls. 153, aduzir o seguinte: 1. Alega o primeiro Réu, em sua peça de contestação de fls. 127/145, como preliminar, ausência de interesse processual, sustentando, para tanto, o fato de a A...
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