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O Embargante impugna a contestação contrapondo-se às alegações de litigância de má-fé, posto que a atividade executada, ou seja, comercialização de terminais telefônicos , foi realizada dentro da prática usual, sendo, portanto, impertinente a alegação de estelionato . EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ..................................................., por seus advogados, nos autos supra de EMBARGOS DO DEVEDOR , que promove em face de ...., em trâmite perante ...
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