TRIBUTAÇÃO
tributação » livro eletrônico Imunidade tributária do livro eletrônico A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, d, concede imunidade tributária a "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". O objetivo da norma é claramente o de estimular a difusão da cultura e do hábito da leitura, reduzindo seus custos para o destinatário final destes produtos. Como a Constituição foi elaborada em 100088, antes da popularização dos meios eletrônicos de transmissão de dados, ...
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