DA DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA ACERCA DA MANUTENÇÃO OU NÃO DA NULIDADE DO CASAMENTO DE PESSOA COM ENFERMIDADE MENTAL
DA DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA ACERCA DA MANUTENÇÃO OU NÃO DA NULIDADE DO CASAMENTO DE PESSOA COM ENFERMIDADE MENTAL, SE É O CASO DE VALIDADE OU DE ANULABILIDADE. Dizia o art. 1.548, inciso I, do Código Civil, “é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil”. Agora, o artigo 144 da recente Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, revogou expressamente o inciso II do artigo 3º e o inciso I do artigo 1.548, ambos do Código Civil, e introduz parágrafo...
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