LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 310 § ÚNICO DO CPP
LIBERDADE PROVISÓRIA - ART. 310, § ÚNICO DO CPP EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ - UF ____________, brasileiro, solteiro, inscrito sob RG ____________ e CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, na Rua ____________, nº ________, Bairro ____________, nesta Cidade, por meio de seu procurador (procuração anexa, Doc. 01), advogado inscrito na OAB sob o nº _________, CPF nº _________, com escritório profissional na Rua ____________, n...
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