VELOCIDADE WILLIAN

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV.

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Adm. de Recursos de Infrações/Jarí.

Dados do Requerente

Requerente: Willian Gesteira Júnior

Profissão: Eletricista/Auto

Endereço: Av. Ipanema

nº: 268 Complemento: Casa

Bairro: Veleiros Município: São Paulo ·

UF: SP CEP: 04773-030- Telefone: 3372 7635

E-mail: willgjunior@hotmail.com

RG: 25346496 SSP/SP -CPF: 254 936 418 01

Dados do Veículo

Placa: DLR 4871- Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo: Renault Cangoo

Ano: 2002/2003

Espécie: Automóvel

Categoria: Particular Cor: Branca

Renavan: 801709105.

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): PC-A2-735785-1

Nº da Notificação: PC-A2-735785-1

Artigo/Base Legal: Art. 218 Inciso I

Enquadramento: 74550

Data da Infração: 07/06/2008 Hora da Infração: 14:37 hs

Local da Infração: Av. do Rio Bonito/Interlagos - Guarap. Com Rua Angelo Santim

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Transitar em velocidade sup. Até 20% Emitente: DSV

Dados do Condutor

Nome: Willian Gesteira Junior

Nº do registro da CNH: 01635262469

Endereço: Rua Ipanema, 268

Complemento: Casa

Bairro: Veleiros Município: São Paulo

UF: SP CEP:

Argumento de Defesa:

Venho alegar em minha defesa que ao transitar pelo citado local, não me apercebi de que velocidade máxima permitida era de 40 km p/h, pois o local em questão tolera e suporta uma velocidade maior.Há muito tempo os òrgãos de trânsito deveriam fazer uma verificação para constatar que o local tolera e suporta uma velocidade um pouco maior.Pois todos que por lá transitam não se apercebem de que a velocidade máxima é de 40 km p/h. Acredito e tudo indica que este local mais parece uma pegadinha, justamente para pegar os menos avisados.Por isso peço desculpas por este pequeno descuido e peço o deferimento desta multa, pois em muito vai me prejudicar não somente pelo valor a pagar como também por causa da pontuação.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 15 de Setembro de 2008.

Atenciosamente

______________________

Willian Gesteira Junior