VELOCIDADE WILLIAN
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV.
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Adm. de Recursos de Infrações/Jarí.
Dados do Requerente
Requerente: Willian Gesteira Júnior
Profissão: Eletricista/Auto
Endereço: Av. Ipanema
nº: 268 Complemento: Casa
Bairro: Veleiros Município: São Paulo ·
UF: SP CEP: 04773-030- Telefone: 3372 7635
E-mail: willgjunior@hotmail.com
RG: 25346496 SSP/SP -CPF: 254 936 418 01
Dados do Veículo
Placa: DLR 4871- Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Renault Cangoo
Ano: 2002/2003
Espécie: Automóvel
Categoria: Particular Cor: Branca
Renavan: 801709105.
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): PC-A2-735785-1
Nº da Notificação: PC-A2-735785-1
Artigo/Base Legal: Art. 218 Inciso I
Enquadramento: 74550
Data da Infração: 07/06/2008 Hora da Infração: 14:37 hs
Local da Infração: Av. do Rio Bonito/Interlagos - Guarap. Com Rua Angelo Santim
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar em velocidade sup. Até 20% Emitente: DSV
Dados do Condutor
Nome: Willian Gesteira Junior
Nº do registro da CNH: 01635262469
Endereço: Rua Ipanema, 268
Complemento: Casa
Bairro: Veleiros Município: São Paulo
UF: SP CEP:
Argumento de Defesa:
Venho alegar em minha defesa que ao transitar pelo citado local, não me apercebi de que velocidade máxima permitida era de 40 km p/h, pois o local em questão tolera e suporta uma velocidade maior.Há muito tempo os òrgãos de trânsito deveriam fazer uma verificação para constatar que o local tolera e suporta uma velocidade um pouco maior.Pois todos que por lá transitam não se apercebem de que a velocidade máxima é de 40 km p/h. Acredito e tudo indica que este local mais parece uma pegadinha, justamente para pegar os menos avisados.Por isso peço desculpas por este pequeno descuido e peço o deferimento desta multa, pois em muito vai me prejudicar não somente pelo valor a pagar como também por causa da pontuação.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 15 de Setembro de 2008.
Atenciosamente
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Willian Gesteira Junior