VELOCIDADE DSV SERGIO E WENDELL NOVEMBRO 2010

REQUERIMENTO DE RECURSO (1ª INSTÂNCIA)

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV

Secretaria de Transportes

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

São Paulo, 20 de Novembro de 2010.

Infração Código de Enquadramento nº 7455-0 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; vem solicitar análise do (a) presente:

Que tem a alegar em sua defesa:

Acontece que realmente o veículo autuado transitava naquele local, entretanto, não pode concordar com a autuação, pelo seguinte motivo:

No local, onde transitou o veículo, não existia sinalização adequada no local;

O local não estava sinalizado adequadamente, conforme determina a Resolução do Contran, no que diz respeito às Sinalizações;

Naquele local, NÃO EXISTE ou NÃO EXISTIA sinalização regulamentar, proibindo ou regulamentando adequadamente a velocidade permitida;

Tendo em vista a irregularidade da autuação, requer a aplicação do que prescreve o Art. 281 Inc. I e artigo 90 do CTB.

“Art. 281 do CTB - A Autoridade de Trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto da infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado insubsistente ou irregular;

II- “se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Há que se considerar ainda, que infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização, são motivos que invalidam ou tornam insubsistente o Auto de Infração.

Art. 90 do CTB - Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

(Seguem anexas reportagens a respeito, noticiadas largamente pela imprensa).

Finalmente, por estar referido Auto de Infração EIVADO DE ERROS, constitui-se em uma autuação inconsistente e sem amparo legal, por descumprir a Lei e, considerando que fui multado por não poder cumprir com a Lei, porque o Poder Público não forneceu as devidas condições para isso, peço a esta Nobre Junta Julgadora, o Deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a extinção dos pontos gerados.

Atenciosamente

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Sérgio da Silva Bispo