USUCAPIÃO USUCAPIÃO PETIÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo n.°: 2012.001.138354-0
Edna,
Essa petição está incompleta. O Assistido deverá vir hoje (terça, dia 15). Há algumas perguntas e providências importantes. Se você puder ler este petição, verá as omissões a serem supridas.
Importante: Ajudar na identificação dos confrontantes de fato (possuidores);
Verificar se todos os autores estão vivos.
ANTÔNIO JOSÉ THOMAZ e outros, já qualificados no autos da presente Ação de Usucapião Extraordinário, pelo Defensor Público infra-assinado, vem expor e, por fim, requerer o que segue:
Consoante despacho desse D. Juízo (fl. 111), foi determinado aos Autores que atende-se a promoção do Ilustre Órgão do M.P. na qual foi requerida a informação sobre o termo de início da posse ad uscapionem dos autores.
Verifica-se, também, que até a presente data não foi efetuada nenhuma citação.
Ocorre que os autores residem nos respectivos imóveis há bem mais de 05 anos, preenchendo todos os requisitos constitucionais para o USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, a saber: (a) área urbana inferior a 250 m2; (b) posse com animus domini por mais de cinco anos, ininterruptamente e sem oposição; (c) utilizada para a moradia dos autores e de seus familiares; (d) os autores não são proprietários de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
Desta forma, é cabível o pedido de emenda da petição inicial para a causa de pedir e o pedido da presente demanda sejam o usucapião especial urbano, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal.
Já consta dos autos o seguinte:
- Certidão imobiliária do imóvel;
- Sua planta descritiva;
- Comprovantes da posse dos autores;
- Certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição em nome do proprietário (Companhia Territorial do Rio de Janeiro);
- Certidões do 000º Ofício do Registro de Distribuição em nome do proprietário e referente ao endereço do imóvel;
- Certidões imobiliárias do três imóveis confrontantes;
- Certidões de Situação Enfitêutica e de situação fiscal, emitidas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
DOS CONFRONTANTES
Pelos fundos: Rua Otawa (antiga Rua 4), lote 22 da quadra 12, registrada em nome de Raymundo Hermenegilso Frazão e sua mulher (fls. 85), qualificação ignorada, residente em local incerto e não sabido, atualmente ocupado por sua ?????????, Clea Maria Frazão, qualificar????????, que poderá ser citada no local;
Pelo lado esquerdo: Rua La Paz, nº 426 (antigo 202), lote 07 da quadra 12, registrado em nome de Francisca de Oliveira Lopes, viúva, brasileira, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????), Lucia do Carmo Moraes, casada com Norberto Moraes, qualificações ignoradas, (?:????não sabemos se ainda mora no local ou residente em local incerto e não sabido????) e Vera Lúcia de Oliveira Lopes, (?????parece que ela reside no local, temos que confirmar?????);
Pelo lado direito: Rua La Paz, lote 11, quadra 12, nº. 410, de propriedade da Companhia Territorial do Estado do Rio de Janeiro, cujo endereço é ignorado, imóvel atualmente ocupado por Euzi Leal de Barros;
Diante dessa extensa documentação, requer-se a V.Exa.:
- Seja emenda a inicial para incluir o Autor João Rocha Braga Filho que, desde já, requer a gratuidade de justiça, conforme declaração e comprovação de rendimentos em anexo;
- Seja emendada a petição inicial para que a causa de pedir e o pedido da presente demanda sejam o usucapião especial urbano, com fundamento no artigo 183 da Constituição Federal, determinando-se a retificação na distribuição;
- Seja oficiado à JUCERJA para que encaminhe cópia dos atos constitutivos da Ré (COMPANHIA TERRITORIAL DO RIO DE JANEIRO), para que se possa efetuar a devida citação;
- Seja determinada a citação por oficial de justiça dos proprietários do imóveis confrontantes com endereços certos;
- Seja oficiado à Secretaria da Receita Federal para que informe o endereço dos proprietários dos imóveis confrontantes cujos endereços são ignorados;
- Seja determinada a citação por oficial de justiça dos possuidores do imóveis confrontantes;
- Sejam notificadas as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que manifestem se têm interesse no imóvel usucapiendo;
- A citação, por edital, dos eventuais interessados.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012.
André Luís Machado de Castro
Defensor Público
Matr. 835.246-0