USUCAPIÃO EMENDAINICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3000a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo no. 2012.001.113724-8

, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO em epígrafe, pela advogado teresina-PI infra assinada, vem requerer a V.Exa. a EMENDA da petição inicial, na forma abaixo:

Desde 10000001, o Autor exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do domínio útil do imóvel sito a rua Henrique Valadares, 110/401, Centro, conforme demonstram as anexas guias de pagamento do IPTU.

O imóvel usucapiendo está registrado na matrícula no. 57085 do cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis em nome de Aryker Villela e Antonietta Ribeiro Villela.

O domínio útil do imóvel foi prometido a venda a Manoel dos Passos Gusmão, já falecido, e, posteriormente, partilhado entre seus herdeiros, Selma Carvalho Gusmão, viúva, do lar, inscrita no CPF no. 00041.48000.536-15, residente em Belo Horizonte, Fábio Murilo Gusmão, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF no. 56000.865.726-30, residente em Belo Horizonte, Fabrício Manoel Gusmão, fazendeiro, separado judicialmente, inscrito no CPF no. ***********, residente em Pedra Azul, Minas Gerais, Nanci Gusmão Madeira, médica, inscrita no CPF no. 541.125.00016-0001, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Humberto Seucato Madeira, inscrito no CPF no. ***********, residentes em Belo Horizonte, Fabíola Carvalho Gusmão, enfermeira, inscrita no CPF no. 4000000.00024.00006-5000, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com André Nascimento Borges Pereira, inscrito no CPF no. 4000000.00024.00006-5000, residentes em Belo Horizonte, Fabiana Carvalho Gusmão Sidney, enfermeira, inscrita no CPF no. 603.582.276-04, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Eugênio Luiz Sidney, inscrito no CPF no. 455.00077.666-00, residentes em Belo Horizonte.

O imóvel usucapiendo tem como confrontante à direita o prédio multifamiliar no. 104 da Avenida Henrique Valadares, 104, à esquerda o terreno de Paulo Lopes Daudt e nos fundos o prédio multifamiliar no. 253 da Av. Mem de Sá.

Desta forma, antes de se dar prosseguimento ao feito, torna-se imprescindível a emenda da petição inicial de fls. 2/5 para:

a) excluir do pólo passivo Manoel dos Passos Gusmão e incluir os herdeiros indicados no R-2 da certidão do RGI adiante qualificados: Fábio Murilo Gusmão, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF no. 56000.865.726-30, residente em Belo Horizonte, Fabrício Manoel Gusmão, fazendeiro, separado judicialmente, inscrito no CPF no. ***********, residente em Pedra Azul, Minas Gerais, Nanci Gusmão Madeira, médica, inscrita no CPF no. 541.125.00016-0001, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Humberto Seucato Madeira, inscrito no CPF no. ***********, residentes em Belo Horizonte, Fabíola Carvalho Gusmão, enfermeira, inscrita no CPF no. 4000000.00024.00006-5000, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com André Nascimento Borges Pereira, inscrito no CPF no. 4000000.00024.00006-5000, residentes em Belo Horizonte, Fabiana Carvalho Gusmão Sidney, enfermeira, inscrita no CPF no. 603.582.276-04, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Eugênio Luiz Sidney, inscrito no CPF no. 455.00077.666-00, residentes em Belo Horizonte.

b) retificar o pedido para que dele passe a constar:

“a procedência do pedido do Autor, declarando-se a propriedade do domínio útil do imóvel situado na rua Henrique Valadares, 110/401, Centro, Rio de Janeiro, adquirida por usucapião, expedindo-se mandado para transcrição junto ao cartório do Registro de Imóveis”

c) a expedição de ofícios a Receita Federal e ao TRE para que informem os endereços atualizados dos Réus e do confrontante Paulo Lopes Daudt, a fim de evitar qualquer posterior argüição de nulidade da citação editalícia;

d) a citação dos confrontantes à direita e à esquerda, na pessoa dos respectivos Síndicos, eis que trata-se de prédios multifamiliares;

Por fim, deferida a emenda da petição inicial ora requerida, requer a devolução do prazo para atender a solicitação de fls. 80.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012.