USUCAPIÃO CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO IMÓVEL

Ofício: n.º036/2012

Da advogado teresina-PI Titular da 32ª Vara Cível

À Prefeitura do Estado do Rio de Janeiro

Ref.: Ação de Usucapião

Processo n.º 2012.001.009067-8

Ilmo. Sr. Responsável

O Defensor Público abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, respaldado nos arts. 5º, LXXVI, da Constituição Federal; 3º , inciso II da Lei n.º 1060/50; 178, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Estadual; 128, X da Lei Complementar n.º 80/98; 87, inciso III da Lei Complementar Estadual n.º 76/77; Lei Estadual n.º 1098 de 10.08.1990 (publicada no D.O. de 18.08.1990) e no AVISO n.º 22/95 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, ratificado pelo julgamento proferido pelo Egrégio Conselho da Magistratura que, em 06.07.1995, negando provimento ao Recurso Hierárquico interposto no processo n.º 279/95, por unanimidade de seus membros, confirmou a isenção do pagamento de custas e emolumentos, nos atos judiciais e extrajudiciais, corroborado pelo AVISO 256/97, SOLICITA, a V.Sa., a certidão de pagamento de tributos imobiliários do imóvel situado na rua Camuirano, nº 60, Botafogo, Rio de Janeiro.

Favor entregar o objeto da solicitação supra a Sra. Zenilda Pereira Passos, brasileira, natural do Estado da Bahia, nascida em 27/08/1935, portadora da carteira de identidade n.º 1136291, IFP , inscrita no CPF sob o n.º 270.518.987-20, residente e domiciliada na Rua Camuirano, nº 60, Botafogo, nesta cidade.

Aproveito o ensejo para apresentar protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,