USUCAPIÃO ADRIANA SUSPENSÃO DESPEJO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO RIO DE JANEIRO
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Processo n°. :2/56806-5
, na qualidade de sub-locatária do imóvel constante nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio da DEFENSORA, requerer a suspensão do despejo do imóvel marcado para o dia 2 de junho de 2012, bem como, a prorrogação do prazo do mesmo por 30 dias, eis que vem pagando regularmente os alugueres à locadora do imóvel Sandra, conforme demonstram os documentos em anexo, sendo certo que o imóvel em questão é o único lugar que dispõe para morar.
Nestes termos,
pede deferimento
Rio de Janeiro. 01 de Junho de 2012
Rio de Janeiro, 1de junho de 2012
ANA RITA V. ALBUQUERQUE
Mat:810611-4
Erika B. Rodrigues
DPGE:24.106
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