TRANSFERENCIA PARA UNIDADE PRISIONAL
CES nº: 2003/02642-4
RG nº: 1345000543-8
APENADO: MARCELO BATISTA DA SILVA
M.M. JUIZ:
Requer a defesa que seja ordenada a imediata transferência do apenado para unidade prisional compatível com o regime semi-aberto fixado no decreto condenatório de fls. 16 (v. fls. 26).
Requer, outrossim, a cobrança, com urgência, do ofício de fls. 24, a fim de possibilitar o exame do LC a que o apenado já faz jus, ex vi do art. 83 , I, do Código Penal (v. fls. 08/10 e 1000/20).
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2012.