TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (793)
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 01/06/2016 para exercer a função de Pedreiro, sendo dispensado sem justa causa em 26/02/2017.
Tinha como salário pactuado o valor de R$ 100,00 ao dia, equivalente a R$ 2.600,00 mensais, pelo que recebeu durante toda a contratualidade apenas a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), restando saldo de salários não quitados.
II – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior
Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.
Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.
III – NO MÉRITO
1. Da assinatura na CTPS – Reconhecimento de vínculo de emprego
Apesar de preenchidos todos os requisitos para caracterização do vínculo de emprego, a Reclamada não anotou o contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, razão pela qual requer o reconhecimento do vínculo empregatício de todo o período contratual acima declinado, com a devida anotação na CTPS do mesmo.
Não obstante, como prova do vínculo, junta o Reclamante uma declaração de trabalho emitida pelo representante legal da empresa em 09 de janeiro de 2017.
2. Das horas extras
O Reclamante, durante a contratualidade, no exercício de suas funções, cumpria, em média, a seguinte jornada de trabalho, qual seja: das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h, de segunda a sábado.
Ou seja, o Reclamante fazia por semana 9h30min extraordinariamente.
As horas extras realizadas pelo Reclamante não lhe foram pagas pela Reclamada, razão pela qual restam devidas as horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e 44 horas semanais, com acréscimo do adicional legal, calculadas sobre o salário contratual.
Neste sentido, dispõe a legislação celetista:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Portanto, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de 9h30min em horas extras, com o acréscimo legal de 50% sobre a hora normal.
Procedente a demanda no aspecto, requer ainda os reflexos das horas extras no adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
3. Da insalubridade
Em razão da função, o Reclamante estava em contato permanente com argamassas em geral, sem, entretanto, fazer uso regular de EPI’s.
Assim, é inequívoco o direito do Reclamante ao adicional de insalubridade, pelo que o grau deve ser apurado através de perícia técnica.
4. Do FGTS
A Reclamada não depositou na conta vinculada do Reclamante os valores a título de FGTS, de acordo com o que determina o art. 15 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.
Por conseguinte, e em razão da dispensa sem justa causa, a Requerida também deixou de realizar o pagamento da multa de 40%, calculada sobre o total devido.
5. Das multas dos artigo 467 e 477, § 8º da CLT
Conforme o disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Em não sendo pagas as verbas rescisórias após determinação do Juízo para a rescisão indireta, requer a incidência da multa do artigo 477, § 8º, CLT, pelo desatendimento do prazo de quitação.
6. Dano moral
O Reclamado deixou de exercer suas obrigações patronais na omissão da formalização do vínculo empregatício na CTPS do Autor, que emerge como negação ao reconhecimento de direitos sociais fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988 funda-se na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1°, incisos III e IV da Carta Magna.
Neste ínterim, ao conferir o valor social do trabalho como um fundamento da Constituição da República, inequivocamente o legislador elevou o trabalho ao meio mais eficaz de assegurar a dignidade da pessoa humana em seu sentido mais amplo, assim como os direitos sociais básicos constantes no art. 6º da CF, quais sejam, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, dentre outros.
Ainda nesta senda, o artigo 170, caput dispõe que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]”.
Outrossim, dispõe a CF/88, que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social.
O dito popular “o trabalho dignifica o homem”, demonstra o valor social do reconhecimento profissional, e como ele fica a margem da sociedade em tendo negada esta tutela.
Ademais, deixou de pagar os salários do Reclamante, e todas as demais verbas devidas, como restará robustamente comprovado no decorrer da instrução processual.
Mister dizer ainda que a CF/88 garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5° e incisos V e X).
Yussef Said Cahali, leciona em sua obra Dano Moral (1999) , que "[...] tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral;".
Assim, cristalino o dano moral sofrido pelo Autor, porquanto, apesar se cumprir a sua obrigação de empregado, teve frustrada a expectativa do reconhecimento do seu labor diante do empregador.
Evidente que, além do prejuízo financeiro em si, a falta de cumprimento da obrigação principal do contrato de trabalho submeteu o Reclamante a prejuízo moral, sensação de frustração e constrangimento social.
Este dano extra patrimonial é inquestionável e independe de prova, pois é de natureza in re ipsa, como tantas vezes já decidiu a jurisprudência do TRT-4:
Acórdão do processo 0001319-69.2012.5.04.0511 (RO)
Data: 26/10/2016
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Órgão julgador: 1a. Turma
Redator: Rosane Serafini Casa Nova
Participam: Iris Lima De Moraes, Fabiano Holz Beserra
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA CTPS. A ausência de assinatura da CTPS do reclamante pela reclamada, por si só, ofende à honra dele e dá direito à indenização por danos morais. Recurso provido.
Acórdao do processo 0020031-68.2016.5.04.0123 (RO)
Data: 27/07/2017
Órgão julgador: 5ª Turma
Redator: Karina Saraiva Cunha
DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. O não adimplemento dos salários reiterado acarreta inevitável insegurança e sofrimento psíquico ao trabalhador que necessita dos haveres decorrentes de seu trabalho para subsistência própria e da família. Dano moral que decorre do próprio inadimplemento.
O entendimento do C. TST, também vigora neste sentido:
[...] RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DANO MORAL IN RE IPSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Restando evidenciada a ausência de anotação do contrato de trabalho do obreiro em sua CTPS, tem-se por comprovada a perturbação à honra e dignidade da autora, ante a conduta abusiva da Reclamada. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato (damnun in re ipsa) e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III, da CF). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O decisum Regional está fundamentado no princípio do livre convencimento motivado, pelo que a adoção de entendimento contrário ao formulado pelo Eg. Tribunal a quo implicaria em reexame da matéria, inadmissível em via extraordinária, por óbice da Súmula 126 deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 20226720125020442, Data de Julgamento: 16/09/2015, Data de Publicação: DEJT 18/09/2015)
Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 3 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT.
7. Da Gratuidade da Justiça
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.
Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Pode-se observar, também pelo todo já dito no decorrer da presente peça, que a Reclamante não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Inobstante a isto, faz a juntada de sua CTPS, a qual compra a situação de desemprego, bem como, as despesas fixas mensais.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
8. Dos Honorários Advocatícios
A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.
Assim, diante do exposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, requer o Autor o pagamento de 20% de honorários advocatícios do Procurador deste.
Portanto, requer a procedência do pedido de pagamento de honorários advocatícios ao Procurador da parte Autora.
IV- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor à Vossa Excelência:
a) reconhecimento do vínculo empregatício relativamente ao período de 01/06/2016 até 26/02/2017, com a devida anotação na CTPS do Reclamante ........................................................................................................... SEM VALOR MONETÁRIO
b) a condenação do Reclamado ao pagamento integral do salário de todo o contrato, abatido o valor já pago de R$ X.XXX,XX ..................................R$ XX.XXX,XX
c) a condenação da Reclamada ao pagamento de 9h30min em horas extras, com o acréscimo legal de 50% sobre a hora normal, com reflexos em adicional de insalubridade, saldo de salário, DRS, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40% ......................................................................R$ XX.XXX,XX
d) a condenação do Reclamado ao pagamento do aviso prévio indenizado de 30 dias, a contar de 26/02/2017..........................................................................R$ XX.XXX,XX
e) a condenação do Reclamado ao pagamento de 13º salário proporcional ............................................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
f) a condenação do Reclamado ao pagamento de férias proporcionais com 1/3...................................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
g) a condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT .......................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
h) a condenação do Reclamado ao pagamento ou depósito na Caixa Econômica Federal, do FGTS não recolhido na vigência do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40% face à dispensa sem justa causa, sendo esta calculada sobre o total devido................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
i) a condenação do Reclamado ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau a ser apurado por perícia técnica, e calculado sobre o salário mínimo nacional, durante toda a contratualidade, em índice não inferior a 40%%....... .................................................................................................................................... R$ XX.XXX,XX
j) a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais de 3 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT...................................................................... R$ XX.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a aplicação teoria do isolamento dos atos processuais;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
d) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
e) a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação;
f) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
g) a aplicação do artigo 467 da CLT.
h) a produção de prova pericial para apuração do grau de insalubridade.
Atribui à causa, aproximadamente, o valor de R$ XX.XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de dezembro de 20XX.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX