TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (739)
EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA.
FRANCIANO, estado civil, montador de drywall, portador da cédula de identidade RG nº__, CPF nº__, CTPS nº__, série nº__, residente e domiciliada à rua___, nº__, bairro, CEP__, cidade/UF, vem, perante Vossa Excelência por meio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório no endereço localizado à rua___, nº___, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ____, em face de EMPRESA SHOX TELLS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº __, sediada na rua ___, nº__, bairro, CEP__, cidade/UF, e EMPRESA CÊQUESABE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº __, sediada na rua ___, nº__, bairro, CEP__, cidade/UF pelos fatos e fundamentos a seguir descritos.
I) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o reclamante através de documentos anexos que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50.
II) DAS HORAS EXTRAS
O reclamante enquanto prestava serviços para empresa, laborando sempre de 07:00 às 17:00 horas, com um intervalo para refeição e descanso, como também, aos sábados, das 07:00h às 16:00 horas, com um intervalo de uma hora para descanso, percebendo um salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
À luz dos art. 7º, XIII, CF e art. 58 da CLT, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro semanais), salvo se houver acordo ou convenção coletivo regulamentando sobre o presente tema. Assim, é possível verificar que o reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente em seu salário o acréscimo das horas extras a que tem direito.
O reclamante faz jus a receber as parcelas referentes as horas extraordinárias laboradas e não pagas que excederam da 44º (quadragésima quarta) hora semanal e 8º (oitava) hora diária, com a devida atualização monetária.
O valor pago a título de horas extras deverá ser acrescida de 50% sobre o valor da hora normal, uma vez que ultrapassou o limite de 220 horas/mês, conforme está disciplinado no art 7º, XVI da CF e art. 59, § 1º da CLT.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias que ultrapassarem a 8º diária e 44º semanal, acrescidas de 50%, bem como reflexos e integração para o cálculo das verbas contratuais e resilitórias.
III) DAS VERBAS RESCISÓRIAS
III.1) DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Ao se analisar a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o reclamante o direito ao aviso-prévio indenizado, de modo a fazer prorrogar o término do contrato de trabalho para o mês de março de 2018.
O § 1º do art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão do aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para a todos os efeitos legais..
Ante o exposto, requer o pagamento do aviso prévio indenizado de 42 dias acrescidos ao término do contrato de trabalho, passando a ter como último o dia 17/03/2018.
III.2) SALDO DE SALÁRIO
O Sr. Franciano laborou na empresa durante 03 (três) dias no mês de fevereiro, nada recebendo a títulos de salário.
Nos termos do art. 4º da CLT, é considerada como tempo de serviço o período efetivamente trabalhado pelo empregado, integrando-se os dias trabalhados antes da sua dispensa injusta, caracterizando-se como direito adquirido, nos termos do art 7º, IV e XXXVII da CF, de modo que faz jus ao reclamante o pagamento de saldo salário aos 3 dias relativos ao período trabalhado.
Nesse sentido, requer a este douto juízo que condene a reclamada ao pagamento da diferença salarial na audiência inaugural no importe de R$______(valor por extenso), sob pena de serem pagos em dobro, conforme multa prevista no art. 467 da CLT.
III.3) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E INTEGRAL
O reclamante não recebeu o 13º salário proporcional (11/12 avos) referente ao ano de sua demissão que ocorreu em fevereiro de 2018, bem como o 13º salário integral dos anos de 2015, 2016 e 2017.
À luz do art. Art. 3º da lei 4.090/62, ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Nesse sentido, requer a condenação pelo pagamento do 13º salário proporcional do ano de 2018 (11/12 avos) e integral quanto aos anos de 2015, 2016 e 2017, por efetivamente ser contado como ano integralmente trabalhado.
III.4) DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
É necessário citar que não foram pagas de forma proporcional as férias de 2017/ 2018, devendo ser percebidas já que foram trabalhados 11 meses do período aquisitivo de 2017 antes que fosse dispensado por justa causa.
Ao reclamante é resguardado o direito de receber o período incompleto de férias, acrescidos do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, inciso XVII da CF. O mencionado dispopsitivo prevê o direito do empregado receber o período de férias na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Diante do exposto, requer pelo pagamento das férias proporcionais somados a 1/3 (um terço) constitucional, por ser direito previamente estabelecido.
III.4) DAS FÉRIAS INTEGRAIS EM DOBRO
O reclamante nunca gozou as férias em descanso, pois a empresa nada pagou ao mesmo nenhuma verba contratual, compreendendo os anos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017 períodos aquisitivos e concessivos respectivamente.
Nos moldes do art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter em abono pecuniário apenas de 1/3 (um terço) de suas férias e não sua conversão integral, de modo que acarretaria o direito do empregado pleitear pelo pagamento das verbas em dobro.
No caso das referidas férias serem concedidas após o prazo de 12 meses, deverá o empregador pagar em dobro a respectiva remuneração, uma vez ter desrespeitado o prazo legal.
Ante o exposto, tendo o contrato iniciado em 2014 e terminando em 2018, faz jus ao reclamante o recebimento das férias integrais e em dobro no que se refere aos anos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, haja vista que quanto ao ano de 2018 só foram trabalhadas 11 meses, recebendo, portanto, apenas férias proporcionais como já mencionado em outro tópico.
III.5) DO FGTS E MULTA DE 40%
O art. 15 da lei 8.036/90 diz que todo empregador deverá depositar até o 7º dia de cada mês na conta vinculada do empregado a importância de 8%(oito por cento) de sua remuneração devida no mês anterior.
Além disso, por conta da rescisão indireta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositada a título de FGTS de acordo com o § 1º do art. 18 da lei 8.036 c/c art. 7º, I da CF.
Assim, deverá Vossa Excelência condenar a reclamada a efetuar os depósitos correspondendo todo o período entre 01/03/2014 e demais depósitos não realizados até a data de 17 de março de 2018, correspondente ao último dia do contrato após incluídos o tempo do aviso-prévio.
A reclamada deverá pagar a reclamante no ato da audiência todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimos de 50%, conforme art. 467 da CLT a seguir descrito:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento"
Dessa forma, protesta o reclamante pelo pagamento de todas as parcelas incontroversas na primeira audiência.
V) DA MULTA DO ART 477, § 8º DA CLT
O Sr, Franciano alega que a empresa nunca pagou nenhuma verba contratual ao mesmo durante todo o contrato de trabalho, nem recebeu verbas rescisórias
Resta claro que o dispositivo da CLT estabelece multa aplicável ao empregador quando inobservado o prazo de dias a serem contados do término do contrato de trabalho, pois nesse prazo deveriam ter sido pagas valores constantes da rescisão contratual , de fato o prazo não foi cumprido, aplicando-se a multa do art. 477, § 8º da CLT.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa referente ao descumprimento do prazo estipulado no § 6º do art. 477 da CLT.
VI – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA
O Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada em 01/03/2014 para exercer a função de montador de drywall cujos serviços eram prestados sob o acompanhamento da 2ª Reclamada, neste caso caracterizada como a Tomadora dos Serviços.
Neste sentido, cabe a tomadora dos serviços guardar o dever de cuidado com critério, a empresa de terceirização e, ainda, acompanhar o desenrolar da prestação dos serviços, Tal dever afigura-se inerente a essa modalidade de contratação, ficando a empresa de terceirização, neste aspecto, sujeita ao exame da Tomadora com a qual guarda uma vinculação jurídica contratual.
É de responsabilidade, portanto, da tomadora de serviços o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empregadora uma vez que a mesma também se beneficiou diretamente dos serviços prestados de todo o período pelo empregado.
No entanto, se não for do entendimento desse Juízo que no caso em tela encontra-se caracterizada a Responsabilidade Solidária da 2ª Reclamada, é de destaque, então, a Responsabilidade Subsidiária estabelecida na Súmula 331, inciso IV, do TST.
TST - Súmula 331- inciso IV.
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.
Destaca-se ainda, que a responsabilidade da 2ª Reclamada decorre da culpa in eligendo, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em questão a 1ª Reclamada. Razão pela qual a 2ª Reclamada deverá fazer parte do polo passivo da presente demanda.
VII) DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
- Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido a difícil situação econômica do reclamante;
- 13º salário proporcional do ano base de 2018 (11/12) no importe de R$___(valor por extenso);
- 13º salário integral e em dobro no valor de R$___(valor por extenso);
- O pagamento do aviso-prévio indenizado com o acréscimo de 42 dias no contrato de trabalho no importe de R$___(valor por extenso);
- Férias proporcionais (11/12) + 1/3 constitucional no importe de R$___(valor por extenso);
- Férias integrais em dobro referentes aos anos de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017 no importe de R$___(valor por extenso);
- FGTS+ 40% no valor de R$___(valor por extenso);
- Multa do art 477,§ 8º da CLT no importe de R$___(valor por extenso);
- Multa do art 467 da CLT no importe de R$___(valor por extenso);
- Saldo de salário (03/30) na importância de R$___(valor por extenso);
- Horas extras excedente à 8º diária e 44º semanal no importe de R$___(valor por extenso);
- Que seja conhecido a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços, caso o douto juízo entenda de modo diverso, seja dada a responsabilidade subsidiária da empresa, conforme visto na súmula 331,IV do TST.
VIII) DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer:
a) A notificação da Reclamada para oferecer resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, prova documental e oitiva de testemunhas;
Por fim, requer a procedência dos pedidos com a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas contratuais e resilitórias, acrescidas de juros e correção monetária.
Atribui-se à causa o valor de R$_____.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alagoinhas/BA, 04 de novembro de 2018.
ADVOGADO
OAB nº xxxx