TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (734)

Prova prática-profissional aplicada em 20/01/2019.

Nelson Aviz procura você, como advogado (a), afirmando que foi empregado da sociedade empresária Alfa Ltda. na sede desta, localizada em Sete Lagoas/MG, de 17/12/2017 a 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática. Nelson informa que foi despedido por justa causa, apesar de não ter feito nada de errado, não recebendo qualquer indenização, mas apenas o saldo salarial do último mês; que a empresa não integrava, para fim algum, o salário-família que Nelson recebia; que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para refeição; que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público regular, pelo que a empresa fornecia o transporte para ir ao trabalho e voltar dele, de forma que Nelson demorava uma hora no trajeto de ida e outra uma hora no de volta; que realizou exame médico na admissão; que Nelson tem uma irmã que trabalha na mesma sociedade empresária, exercendo a função de programadora de jogos digitais. O trabalhador exibe cópias dos contracheques, nos quais há, na parte de crédito, salário de R$ 1.200,00 e uma cota de salário-família; já na parte de descontos, há INSS, vale-transporte e FGTS. Nelson ainda exibiu sua CTPS, na qual consta admissão em 17/12/2017 e saída em 28/04/2018, na função de auxiliar de serviços gerais; na parte de anotações gerais, há anotação de que o empregado foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada. Em pesquisa pela Internet, você localiza a convenção coletiva da categoria de Nelson, com os pisos normativos para todas as funções desempenhadas na sociedade empresária Alfa, dentre elas os seguintes: auxiliar de serviços gerais: R$ 1.200,00; técnico em informática: R$ 1.800,00; programador: R$ 3.500,00; e engenheiro de computação: R$ 6.000,00. Elabore a peça prático-profissional que melhor defenda os interesses de Nelson, sem usar dados ou informações que não estejam no enunciado. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, não será necessário que o examinando a apresente, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

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AO DOUTO JUÍZO DA xxx VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS/MG

NELSON AVIZ, qualificação e endereço completos vem, respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa) com escritório profissional no endereço completo onde recebe intimação e notificações, com fulcro no artigo 840 da Consolidação da Leis do Trabalho/CLT, PROPOR;

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário

(não tem necessidade de indicação do rito)

em face da Sociedade Empresária Alfa LTDA. qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – MÉRITO

I.1 – Justa Causa

O reclamante foi demitido por justa causa apesar de não ter feito nada de errado. Consta ainda em sua CTPS, o registro de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de CONDUTA INADEQUADA.

Nos termos do art. 842 da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o rol de alíneas do art. 482 da CLT, especificando as condutas pelo qual o empregador poderá demitir por justa causa, entretanto não há nas alíneas a razão.

Ademais o reclamante afirma que foi despedido por justa causa apesar de não ter feito nada que a justificasse e conforme dispõe a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviços e o despedimento é do empregador, que no caso em tela se manteve inerte.

Diante o exposto, requer seja afastado a justa causa da demissão.

I.2 – Verbas Resilitórias

O reclamante foi dispensado por justa causa e recebeu apenas o saldo salarial do último mês.

Entretanto, após o afastamento da justa causa do reclamante, são devidas verbas rescisórias contratuais de:

a) Aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias.;

b) Férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ ...

c) Décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos) conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1961, a razão de R$...;

d) Multa do FGTS de 40 %, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 8.036/90, a razão de R$ ...; e

e) Liberação das guias do saque do FGTS.

Diante o exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias descritas anteriormente.

I.3 – Horas Extras

O reclamante tinha jornada de trabalho das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, de segunda a sábado. Assim, depreende-se de que sua jornada eram de 48 (quarenta e oito) horas semanais.

O reclamante requer, as horas extras devidas com adicional de 50% (cinquenta por cento) superior da hora normal, haja vistas o labor superior de 44 horas semanais em 4 (quatro) horas, sendo devidas essas horas extras, conforme dispõe o art. 59, § 1º da CLT, art. 58, CLT e art. , XIII, CRFB/88.

I.4 – Intervalo Intrajornada

O reclamante laborou de segunda-feira a sábado das 20h às 5h, com intervalo de 20 minutos para a refeição.

Nos termos do art. 71 da CLT, o trabalho cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora.

Entretanto, o reclamante tinha um intervalo de apenas 20 minutos, sendo assim suprimidos 40 minutos de descanso. Logo, conforme estabelece o art. 71, § 4º da CLT, implica o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho.

I.5 – Adicional Noturno

Nos termos do art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno de pelo menos 20% sobre a hora diurna. De acordo com o § 2º, do art. 73 da CLT, compreende-se como noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Sendo assim, o reclamante faz jus ao adicional noturno, pois o seu labor compreendia a jornada das 20h às 5h.

Diante o exposto, requer o provimento do adicional noturno a luz do art. , IX, da CF e art. 73 e § 2º da CLT, com o adicional de 20% sobre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante laborava conforme explicado anteriormente.

I.6 – Retificação da CTPS para constar a verdadeira função e o pagamento da diferença salarial

O reclamante exercia função de técnico de informática com salário de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), entretanto em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais. Consta na convenção coletiva da categoria do reclamante que o piso normativo para a função desempenhada de fato o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

Diante o exposto, requer as diferenças salariais diante o piso salarial apresentado, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o período em que o reclamante exerceu a função de técnico de informática e a retificação da CTPS a fim de que conste o real valor e a função, conforme estabelece o art. 29 da CLT.

I.7 – Indenização por Dano Moral pela anotação da penalidade na CTPS do autor.

O reclamante exibiu sua CTPS na qual consta na parte destinada a anotações gerais, de que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de conduta inadequada.

Nos termos do art. 29, § 4º da CLT, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS. Entretanto o reclamado não observou o § 4º, do art. 29 da CLT, e realizou anotação desabonadora.

Ademais, acreditando que seja afastado a justa causa pelas razões de fato e de direito alhures, requer que seja retificada a CTPS do reclamante a fim de que seja retirado a anotação de “conduta inadequada”.

Diante todo exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme dispõe o art. 223-C da CLT.

I.8 - Devolução do FGTS

O reclamante apresentou cópias dos contracheques em que consta descontos do FGTS.

Nos termos do art. 15 da Lei nº 9.036/90, é de obrigação do empregador o pagamento correspondente a 8% para o FGTS.

Diante o exposto, requer a devolução do desconto do FGTS.

II - PEDIDOS

Diante o exposto requer:

a) que seja afastado a justa causa da demissão;

b) pagamento do aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas vervas contratuais e resilitórias, R$ ...;

c) pagamento das férias proporcionais de 5/12 (cinco doze avos) acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ ...;

d) pagamento do décimo terceiro proporcional de 4/12 (quatro doze avos) conforme art. 3º da Lei nº 4.090/1961, a razão de R$...;

e) multa do FGTS de 40 %, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 8.036/90, a razão de R$ ...;

f) liberação das guias do saque do FGTS;

g) as horas extras devidas com adicional de 50% superior da hora normal, haja vistas o labor superior de 44 horas semanais de 4 horas, sendo essas horas extras, conforme dispõe o art. 59, § 1º da CLT, art. 58, CLT e art. , XIII, CRFB/88, R$ ...;

h) o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (40 minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal do trabalho, R$...;

i) o provimento do adicional noturno a luz do art. , IX da CF e art. 73 e § 2º da CLT, com o adicional de 20 % sobre as horas diurnas das 7 horas em que o reclamante laborava conforme explicado anteriormente, R$...;

j) as diferenças salariais diante o piso salarial apresentado, condenando o reclamado ao pagamento das diferenças de todo o período em que o reclamante exercia a função de técnico de informática e a retificação da CTPS a fim de que conste o real valor e a função, conforme estabelece o art. 29 da CLT, R$...;

k) a condenação do reclamado ao pagamento de Dano Moral pela anotação de penalidade na CTPS do autor, conforme dispõe o art. 223-C da CLT, R$...; e

l) devolução do desconto do FGTS, R$....

III – REQUERIMENTOS FINAIS

Diante o exposto, requer a procedência dos pedidos, a intimação do reclamado para apresentar contestação à reclamação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.

E por fim, a procedência dos pedidos e a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% conforme estabelece o art. 791-A da CLT.

Atribui-se à causa o valor de R$ ..., correspondente a somatória dos pedidos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e Data

Advogado (a)

OAB nº ...