TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (729)



SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES

NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 999.666, com escritório profissional à Rua Sem Fim, Jd. das Flores, São Paulo/SP, CEP 0000-000, SUBSTABELECE SEM RESERVA DE PODERES, na pessoa de NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 999.998, com escritório profissional à Rua Infinita, Jd. das Rosas, São Paulo/SP, CEP 0000-000 , os poderes conferidos por NOME DO OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO, por meio da procuração acostada nestes autos, nos autos da ação nº x, que tramita na Vara Y, da Comarca de Z, habilitando-o a praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do referido mandato.

São Paulo, 31 de fevereiro de 2098.

Nome do Advogado Substabelecente

Assinatura

OAB/SP 666.666

Obs.: Substabelecer é o ato pelo qual o advogado (procurador, substabelecente) transfere ao outro advogado (substabelecido) os poderes que lhe foram outorgados pelo cliente (mandante).

O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes ou sem reserva de poderes.

No caso do substabelecimento com reserva de poderes, o advogado não perde o poder de representação, podendo haver atuação em conjunto. O substabelecimento sem reserva de poderes, por sua vez, significa que o advogado substabelecente renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante