TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (633)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXX

Processo nº.: XXXX

NOME, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído que esta subscreve, diante do descumprimento do acordo homologado, expor e requerer o que segue:

- CONSIDERAÇÕES DO ATUAL ESTADO DA DEMANDA

1 – As partes acordaram em XXXX, anexando os termos aos autos.

2 – Contudo, até o presente momento não houve o cumprimento do pactuado.

3 – Diante da inadimplência, o (a) Reclamante almeja que sejam efetuadas novas pesquisas e bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, restrição de circulação e venda de veículos no RENAJUD, e consulta no INFOJUD, com o intuito de que sejam encontrados valores ou bens a serem penhorados em nome/razão social de todos os Reclamados.

4 – Ademais, a nova sistemática processual, com o propósito de evitar o insucesso da satisfação do crédito, regula meios alternativos ao credor para recebimento da quantia devida na fase de execução. Busca-se dificultar que o devedor realize manobras para esquivar-se ao pagamento do crédito como, por exemplo, dilapidando o patrimônio ou acobertando-o em nome de terceiros.

Com efeito, o artigo art. 782, § 3º, do CPC, possibilita a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, com ordem de negativação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Notemos.

Art. 782. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

À vista desta flexibilização garantidora, requer seja expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito em nome dos Reclamados (sociedade empresária e sócios-proprietários), para que sejam negativados.

Além do mais, o Código de Processo Civil acrescentou em seu corpo normativo a possibilidade de protesto das decisões judiciais. Vejamos.

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

§ 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

Posto isso, requer seja determinado que a Secretaria deste D. Juízo expeça a devida certidão de teor da decisão, com o intuito de protesto da decisão judicial perante o Tabelionato.

Ressalta-se que, como se trata o (a) Reclamante de pessoa hipossuficiente, pugna que seja desincumbido de qualquer ônus perante o Tabelionato de Protesto, nos termos do artigo 98, IX, do Código de Processo Civil.

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1o A gratuidade da justiça compreende:

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

5 – Aproveitando o ensejo, considerando a determinação esculpida no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, pode também o D. julgador, verificando que o devedor está se eximindo de sua obrigação, culposa e intencionalmente, determinar medidas coercitivas indiretas a fim de que realize o pagamento da dívida. Vejamos.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

6 – Desta forma, em face do crédito trabalhista ter natureza alimentar e que o (a) Reclamante encontra-se com dificuldades financeiras, requer seja determinada a aplicação das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial para todos os Reclamados, qual seja: a) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; b) Apreensão do Passaporte; c) Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito; d) bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel.

Medidas estas que deverão prevalecer até o cumprimento integral do acordo!

- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Que seja aplicada a multa de 50% do valor do acordo, consoante previsão no pacto;

b) Sejam realizadas novas pesquisas e penhora de bens ou valores no sistema BACENJUD, RENAJUD e, ainda, se necessário, INFOJUD, em nome de todos os Reclamados, dada a inadimplência;

c) Ante o fato de que os Reclamados estão se desvencilhando do pagamento do crédito por tempo prolongado, sem justificativa plausível, que seja expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), com a ordem de negativação, nos termos do artigo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil;

d) Por consequência da previsão de protesto das decisões judiciais, seja determinada que a Secretaria deste juízo expeça a devida Certidão de Teor da Decisão, para que possa ser levada perante o Tabelionato de Protesto. Adverte-se que o Reclamante é pessoa hipossuficiente na forma da lei e, por consequência, pugna pela isenção de quaisquer custas ou despesas perante a serventia extrajudicial, em conformidade com o disposto no artigo 98, IX, do CPC;

e) Em virtude de a natureza alimentar do crédito trabalhista, e levando-se em conta que o (a) Reclamante está passando por dificuldades financeiras, suplica pela aplicação das medidas coercitivas de pagamento para todos os Reclamados, tais como: a) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; b) Apreensão do Passaporte; c) Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito; d) bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, em consonância com o disposto no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

Termos em que pede e espera deferimento.

Local, Data.

Advogado

OAB