TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (626)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX.
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, ferramenteiro, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx e inscrito sob o CPF nº xxxxxxxxxxx residente e domiciliado à (endereço completo), por meio de seu advogado ao final assinado, CICLANO DE TAL, brasileiro, advogado,inscrito sob a OAB/ nº, com endereço profissional declinado no rodapé da presente peça, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT e artigo 381 do NCPC, propor a presente:
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
Em face de (qualificação da REQUERIDA)
1. PRÉVIA SÍNTESE DOS FATOS
O REQUERENTE foi contratado pela empresa xxxxxx, em XX/XX/XXXX, para exercer a função de Ferramenteiro (CTPS anexa), percebendo remuneração mensal de R$ XXXXX (X mil reais). Foi dispensado sem justa causa em XX/XX/XXXX, sendo a sua última remuneração para fins rescisórios a de R$ x (x mil reais), conforme atesta o TRCT anexo.
Durante todo o contrato de trabalho exerceu funções idênticas a outro funcionário, todavia percebendo remuneração inferior e ainda, prestou labor extraordinário, sem a certeza de que as horas foram devidamente quitadas.
Entretanto excelência, ante a longa duração do vínculo empregatício, bem como, pelas alterações e evoluções de salário que permeiam o vínculo de emprego tanto do REQUERENTE quanto do paradigma, como ainda, das inovações trazidas pela reforma trabalhista que hoje trazem riscos ao empregado na propositura de ações temerárias, necessita o REQUERENTE uma análise ampla de toda a documentação produzida durante seu contrato de trabalho, para verificar a viabilidade ou não de possível ação judicial.
Deste modo postula o REQUERENTE pela concessão da tutela jurisdicional desta especializada afim de compelir a REQUERIDA para que apresente toda a documentação do REQUERENTE e do possível paradigma XXXXX, produzida durante o curso do contrato de trabalho de ambos (contrato de trabalho, ficha do empregado, espelhos ponto, contracheques, acordos de compensação e demais documentos necessários), afim de justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial, o que faz pelos seguintes fundamentos jurídicos.
2. PRELIMINARMENTE
2.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Reza com efeitos o Art. 790, § 3º da NCLT:
Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem o direito à gratuidade da justiça, nos termos do Art. 790 da CLT.
A teor do dispositivo supra, no caso em tela, podemos observar que o RECLAMANTE, além de cumprir com os requisitos estabelecidos pela CLT para concessão da benesse, não dispõe de condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que se encontra desempregado, conforme colhemos da CTPS anexa.
Destarte, pugnamos pelo deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do Art. 790 da CLT.
3. DO MÉRITO
3.1 DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
Nobre Magistrado conforme exposto na síntese dos fatos, o REQUERENTE, tem indícios de que faz jus ao pedido de equiparação salarial e outros pedidos porventura existente. Todavia, conforme já exposto, a nova legislação trabalhista, tem previsão expressa de condenação em custas processuais e honorários advocatícios ao sucumbente, motivo pelo qual, o REQUERENTE deve cercar-se de todos os cuidados possíveis afim de não litigar de forma temerária.
Sob este prisma, conforme também já informado na síntese dos fatos, busca o REQUERENTE a apresentação de toda a documentação produzida durante todo o contrato de trabalho, sua, e do possível paradigma xxxxxxxxx afim de justificar ou até mesmo evitar o ajuizamento de RECLAMATÓRIA trabalhista.
De outro lado, sabemos que o trabalhador não tem acesso a tais documentos senão por ordem judicial. Neste diapasão subsumindo o fato apresentado à norma, estabelece o Art. 381, inciso III do NCPC que, a antecipação de prova será admitida quando:
Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Veja douto julgador que a produção antecipada da prova, será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação ou ainda, quando a prova produzida for suscetível de viabilizar autocomposição.
No caso vertente a apresentação dos documentos solicitados por parte da REQUERIDA, poderá justificar ou evitar o ajuizamento da ação, ou até mesmo, viabilizar uma autocomposição. Terá ainda o objetivo de salvaguardar o interesse do autor dos efeitos da Lei 13.467/2017, como ainda, de evitar o ajuizamento de ações infundadas. Neste norte, a jurisprudência firmada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tem admitido amplamente a presente ação no âmbito dos Tribunais Trabalhistas:
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA. INTERESSE PROCESSUAL. Hipótese em que a ação proposta trata-se de ação de produção de prova antecipada, amparada pelo disposto nos artigos 381 a 383 do CPC, assim como pela nova redação do art. 840, § 1º, da CLT e pela inclusão do art. 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT, após vigência da Lei 13.467/17. Entendimento de que a ação intentada é instrumento disponível à parte para se certificar quanto à necessidade e à adequação do ajuizamento de demanda principal (arts. 17, 330, III, e 485, VII, do CPC). Cassada a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinado o retorno dos autos à origem para o regular processamento da ação.
(TRT-4 - RO: ***********185040523, Data de Julgamento: 06/09/2018, 7ª Turma)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381, DO CPC. CABIMENTO. Segundo o brocardo latino iura novit curia, o juiz deve conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Assim, ainda que a parte tenha formulado pedido com fulcro em norma jurídica diversa, mas encontrando tal pleito previsão no ordenamento jurídico vigente, o pedido deve ser conhecido. No caso dos autos, a pretensão inicial tem previsão no art. 381, incisos II e III, do CPC, e diante da necessidade de priorização da solução consensual dos conflitos (artigos 3º, § 2º, do CPC e 764, § 1º, da CLT), é cabível a produção antecipada de provas na hipótese em apreço, o que poderá inclusive favorecer a autocomposição ou evitar o ajuizamento de uma ação infundada.
(TRT-3 - RO: 00101788220185030029 0010178-82.2018.5.03.0029, Relator: Maristela Iris S.Malheiros, Segunda Turma)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR. Há interesse de agir do autor que busca produção antecipada de provas com o nítido objetivo de se salvaguardar dos efeitos da Lei n. 13.467/17.
(TRT-4 - RO: 00203239820185040732, Data de Julgamento: 19/07/2019, 3ª Turma)
Destarte excelência, sendo possível o manejo da presente ação perante esta especializada, postula o REQUERENTE pela concessão do pedido de produção antecipada de prova, para o fim de compelir a REQUERIDA para que apresente, os seguintes documentos do REQUERENTE e do senhor xxxxx:
a) Controle de Jornada em ordem cronológica e legível;
b) Relatórios diários de serviço ordem cronológica e legível;
c) Holerites de pagamento em ordem cronológica e legível;
d) Registro de empregado e/ou ficha financeira;
e) Comprovante de férias;
f) Banco de horas, se houver;
g) Contrato de trabalho;
h) Eventual acordo de compensação de jornada;
i) Recibos de eventuais benefícios.
Postula ainda, seja a documentação apresentada referente a todo o contrato de trabalho mantido entre as partes, como ainda, seja apresentada de forma legível e em ordem cronológica, nos termos dos pedidos a seguir elencados.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante todo o exposto e que certamente será suprido pelo notável conhecimento jurídico de vossa excelência, PEDE E REQUER:
a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos termos do Art. 790 § 3º e 4º da CLT, vez que o REQUERENTE é hipossuficiente economicamente e percebe salário inferior a 40% do limite máximo do regime geral da previdência social.
b) No mérito postula pelo recebimento e deferimento da presente ação de Produção Antecipada de Prova, afim de compelir a REQUERIDA para que apresente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, toda a documentação produzida no curso de todo contrato de trabalho, legível e em ordem cronológica, tanto do REQUERENTE, quanto do possível paradigma senhor XXXXXXX.
c) A documentação a que se refere o item b supra, consiste na apresentação de: Controle de Jornada em ordem cronológica e legível; Relatórios diários de serviço ordem cronológica e legível; Holerites de pagamento em ordem cronológica e legível; Registro de empregado e/ou ficha financeira; Comprovante de férias; Banco de horas, se houver; Contrato de trabalho; eventual acordo de compensação de jornada; Recibos de eventuais benefícios.
d) A citação da REQUERIDA para que apresente a documentação suscitada no item b dos presentes pedidos no prazo de 48 (quarenta e oito horas) ou no prazo concedido por este juízo.
e) Protesta provar o alegado por todos os meios em prova em direito admitidas, onde, desde logo, pugna pela produção de prova oral e documental;
Dá-se à presente ação para fins meramente fiscais o valor de R$ 100,00 (cem reais) para fins de alçada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 16 de agosto de 2019.
CICLANO DE TAL
ADVOGADO
OAB/ XXXXXX