TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (622)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXX/XX
XXXXX XXXXX XXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º XXXXX, inscrito no CPF sob o n. º XXX. XXX. XXX-XX, residente na Rua (endereço completo), telefone: (XX) XXXXX-XXXX, através de seu advogado, que esta subscreve (procuração em anexo) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.583 do Código Civil, 33, § 1º da Lei 8.069/90 e 300 do Código de Processo Civil propor
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de XXXXX XXXXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua (endereço completo), e em favor de sua filha XXXXX XXXXX XXXXX, nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos seguintes motivos.
I – DOS FATOS
1. O requerente é o pai de XXXXX XXXXX XXXXX, e a requerida, a mãe, conforme comprova a cópia da certidão de nascimento anexa. XXXXX e XXXXX mantiveram uma união estável durante aproximadamente 02 (dois anos).
2. Desde que o casal se separou há aproximadamente 02 (dois anos), a criança permaneceu sob a guarda de fato do pai e completamente adaptada à convivência com ele, manifestando o desejo de assim permanecer.
3. Acontece que, nos últimos dias a requerida vem informando de forma irredutível ao requerente que vai se mudar para XXX XXX/XX e levará XXXX consigo, ignorando a vontade da filha e as ponderações do requerente.
4. Ora Excelência, como provado nos documentos em anexo à presente inicial, a mãe não possui capacidade psicológica e financeira alguma de cuidar da filha, (DISCORRER SOBRE OS FATOS).
5. Quanto ao direito de visita da mãe, o requerente nada tem a se opor, inclusive já o faz, levando a criança para vê-la, sendo certo que todas as despesas ficam por conta do próprio requerente.
II – DO DIREITO
6. É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
7. Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
8. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. Veja-se:
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.[...]
9. O critério norteador na atribuição da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses do menor, visando atender suas necessidades. Na ausência de consenso entre os genitores, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é aconselhável a guarda unilateral, a fim de preservar o menor do conflito entre os pais, representando o melhor interesse da criança, com vista na sua proteção integral:
Processo: AREsp 662993 DF 2015/0033587-5
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Julgamento: 30/11/2010
Órgão Julgador: DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação: Dj 01/07/2015
ACÓRDÃO
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ADEQUAÇÃO AO LAR PATERNO. MUDANÇA PARA A RESIDÊNCIA MATERNA. NOVA ADAPTAÇÃO. MODIFICAÇÃO DESACONSELHÁVEL. CRIAÇÃO DAS INFANTES PELA GENITORA DO PAI. EXERCÍCIO DIGNO DA GUARDA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
1. A guarda tem como parâmetro primário o melhor interesse da criança, ou seja, deve ser deferida àquele que tiver melhores condições de prover-lhe o sustento material e formação psicológica, promovendo educação e proporcionando desenvolvimento sadio e digno.
2. Encontrando-se as crianças adaptadas às rotinas do lar paterno, e lá vivendo felizes, é desaconselhável a mudança para adequação à nova residência da mãe, quando demonstrado qualquer fato que macule a guarda exercida pelo pai.
3. O fato de a criação das infantes se dar, na maior parte do tempo, pela avó mesmo que o pai seja o guardião legal, não implica em retirar a qualidade do seu exercício como apto à concessão da guarda exclusiva para a mãe.
4. Recurso desprovido.
(...)
III – DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA
10. Diante de todo o exposto, não pairam dúvidas para que, num gesto de estrita justiça, seja concedida liminarmente a guarda provisória da menor XXXXX XXXXX XXXXX em favor de XXXXX XXXXX XXXXX, a fim de evitar uma mudança repentina na vida da menor que já está totalmente adaptada à rotina com o pai.
11. A plausibilidade jurídica da concessão da liminar encontra-se devidamente caracterizada. O “fumus boni iuris” se faz presente nos elementos fáticos e jurídicos trazidos à colação, os quais demonstram todo suporte probatório necessário para a concessão da medida. Por sua vez, o “periculum in mora” está no fato das constantes “ameaças” da genitora em levar à criança para outro Estado sem ter a menor condição de cria-la dignamente, sendo imprescindível a rápida intervenção jurídica.
12. Neste ínterim, não há que se falar em perigo de irreversibilidade dos efeitos, uma vez que deferida a tutela de urgência, a situação fática atual não se alterará, ou seja, a menor continuará residindo com o pai e visitando a mãe esporadicamente, situação que já ocorre há mais de dois.
IV – DOS PEDIDOS
13. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária, em razão da sua hipossuficiência financeira (declaração anexa);
b) o deferimento da guarda provisória da menor XXXXX XXXXX XXXXX à parte requerente a título de tutela de urgência, tendo em vista a verossimilhança das alegações e o perigo de dano grave à criança (consistente em eventual alteração da situação de fato em que se encontra);
c) a citação da requerida para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la, no prazo legal, sob pena de revelia;
d) a intimação do Ministério Público para atuar no feito, conforme determina o artigo 178, inciso I do Código de Processo Civil;
e) seja realizado estudo social do caso, pela equipe interprofissional deste Juízo e do Juízo da Comarca onde reside o requerida;
f) seja julgado procedente o pedido, regulamentando-se a GUARDA UNILATERAL da menor XXXXX XXXXX XXXXX em favor do autor.
g) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Para demonstrar o alegado, o autor valer-se-á de prova testemunhal, documental, pericial, estudo social e outras que eventualmente se fizerem necessárias.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para os efeitos legais.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Local e data.
ADVOGADO/OAB
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
2. XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
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