TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (584)

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA... VARA... DA COMARCA DE...:

CREDOR EMPRESA LTDA..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., por seus advogados (doc. 01), que podem ser encontrados no endereço eletrônico endereço@provedor.com.br, vêm, perante V. Exa., com base nos artigos 783 e ss do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015), bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de DEVEDORA EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na... E de FIADOR AVALISTA, brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº.., residente e domiciliado na...

I – DOS FATOS:

Em dd/mm/aa, os executados firmaram com a ora exequente instrumento particular de confissão de dívida (doc. 02), no qual confessaram e reconheceram serem devedores da importância de R$..., valor a ser pago até o dia dd/mm/aa, acrescido de juros e correção monetária. O segundo executado, Sr..., assumiu a dívida como avalista/fiador, na qualidade de principal pagador e devedor solidário, abrindo mão, expressamente, do benefício de ordem e faculdade de exoneração da fiança previstos na lei civil.

Ocorre, todavia, que os Executados não cumpriram com o contrato, adimplindo somente as ... parcelas acordadas e deixando de realizar o pagamento das demais, a partir de dd/mm/aa.

A inadimplência resultou em saldo devedor no valor de R$..., montante ao qual foi acrescida correção monetária pelo IGPM, juros de 1% ao mês e despesas com protestos, consoante demonstra a planilha anexa (doc. 03), cumprindo o estabelecido no art. 798, I, b, NCPC/2015.

Referido cálculo foi realizado com base nos seguintes parâmetros: índice de correção monetária pelo IGPM; juros simples de 1% ao mês; termos inicial e final da correção monetária e juros: dd/mm/aa (data de vencimento do título) e dd/mm/aa (data da realização do cálculo), afim de cumprir o requisito do art. 798, § único do NCPC/2015.

II – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL:

Desta forma, a exequente é credora dos executados, das quantias líquidas, vencidas e exigíveis até dd/mm/aa, oriundas do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, o qual compõe o presente título executivo extrajudicial - art. 784, III do NCPC/2015, bem como de todas as demais parcelas vincendas decorrentes do título executivo extrajudicial, em conformidade com o previsto nos art. 784, III, art. 786 e art. 789 do Novo Código de Processo Civil. Todos os documentos comprobatórios do direito do exequente encontram-se em anexo.

III – DOS PEDIDOS:

Assim, em face ao exposto, requer:

A) A fim de concentrar os atos num mesmo instrumento, bem como para facilitar sua realização, requer a expedição de mandado de citação e penhora dos executados nos endereços acima fornecidos, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem o valor devido, na forma do art. 829 do NCPC/2015, apresentem embargos à execução ou, ainda, parcelem a dívida na forma prevista no art. 916 do NCPC/2015;

->OBS: A CITAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA POR CARTA AR (Correios). Nesse caso, mencionar os art. 247 do NCPC e art. 249 NCPC<-

b) Que, no mandado de citação à ser expedido, conste também ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829, § 1º do NCPC/2015. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, requer seja facultado ao Sr. Oficial de Justiça o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782, § 2º do NCPC/2015;

c) Caso os executados não sejam encontrados, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens suficientes para garantir a execução, consoante art. 830 do NCPC/2015, respeitando-se, contudo, as restrições contidas na Carta Magna, atinentes aos direitos e garantias individuais dos executados, e, após, dando-se ciência a exequente do arresto realizado;

D) Sejam, de pronto, estipulados honorários advocatícios, na ordem de 10% sobre o valor total do débito, consoante art. 827, caput, do NCPC/2015, os quais poderão ser minorados caso os executados paguem a dívida no prazo previsto;

F) Sejam os executados inscritos em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do NCPC/2015;

E) O exequente, consoante lhe é facultado pelo art. 798, II, c c/c art. 829, § 2º, art. 835, I e art. 854, todos do NCPC/2015, indica à penhora os ativos financeiros constantes nas respectivas contas correntes dos executados, a qual desde já requer seja realizada, por esse juízo, através do convênio BACENJUD, determinando-se o bloqueio de valores suficientes para o pagamento da obrigação, em qualquer agência do País.

Dá-se a presente o valor de R$...

Nestes termos, pede deferimento.

Comarca..., 22 de março de 2016.

Advogada...

OAB/...