TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (583)
EXMO. SR. DR. JUIZ DA... VARA DO TRABALHO
Processo 0080/2007
TÚLIO MARCOS, nos autos da reclamatória trabalhista promovida contra INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 876 e seguintes e 880, da Consolidação das Leis do Trabalho, expor e requerer o seguinte:
A r. Sentença exarada por esse MM. Juízo foi integralmente confirmada pela Egrégia Superior Instância, conforme teor do v. Acórdão, já transitado em julgado.
Nesse sentido, tendo sido elaborados os cálculos de liquidação da r. Decisão, deles intimada a parte adversa, que deixou fluir o decêndio, sem opor impugnação e devidamente homologados judicialmente, quer proceder a sua execução, com suporte no art. 876 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em vista do exposto, requer, com fundamento no art. 880 da CLT, a expedição do mandado de citação para que o executado, no prazo de 48 horas, pague o valor apurado nos mencionados cálculos ou nomeie bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da quantia apurada, acrescida de custas e juros de mora, intimando-o a opor embargos, caso queira, no prazo legal.
Nestes termos
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura do procurador)