TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (467)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DE GOIÂNIA/GO.
Autos nº 0000.000.00000
FULANO DE TAL, já qualificado no presente processo, assistido pelo bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO ao Laudo de Avaliação acostado às fls. 000/000, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Conforme se extrai do teor do Laudo de Avaliação ora impugnado, o veículo apreendido, marca Chevrolet GM, modelo Vectra Hatch GT, ano de fabricação 2010/2011, cor prata, placa ABC-0000/GO, foi avaliado, pelas conclusões do nobre leiloeiro avaliador, no montante de R$ 16.000,00 (dezessete mil reais).
Concluiu o Leiloeiro Oficial, em síntese, que as condições de conservação, o ano de fabricação, as condições de mercado, bem como situação de alienação em leilão justificariam a atribuição do referido valor ao veículo apreendido.
Ousamos discordar do nobre avaliador. Vejamos:
2. DOS FUNDAMENTOS
A despeito de estar bastante sujo, o veículo apresenta bom estado geral de conservação, inclusive acompanhado de todos os acessórios, como chave de roda, estepe, macaco e triângulo.
Encontra-se o veículo, também, com lanternas traseiras, em perfeito estado, faróis em perfeito estado, com alguns ralados na lataria, parte interna, forro de porta, bancos, painel em bom estado de conservação.
A Pesquisa de Valor de Mercado realizada pelo avaliador concluiu que o preço médio do automóvel encontra-se em torno de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
É notável, data venia, a indevida depreciação do valor do bem apreendido, ultrapassando esta, inclusive, 35% (trinta e cinco por cento) do preço médio do bem no mercado de veículos.
Ora, concluindo-se que o veículo, a despeito de estar sujo, o que é normal em situações de apreensão de bens, encontra-se em bom estado de conservação, inclusive com todos os acessórios de segurança, não é razoável que se deprecie o valor do bem em mais de 35% (trinta e cinco por cento).
Na sincera visão da defesa não se vislumbra qualquer razão concreta para que se chegue à conclusão a qual chegou o leiloeiro avaliador.
Não há que se falar, da mesma forma, que a aquisição de bem por meio de leilão deve ser levada em consideração no momento da avaliação do valor do bem apreendido, vez que, nos termos do art. 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal:
§ 5º No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário.
Conclui-se, portanto, que a alienação via leilão, bem como a existência de eventuais encargos, multas e tributos, não são fatores a considerar quando da elaboração do Laudo de Avaliação, por não interferirem no preço de compra e venda do veículo, já que o mesmo será adquirido de forma livre e desembaraçada, sujeitando-se o antigo proprietário, inclusive, à execução fiscal em relação aos ônus e encargos eventualmente existentes quanto ao bem alienado.
Não é demais salientar que autorizar tamanha depreciação do valor do veículo, com espeque na forma de aquisição (leilão), bem como na possibilidade de existência de eventuais ônus, estando o antigo proprietário, ao mesmo tempo, sujeito à execução fiscal, conforme dispõe o § 5º, do art. 144-A, do Código de Processo Penal, não configura outra situação senão um indevido confisco ao patrimônio do réu, com análogo enriquecimento ilícito por parte da Fazenda Pública.
Por fim, não é possível extrair do Laudo de Avaliação a forma como se chegou a uma depreciação de mais de 35% (trinta e cinco por cento) do preço do automóvel, devendo o referido Laudo, data venia, ser totalmente desconsiderado, inclusive por ser demasiado genérico, em nenhum momento especificando como obteve suas próprias conclusões.
3. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer seja desconsiderado o Laudo de Avaliação impugnado, devendo ser renovada sua feitura, de acordo com padrões razoáveis de avaliação do bem apreendido, sob pena de indevido confisco ao patrimônio do réu.
Termos em que pede deferimento.
Goiânia, 22 de fevereiro de 2017
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ADVOGADO
OAB/GO nº 00.000