TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (38)

Ação de Justificação para ter reconhecido tempo de serviço perante o INSS

02/11/2012

Manoel da Silva

Advogado em Paulo Afonso - BA

Atuante na área previdenciária, trabalhista e cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...............

_____(autor)____, brasileiro, casado, vigia, portador da cédula de identidade RG Nº ......, inscrito no CPF/MF sob Nº .............., residente e domiciliado na Rua ......., - CEP _______ - _(bairro)____ – ____(Cidade/Estado)_______, por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), com escritório na Rua_________(endereço completo)________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 861, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

1 - O Requerente foi nomeado pela Prefeitura Municipal de ......... , para exercer a função de VIGIA em 02 de dezembro de 100053, sendo exonerado a seu pedido em 28 de janeiro de 10006000, conforme se observa nos documentos inclusos (docs. 02 e 03);

2 - O Requerente pleiteou, perante o INSS s sua aposentadoria, apresentado todos os documentos necessários à concessão do benefício, inclusive CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO fornecida pela própria Prefeitura, conforme demonstra documentos inclusos (docs. 04 e 05);

3 - No entanto, o INSS solicitou para o Fiscal uma pesquisa junto a Prefeitura, para constatar o tempo de serviço;

4 - O INSS indeferido o seu pedido, alegando que uma declaração fornecida pelo Sr. Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura, informado que nos arquivos da Prefeitura, não consta registro de documentos no período inferior a 10006000, em virtude do estrago nos mesmo, por "cupins" sendo que foi necessário fazer a queima de todos os papéis;

5 - Assim sendo, o Fiscal cumprindo a solicitação, devolveu ao posto solicitante do INSS com a seguinte conclusão "fica portanto impossível e constatação de tempo de serviço de qualquer servidor no período inferior a 10006000.

II - DO DIREITO

6 - Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção ( art. 861, do CPC).

A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos ( art. 863, do CPC).

Assim, pretende o Requerente, pela presente justificar a existência do tempo de serviço, do período compreendido na Certidão (docs. 04 e 05), com o objetivo de obter o pedido de sua aposentadoria deferida pelo INSS.

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 861 e seguintes do Estatuto Processual Civil, requer a Vossa Excelência se digne:

a) conceder os benefícios da assistência judiciária integral, tendo em vista que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de advogado, perito e demais gastos. Com fundamento na Lei 1.060/50 e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

b) determinar a citação do INSS, para o fim de contraditar e reinquirir as testemunhas arroladas ( art. 864, do CPC);

c) determinar a intimação das testemunhas abaixo arroladas para comparecerem à audiência que for designada;

d) julgar, ao final, a justificação por sentença e entrega dos autos ao Requerente, independentemente do traslado, decorridas 48 horas da decisão (art. 866, do CPC).

Dá-se à causa o valor de 300,00 (trezentos reais).

Nestes Termos

Pede Deferimento.

Local, __ de ______ de ______.