TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (357)
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Caseiro é o profissional que trabalha em uma determinada propriedade como sítio, chácara, casa de praia, chalé ou equivalente, zelando pela manutenção e limpeza do local, além de tratar dos animais.
Característica importante a ser observada neste vínculo é que o caseiro se enquadra na condição de empregado doméstico (regido pela Lei Complementar nº 150/2015) quando sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Devido as peculiaridades, tais como, morar no emprego merece um detalhamento especial do contrato de trabalho.
Ou seja, o sítio, chácara ou equivalente se destina à moradia e lazer. Caso tenha algum objetivo comercial, haverá o vínculo de emprego normal regido pela CLT.
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO - CASEIRO
Pelo presente instrumento, que entre si fazem (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), doravante denominado (a) EMPREGADOR (a), e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), portador (a) da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço), daqui em diante denominado (a) EMPREGADO (a), fica justo e contratado o seguinte.
Cláusula 1ª. O (a) EMPREGADO (a) é contratado (a) para prestação de trabalho doméstico, na forma da Lei Complementar nº 150/2015.
Cláusula 2ª. O local de trabalho é o (nome do sítio, chácara, casa etc) localizado à (endereço).
Cláusula 3ª. O (a) EMPREGADO (a) desempenhará a função de caseiro (a) e suas atividades, além daquelas objeto de ordens verbais ou escritas do (a) EMPREGADOR (a) compatíveis com as atribuições, são as seguintes: (informar).
Cláusula 4ª. O horário de trabalho será de segunda a sexta-feira das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 e aos sábados das 07h00 às 11h00.
Cláusula 5ª. O (a) EMPREGADO (a) receberá o salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais, autorizada a realização dos descontos legais.
Cláusula 6ª. As horas extras prestadas poderão ser compensadas se houver formalização de acordo de compensação, ou remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal.
E, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam as partes este contrato, em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do (a) empregador (a))
(assinatura)
(nome do (a) empregado (a))
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
(assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar)
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