TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (349)

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: Fulano de tal, brasileiro, casado, profissão, inscrita no CPF de nº xxxxxxxxx e RG de nº xxxxxxxxxx SSP-, residente e domiciliado na Rua TAL, Casa tal, bloco tal, CEP 00000-00.

CONTRATADA: Beltrana, brasileira, casada, advogada, OAB/ nº 00.000, CPF nº xxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxx-x, com escritório localizado na Avenida XXXXX, sala X, bairro X, Estado;

As partes acima qualificadas, de comum acordo, estabelecem as seguintes cláusulas e condições contratuais:

Cláusula Primeira: A CONTRATANTE acima qualificado, por intermédio deste instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA para ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de XXX LTDA.

Parágrafo único - As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

Cláusula Segunda: São obrigações do (a) CONTRATANTE:

I - ressarcir a CONTRATADA das despesas realizadas em função das demandas judiciais e/ou administrativas que lhes forem solicitadas ou que se tornem imprescindíveis a juízo desta para o cumprimento das obrigações deste contrato, considerado o seu objeto;

II – fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades dos (as) advogados (as) CONTRATADA; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico quando necessário, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência, caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com cálculos do contador, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros;

III - pagar os honorários devidos à CONTRATADA, nos termos do disposto neste contrato e nos prazos nele fixados, condicionando o pagamento inicial ao envio da notificação extrajudicial ao contratante.

IV - informar a CONTRATADA de qualquer fato superveniente que seja importante para a solução do litígio judicial ou administrativo, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de composição amigável da lide.

V – será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do litígio diretamente pelo (a) CONTRATANTE sem prévia comunicação à CONTRATADA, importando tal conduta em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do pagamento dos honorários advocatícios ora pactuados.

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários advocatícios fixados da seguinte forma:

I - Ao final da ação, em caso de êxito:

a) 25% (vinte por cento) sob o valor da condenação determinada em decisão judicial transitada em julgado e/ou dos créditos a que fizer jus o Contratante, ou pagamento administrativo posterior ao ajuizamento da ação.

Parágrafo primeiro: Caso as partes formalizem acordo isso não prejudicará o recebimento, pela CONTRATADA dos honorários contratuais, devidos no percentual de 20% (vinte por cento) sob o valor acordado na presente demanda.

Parágrafo segundo - Os honorários de sucumbência ou fixados por arbitramento judicial, quando forem definidos, reverterão em favor exclusivamente da CONTRATADA sem exclusão dos que ora são contratados, em conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

Parágrafo terceiro - Os honorários advocatícios estabelecidos com base neste contrato são devidos a partir do ajuizamento da ação, mesmo no caso de solução administrativa, pagamento voluntário por parte da Administração ou do empregador, transação ou acordo.

II- Ao final da ação, em caso de não êxito:

a) R$ 500,00 (Quinhentos reais) a serem depositados na conta corrente da CONTRATADA, cujos dados são: Ag 2953-X, Conta 42862-0, Banco do Brasil, de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro - No caso de desistência da ação por parte do autor, os honorários advocatícios são fixados em 01 (um) salário mínimo vigente na data do protocolo da petição de desistência.

Parágrafo segundo - A destituição do (s) Advogado (s), a desistência do objeto deste contrato ou qualquer outra medida do (a) Contratante, por mais especial que seja, que importe no afastamento do Contratada da condução dos serviços contratados, a revogação ou cassação do mandato outorgado a Contratada ou a exigir o substabelecimento sem reservas desde que o motivo do afastamento, devidamente comprovado em Juízo, não tenha sido determinado pelo comportamento irregular do (s) mesmo (s) advogado (s), implicará no vencimento imediato da totalidade da verba honorária que porventura ainda não tenha sido quitada. O afastamento do (s) Advogado (s) na ação ora contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito.

Parágrafo terceiro - As partes acordam que facultará a CONTRATADA o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.

Cláusula Quarta: São obrigações da CONTRATADA:

I - A Contratada se compromete a cumprir com zelo e dedicação profissional os encargos decorrentes da procuração particular “Ad Judicia et Extra” que, nesta data recebe do (a) Contratante, para o fim específico de propor e/ou acompanhar Ação Judicial ou Administrativa nos termos ajustados acima.

II - As eventuais custas, diligências, certidões, reprografias, autenticações, reconhecimentos, emolumentos, taxas, honorários periciais e, bem assim, quaisquer despesas judiciais e extrajudiciais que de alguma forma se relacionem com o objeto da prestação de serviços ora contratada e que sejam necessárias ou úteis, serão adiantadas pelo Contratante, por solicitação do (s) Advogado (s) responsável (is) pelo processo. Caso a CONTRATADA satisfaça a (s) despesa (s), o Contratante se obriga a ressarci-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da ciência do fato.

III - Caso a Contratada satisfaça a (s) despesa (s), o (a) Contratante se obriga a ressarci-lo por força do recebimento do valor que lhe seja devido na referida ação judicial. Se o referido valor for pago em parcelas, esse desconto far-se-á na ocorrência do primeiro pagamento.

Parágrafo único - A procuração outorgada a CONTRATADA é irrevogável no curso do processo judicial ou administrativo, podendo a CONTRATADA substabelecer os poderes que lhes forem conferidos a outros advogados, ou transferir a ação para outros advogados a pedido do (a) CONTRATANTE, desde que seus honorários sejam ressalvados.

Cláusula Quinta: O não pagamento dos honorários fixados neste contrato, nos prazos nele estabelecidos, importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o total devido, acrescido de correção monetária calculada com base na variação do IGP-DI da FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Cláusula Sexta: Qualquer tolerância da CONTRATADA quanto as sanções previstas neste contrato ou flexibilização de suas condições, não implicará em novação ou repactuação das condições ora ajustadas.

Cláusula Sétima: A vigência deste contrato é indeterminada, resolvendo-se com o pagamento integral dos honorários devidos, podendo ser rescindido mediante acordo entre as partes.

Cláusula Oitava: O contratante se compromete a manter seu endereço e telefones atualizados.

Cláusula Nona: Fica eleito o Foro da cidade de XXX/XY para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por melhor que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

São Luís, 11 de Julho de 2017.

Contratante: ______________________________________________________

FULANA DE TAL

Contratada: ______________________________________________________

BELTRANA

Testemunhas:

01. ___________________________________________

RG: ______________________ SSP/_____________

02. ___________________________________________

RG: ______________________ SSP/_____________