TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (301)
MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
CIDADE TAL/RS.
PROCESSO N º 0000000000000000
INCIDENTE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
FULANO (A) DE TAL já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
SÍNTESE DOS FATOS E DOS PEDIDOS
Trata-se de Reclamação Trabalhista requerendo a condenação da RECLAMADA ao pagamento de verbas rescisórias inadimplidas e baixa do contrato na CTPS, a favor da RECLAMANTE.
A RECLAMADA foi cientificada da audiência aprazada para a data de 00/00/20__ (Id. xxxxxxx).
Ocorre que no decurso do presente processo, uma nova empresa ofertou proposta de emprego para a RECLAMANTE.
A RECLAMANTE passa por dificuldades financeiras depois de sua dispensa, porém para que a mesma seja efetivada como funcionária neste novo emprego ofertado, precisa da devida baixa do contrato firmado com EMPRESA NOME DE TAL LTDA em sua CTPS.
A nova empresa contratante, necessita que a RECLAMANTE comprove a anotação da baixa do contrato na CTPS, pois é uma condição consoante a suas políticas internas e normativas organizacionais.
DA TUTELA ANTECIPADA
Nos termos do art. 300 CPC/2015 “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
A Instrução Normativa nº 39 do TST que dispõe sobre a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015 ao Processo do Trabalho, dispõe em seu art. 3º ,VI:
Art. 3º Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:
(...)
VI - arts. 294 a 311 (tutela provisória);
(...)
Cumpre esclarecer, Excelência, a necessidade da antecipação de tutela para que seja determinada a Empresa RECLAMADA, ora EMPRESA NOME DE TAL LTDA, a perfectibilizar a respectiva baixa na CTPS da Parte RECLAMANTE, considerando a necessidade da RECLAMANTE de prover seu sustendo e o de sua família, não podendo ficar totalmente desamparada por culpa exclusiva da desídia da Parte RECLAMADA.
Neste sentido, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de verossimilhança dos fatos narrados, a plausibilidade do pedido referenda o deferimento da liminar.
De outra banda, face à natureza da medida que se pede, avista-se o fumus boni iuris na CF/88 em seu art. 7º, na legislação civil (por seu caráter alimentar) e na CLT, que preveem, entre outros, proteção contra o descumprimento do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Por sua vez, o "periculum in mora", ou a demonstração do perigo e dano ou risco de dano irreparável, está no fato da inquestionável ocorrência do dano concreto, iminente, ou que esteja acontecendo, e da impossibilidade da RECLAMANTE de ser contratada e perder a chance de um emprego ofertado, já que a mesma passa por um momento de extrema necessidade, além de deixar de usufruir direitos garantidos por lei.
No caso, entendemos, imperiosa, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da liminar “inaudita altera pars” para a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida.
PEDIDO:
Diante o exposto, Vossa Excelência ,a RECLAMANTE REQUER:
a) a concessão da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA nos termos do Art. 300 do CPC/2015, para que seja expedida ordem judicial determinando à RECLAMADA que regularize imediatamente a situação exposta, efetivando a baixa na CTPS da RECLAMANTE, sob pena de multa diária, ou, alternativamente, que a baixa seja efetuada pela Secretaria desta MM. Vara do Trabalho, a fim de evitar a RECLAMANTE maiores transtornos do que os já experimentados até o momento;
b) que seja anotada pela parte RECLAMADA, a baixa por demissão sem justa causa na data de 00/00/20__, na CTPS da RECLAMANTE, ou pela Secretaria desta Vara nos termos do Art. 39 § 2º da CLT, se assim for alternativamente deferido o pedido de concessão da antecipação da tutela por este r. juízo;
c) seja fixada multa diária, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial proferida em sede de antecipação de tutela, nos termos do art. 537 do CPC/2015 em valor a ser estabelecido por Vossa Excelência, mas não inferior a R$ 200.00 (duzentos reais) por dia;
d) a concessão da liminar “inaudita altera pars” para a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida.
e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Nestes Termos Pede Deferimento.
CIDADE TAL (RS), 01 de (mês) de 20__
Advogado - OAB/RS