TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (250)
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em XX/XX/20XX, para exercer a função de mecânico.
Laborava das 8h às 18h com período de descanso e alimentação.
Para tanto, percebia um salário base de R$ 2.522,96, acrescido de adicional de insalubridade em grau máximo – 40%, e vale alimentação de R$ 260,00, totalizando uma remuneração de R$ 2.897,76.
Ficou em gozo de benefício previdenciário no período de 06/2015 à 05/2017, em decorrência de um acidente de percurso.
Foi despedido sem justo motivo em XX/XX/2017.
No entanto, durante a relação laboral o empregador não observou alguns direitos do Reclamante, razão pela qual se propõe a presente reclamatória trabalhista.
II – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior
Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.
Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.
III – NO MÉRITO
1. Da correta anotação da CTPS
Embora a CTPS esteja anotada em 01/06/2015, o Autor ingressou na Reclamada, de fato em 20/05/2015.
Ocorre que foi contratado para trabalhar em 20/05/2015 e somente quando e acidentou em 02/06/2015 é que a Reclamada assinou sua CTPS, com a data de 01/06/2015 – o que não reflete a realidade.
Inclusive, a Reclamada negou-se de apresentar documentos de controle de jornada quando solicitado ao INSS, como comprovam os documentos anexos.
Outrossim, tão logo ocorreu o acidente de trabalho o Reclamante foi demitido.
Assim, requer o Autor seja declarado a existência do contrato de trabalho desde 20/05/2015, por prazo indeterminado, na atividade de mecânico, devendo ser anulado o documento assinado em 09/06/2017 sob o título aviso de dispensa do empregado em contrato de experiência – o qual foi elaborado ao arrepio da Lei.
2. Do acidente de trabalho
Após 13 dias de trabalho o Reclamante sofreu acidente no percurso do trabalho, quando trafegava da sua casa para o local de trabalho, no intervalo intrajornada – salientando que a Reclamada não oferece refeitório.
Terminado o primeiro turno da jornada de trabalho do dia 02/06/2015, após às 12hs, o Autor que saia da Rua XXXXXXX e entrava na rua XXXXXXX, colidiu com o ônibus da empresa YYYYYY, de cujo o acidente restou lesionado, ficando afastado do trabalho, em gozo de benefício previdenciário, espécie 31, mas que inconformado com a espécie do benefício dada pelo INSS, entrou com revisão para alteração de auxílio-doença comum para auxílio doença por acidente de trabalho, em 04/03/2016, cujo processo administrativo julgou pelo indeferimento da decisão.
O indeferimento administrativo de reconhecimento do acidente de trabalho junto ao INSS não se deu, pois a empresa reclamada declarou como último dia trabalhado o dia 01/06/2015, enquanto o Autor tinha trabalhado no dia 02/06/2015, dia em que se acidentou.
A empresa ainda negou-se em emitir a CAT , a qual foi emitida pelo Sindicato em 03/08/2015.
O reconhecimento do acidente de trabalho importa tanto para garantia de estabilidade temporária no emprego e recolhimentos fundiários, quanto para que o INSS lhe conceda o auxílio-acidente, visto que agora não pode mais desempenhar a sua profissão com a mesma perfeição técnica, profissão da qual da qual se especializou e desempenhou por mais de 15 anos.
Indevidamente e sem qualquer justificativa, ao encaminhar o pedido de benefício previdenciário, a empresa colocou como data do último dia trabalhado – DUT – o dia 01/06/2015, enquanto o Autor já estava trabalhando há 13 dias.
A Ré anotou como primeiro dia de trabalho o dia 01/06/2015, o que fica desde já impugnado, pois a data correta da contratação foi o dia 20/05/2015. Da mesma forma, a data correta do último dia trabalhado foi dia 02/06/2015.
3. Da rescisão contratual – ausência de homologação Sindical
Como se pode verificar pelo termo de rescisão de contrato de trabalho em anexo, a mesma não foi homologada pelo Sindicato da Categoria Profissional, pelo que carece de validade e deve ser declarada nula.
O Autor teve seu contrato suspenso por motivo de incapacidade decorrente de acidente de percurso, não reconhecido diante do INSS por culpa da Reclamada que de má–fé informou a data incorreta do último dia trabalhado, prejudicando diretamente o trabalhador, que ainda ficou com sequelas definitivas e redução da capacidade laborativa.
O acidente ocorreu a menos de 500 metros da sede da Reclamada, sendo de tal gravidade, que ficou afastado em benefício do INSS por aproximadamente 2 anos. Imediatamente no seu retorno, o Reclamante foi demitido.
Neste sentido, dispõe o artigo 477, §1º da CLT, in verbis:
Art. 477- (...)
§1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Destarte, a homologação da rescisão do contrato de trabalho do Autor é obrigatória, posto que vigente na redação anterior, e portanto, resta sem efeito a despedida do Reclamante – o que desde já requer seja declarado.
4. Do acidente de trabalho – acidente de percurso – responsabilidade civil do empregador
Conforme Boletim de Ocorrência, no dia 02/06/2015 o Reclamante sofreu acidente no percurso do trabalho, a aproximadamente 500 metros da sede da Reclamada, seu local de trabalho.
O autor permaneceu em estado grave por vários dias, tendo ainda, sido submetido a várias cirurgias, como se comprovam pelos documentos anexos.
Havendo o acidente de percurso, deveria o empregador emitir a CAT, como também informar corretamente os dados do contrato de trabalho do Autor – o que não fez.
Por todas as provas ora apresentadas, bem como, pelas testemunhas, tanto do trabalho do Autor quanto do acidente, ficará robustamente provada a ma-fé da Reclamada.
Assim, requer seja declarada a responsabilidade da Reclamada pelo acidente ocorrido, bem com, seja declarado o acidente de percurso.
5. Dos recolhimentos de FGTS - reintegração ao emprego - estabilidade provisória ou indenização equivalente
O Reclamante, ficou quase dois anos de afastamento do trabalho, e ao retornar fora imediatamente demitido.
Contudo, equivocada e maldosa a conduta da Reclamada.
Como amplamente comprovado, o acidente de percurso deu-se tão somente em razão de o Reclamante trabalhar para a Reclamada, posto que, caso não trabalhasse na Reclamada, tal acidente não teria ocorrido.
Durante toda o afastamento do Autor, não houve o recolhimento das parcelas de FGTS, com deveria ter ocorrido.
Assim, requer o Autor, seja condenada a Reclamada ao recolhimento de todas as parcelas de FGTS durante o período de afastamento.
Reconhecido o acidente de trabalho, requer a reintegração do Reclamante ao emprego, em posto de trabalho condizente com as atuais condições físicas do trabalhador, sendo declara ainda a sua estabilidade por um ano, consoante dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, in verbis:
Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em não tendo posto de trabalho em que possa ser alocado o Autor, requer seja condenada a Reclamada ao pagamento de indenização equivalente ao período de 12 meses de trabalho com todos os seus consectários legais.
6. Dos danos morais e materiais – indenização
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CRFB, art. 5°, inciso X).
Ainda, pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem.
Após 15 anos de trabalho como mecânico, prestados, notadamente com zelo e dedicação, o Reclamante foi acometido de acidente de trabalho que o invalidou para a sua profissão, ceifando diretamente as oportunidades de trabalho futuras, bem como, comprometendo um nível financeiro auferido pelo Autor pelos resto de sua vida,
Ainda, o Reclamante foi demitido no momento em que mais precisava, ficando com sua saúde comprometida e fragilizada pelo acidente de trabalho, além da perda da parte de sua capacidade laborativa.
O Reclamante não teve nenhuma assistência da Reclamada, nem em medicamentos, nem para as cirurgias, ou mesmo para sua família enquanto estava hospitalizado.
É de salientar que, em virtude do acidente de trabalho, a fim de não ter comprometida a sua saúde, o Autor contraiu dívidas para ter a sua cirurgia realizada com urgência, contraindo uma dívida que hoje ultrapassa R$ 19.571,89, como faz prova os documentos anexos.
Frente à narrativa posta, clara a verificação de dano moral e material ao Autor que, em período tão importante e delicado, ao invés de poder gozar de tranquilidade e segurança no emprego, fora ignorado pela Reclamada.
Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 40 o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso IV da CLT.
Requer ainda, a condenação do Reclamado ao pagamento das despesas médicas, no importe de R$ 19.571,89, atualizadas com juros e correção monetária.
7. Da indenização substitutiva de pensão mensal vitalícia
O artigo 950 do CC prevê que além dos danos morais, estéticos e materiais advindos do dano ocasionado, o prejudicado pode requerer uma pensão correspondente ao que se inabilitou o trabalhador.
Haja vista a evidente perda laborativa do Autor, o mesmo tem o direito a indenização no montante do percentual da redução da capacidade laborativa adquirida em razão do acidente de trabalho.
O percentual mencionado deve ser pago até o fim da vida do Reclamante a título de pensão mensal vitalícia, ou alternativamente, indenizado em uma única parcela, como oportuniza o parágrafo único do art. 950 do CC.
De acordo com pesquisas recentes do IBGE, a expectativa de vida de um brasileiro, residente no Estado do XXXXXXXXX, é de 77 anos.
Destarte, faz jus o Reclamante a percepção de indenização em percentual correspondente a diminuição da capacidade laborativa retroativamente a data da ciência inequívoca da perda da capacidade laborativa – data do acidente, até completar 77 anos ou, não sendo este o entendimento do Juízo, desde a data de sua demissão.
Pelo exposto, o Autor requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização correspondente ao percentual de redução da capacidade laborativa, a ser verificada em perícia médica, sobre o valor do último salário percebido pelo Autor, retroativamente a partir da data do acidente ou, não sendo este o entendimento do Juízo, desde a data de sua demissão, até a data em que completará 77 anos, pago mensalmente ou em parcela única, a título de indenização substitutiva de pensão mensal vitalícia conforme artigo 950 do CC.
8. Da Gratuidade da Justiça
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.
Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Pode-se observar, também pelo todo já dito no decorrer da presente peça, que a Reclamante não possui emprego atualmente, o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas.
Inobstante a isto, faz a juntada de sua CTPS, a qual compra a situação de desemprego, bem como, as despesas fixas mensais.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
9. Dos Honorários Advocatícios
A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.
Assim, diante do exposto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, requer o Autor o pagamento de 20% de honorários advocatícios do Procurador deste.
Portanto, requer a procedência do pedido de pagamento de honorários advocatícios ao Procurador da parte Autora.
IV- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Vossa Excelência:
a) o reconhecimento da existência do contrato de trabalho desde 20/05/2015, na atividade de mecânico, devendo ser anulado o documento assinado em 09/06/2017, e a retificação de sua CTPS ................................. SEM VALOR MONETÁRIO
b) seja declarada a responsabilidade da Reclamada pelo acidente ocorrido, bem com, seja declarado o acidente de percurso ........................... SEM VALOR MONETÁRIO
c) a condenação da Reclamada ao recolhimento das parcelas de FGTS na monta de ...................................................................................................................................................R$ X.XXX,XX
d) a reintegração do Reclamante ao emprego, em posto de trabalho condizente com as atuais condições físicas do trabalhador...................... SEM VALOR MONETÁRIO
d.1) alternativamente, na impossibilidade de reintegração do Reclamante, requer o pagamento de de indenização equivalente ao período de 12 meses de trabalho com todos os seus consectários legais .......................................................................... R$ XX.XXX,XX
e) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 40 o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso IV da CLT...................................................................................................................... R$ XX.XXX,XX
e) a condenação do Reclamado ao pagamento das despesas médicas, no importe de R$ 19.571,89, atualizadas com juros e correção monetária ..................... R$ XX.XXX,XX
f) a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização correspondente ao percentual de redução da capacidade laborativa, a ser verificada em perícia médica, sobre o valor do último salário percebido pelo Autor, retroativamente a partir da data do acidente ou, não sendo este o entendimento do Juízo, desde a data de sua demissão, até a data em que completará 77 anos, pago mensalmente ou em parcela única, a título de indenização substitutiva de pensão mensal vitalícia conforme artigo 950 do CC.
Por fim, requer ainda:
a) a aplicação teoria do isolamento dos atos processuais;
b) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c) a notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
d) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
e) a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação;
f) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa, aproximadamente, o valor de R$ XX.XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de dezembro de 20XX.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX