TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (196)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 – DOS FATOS:
O Reclamante foi contratado em 17/09/1998 para exercer o cargo de auxiliar de carga, percebendo salário mensal e adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo Nacional.
Passado algum tempo da contratação, passou ao cargo de Magarefe, no setor de separação de partes de bovino, vindo a ser despedido sem justa causa em 27/01/2009, quando recebia salário de R$ 524,57, mais R$ 83,00 de adicional de insalubridade, totalizando remuneração mensal de R$ 607,57.
No desempenho das atividades de Magarefe, tinha que pegar o bovino abatido, que ficava pendurado em ganchos deslizantes fixados ao teto, separar a cabeça do corpo, retirar e lavar a língua, higienizar a cabeça e colocar em cima de uma mesa para avaliação do fiscal do setor (foto em anexo).
O tráfego de bovinos abatidos era sempre contínuo, mesmo com o serviço em andamento. Havia um espaço de 1,5 metro entre eles, sendo realizada a tarefa em uma média de 300/350 bovinos por dia (aproximadamente um por minuto).
O local de trabalho não tinha condições ideais de trabalho, pois a temperatura era ambiente e a água corrente fria, independente da estação climática do ano.
Além destas tarefas, o Autor também participava da fabricação de charque: colocava as peças de carne no tanque com sal e as batia para amaciar e concentrar o tempero. Depois, fazia o empilhamento delas, alternando uma camada de carne com outra de sal.
No ambiente do charque, a temperatura ficava entre 45ºC e 50ºC, porque ele tem que ficar aquecido e o vapor daí decorrente era dispensado para o interior da sala de trabalho.
Adido às trocas de temperatura entre um ambiente com água fria e o ambiente aquecido, o Autor ainda era exposto a ruído permanente, próprio das atividades do Reclamado.
Apesar de todas as adversidades, não havia equipamentos de proteção individual, nem mesmo abafadores. Somente depois de 5 anos de trabalho, após autuação da Empresa Ré pelo Ministério do Trabalho e formação de CIPA é que foram disponibilizadas jaquetas de napa, calça, abafador e bota de borracha.
Por todas as condições severas de trabalho a que era submetido, ele desenvolveu graves problemas de saúde, com comprometimento dos membros superiores. Chegou a ficar afastado recebendo auxílio previdenciário e, até a presente data, necessita de tratamento médico, utiliza medicamentos e fisioterapia, sentindo muitas dores, com limitação de movimentos.
Tendo em vista que quando da contratação pelo Reclamado o Autor estava em perfeitas condições de saúde, vindo a desenvolver enfermidade em decorrência do cumprimento de suas atividades laborais, faz jus à indenização pelos danos sofridos.
As tarefas, além de exigirem esforço físico considerável, principalmente dos membros superiores, também obrigavam à repetição diária e contínua de movimentos, o que acarretou o aparecimento de distúrbios ósteo-musculares relacionados ao trabalho e lombalgia, diagnosticado oportunamente como ruptura tendinosa, como provam os laudos médicos anexados.
Conforme o reumatologista, Dr. Antonio Carlos Novaes, a ruptura tendinosa ocorre quanto o tendão é submetido a uma força de tensão exagerada ou, a um contra golpe durante uma atividade ou, quando ele esteja previamente fragilizado por algum outro motivo como micro traumatismos de repetição [disponível em http://www.articulacoes.com.br/op_duvidasemlesoes.php].
Muito embora a comprovado que a doença apresentada tinha vinculação direta com as atividades laborais, o Reclamado não forneceu os documentos necessários para a elaboração de CAT, mas tão somente para encaminhamento do auxílio-doença.
Ainda com dores e dificuldades em face da persistência das lesões, o Autor voltou ao trabalho, na mesma função e condições, permanecendo assim até sua despedida.
2 – DO direito
2.1 – Da indenização pelos danos materiais, físicos e morais
A conduta da Empresa Ré em despedir o Reclamante nas condições em que se encontrava foi equivocada, uma vez que a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Pátrios estabelecem que, constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, é assegurado ao empregado o direito a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, nos termos do art.118 da Lei 8.213/1991.
Agiu o Reclamado em total desrespeito para com o Reclamante, trabalhador que era e, no momento que começou a apresentar “defeito”, foi dispensado. A enfermidade, como será comprovado nesta demanda, persistia na ocasião da despedida.
De bom alvitre informar, pelo princípio da lealdade processual, que o Reclamante também é acometido de hipertensão e cardiopatia grave, fazendo uso de medicamentos permanentemente.
Impende ressaltar que até o atual momento continua a sofrer as seqüelas da enfermidade, tamanha sua gravidade, submetendo-se constantemente a tratamento médico, fazendo uso de medicamentos e fisioterapia, ainda que não de forma satisfatória e adequada, pois em virtude da despedida, não possui condições econômico-financeiras para um tratamento adequado, permanecendo com dores no ombro e incapacitado para um novo trabalho.
É clara a irregularidade da dispensa dada pela Empresa _______, pois o Reclamante apresentou problemas de saúde em função do cargo que ocupava. Esta MM. Justiça não pode tutelar essa conduta, de se utilizar trabalhadores, que antes desta condição são seres humanos, como objetos, que quando danificados ou imprestáveis à função dada quando da sua compra, são jogados fora ou simplesmente abandonados e esquecidos.
Tal conduta já foi até mesmo objeto de diversas pesquisas, artigos e publicações. A pesquisa do DIESAT "Morte lenta no trabalho" expõe sem rodeios o descarte do corpo-doente, como no caso em tela:
Sabendo-se como é restrito o conceito de doença profissional e de trabalho no Brasil e como muitas vezes o estabelecimento do nexo causal com o trabalho é negado pelo INSS, ficam as empresas facilmente desobrigadas de responsabilizar-se pelos danos que causam à saúde dos trabalhadores, demitindo-os sempre que começam a apresentar sinais de doença. (DIESAT, 1989:57)
Assim, não se pode admitir que, havendo inegável nexo entre a doença e a atividade executada em prol do Reclamado, se furte este à responsabilidade pelos danos materiais e morais que foram causados. Nesse ponto, oportuno o ensinamento de Geraldo Sebastião Geraldo de Oliveira, em sua obra “Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional”, pg.87:
A modalidade mais aceita e que supera o embaraço anterior é a do risco criado, porquanto não indaga se houve ou não proveito para o responsável; a reparação do dano é devida pela simples criação do risco. Segundo saudoso Caio Mário, ‘o conceito de risco que melhor se adapta às condições da vida social é o que se fixa no fato de que, se alguém põe em funcionamento uma qualquer atividade, responde pelos eventos danosos que esta atividade gera para os indivíduos, independentemente de determinar se em cada caso, isoladamente, o dano é devido à imprudência, à negligência, a um erro de conduta, e assim se configura a teoria do risco criado.
Como demonstram os documentos médicos e ficará provado em perícia judicial a ser determinado por V. Excelência, clara está a ocorrência de enfermidade relacionada ao desempenho de atividades normais de trabalho com seqüelas permanentes e incuráveis e redução da capacidade laboral do Autor.
À espécie deve incidir a teoria do risco e da responsabilidade objetiva, na qual basta a comprovação do infortúnio, que no caso é incontroverso ante aos laudos médicos acostados, para que haja o dever de indenizar.
Neste viés, tem cabimento a pretensão de ressarcimento por danos morais, físicos e materiais decorrentes da doença ligada ao trabalho, independentemente da discussão de existência de dolo ou culpa do empregador, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, in verbis:
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Esta responsabilidade é reforçada pela Constituição Federal de 1988 que dispensa até mesmo a demonstração da culpa grave, conforme se infere do inteiro teor do inciso XXVIII de seu artigo 7º, uma vez que são presumíveis os efeitos negativos gerados no âmbito íntimo, pessoal e subjetivo do trabalhador acidentado.
Desta forma, a responsabilidade do Reclamado exsurge do dano causado ao trabalhador a partir do momento em que não o capacitou (ou não aferiu sua real capacitação) para a utilização dos mecanismos utilizados em suas atividades, das quais emergiu o dano, nem lhe proporcionou meios de segurança capazes de evitar o sinistro.
É consabido que ao empregador incumbe bem selecionar, capacitar e proteger seus empregados – a uma porque lhe conferirá mais competitividade e, a dois, porquê prevenirá possíveis danos que certamente lhes serão atribuídos em razão da condição de elemento "diretor" das atividades empresariais -, sendo isto o que se infere, verbi gratia, do disposto no artigo 77 da Lei nº 7.036/76:
todo empregador é obrigado a proporcionar a seus empregados máxima segurança e higiene do trabalho, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais a respeito, protegendo-os, especialmente, contra imprudências que possam resultar do exercício habitual da profissão. [grifo-se]
No caso sub judice observa-se, à evidência, que a principal razão para a enfermidade desenvolvida foi o não fornecimento de equipamentos e condições ideais para o trabalho agravado pelo fato de não serem tomadas as devidas providências quanto à avaliação de saúde dos trabalhadores.
Assim é que, descurando-se do dever de cuidado que lhe impõe a ordem jurídica, o Reclamado admitiu o trabalhador e imediatamente colocou em constante exposição sua saúde, assumindo o risco por danos que viesse o trabalhador a causar a si próprio e a terceiros.
O Autor terá que conviver até o fim de seus dias com uma deformação limitadora e parcialmente incapacitante para o trabalho, o que por si só gera um abalo considerável na imagem e auto-estima do indivíduo. Portanto, justificada a presente ação, eis que de uma forma ou de outra, a seqüela sempre prejudica o desempenho do trabalho do acidentado, havendo que se considerar, no mínimo, o trauma psíquico resultante da perda de funcionalidade de uma parte de seu próprio corpo.
Ademais, óbvio não apenas este trauma psíquico, como também os inegáveis reflexos negativos que a lesão acarreta, como a impossibilidade de manutenção do posto de trabalho ou obtenção de nova colocação profissional idêntica ou com a mesma remuneração, reflexos psicológicos de se ver portador de "aleijão", entre outros.
A lesão descrita, embora não tenha determinado a incapacitação total do Reclamante, determinou a diminuição de sua capacidade para o trabalho – reduzindo consequentemente seus ganhos mensais – porquanto não logrou obter colocação profissional idêntica à que tinha antes do evento danoso.
No caso em tela o obreiro não consegue sobrepujar a deficiência que se lhe impôs com a enfermidade adquirida, eis que qualquer ofício exige a utilização dos membros prejudicados.
A tudo isto se soma as fortes dores que acometem o Requerente quando tenta "exceder", em suas atividades cotidianas, as limitações que lhe foram impostas pela moléstia.
No tocante ao dano moral, mister ressalvar que não é meio de valoração da lesão em si, que certamente não tem preço, mas sim meio de compensar economicamente a dor sofrida, de tentar minorar as agruras da vítima e de seus familiares.
O dever do Reclamado é amenizar as conseqüências de seus atos danosos, devendo reaproximar da normalidade a vida da afetada, a qual suportou grande desequilíbrio, com sérios abalos em sua ordem moral e prejuízo em sua psique e imagem social.
Novamente cabe aqui a lição do já citado escritor, Yussef Said Cahali:
No que diz com o montante de indenização pelo dano moral sofrido pela apelante, inexiste no sistema jurídico normatizado método prático que preveja sua mensuração. Porém, embora a questão envolva sempre uma certa dose de subjetividade, há que buscar, caso a caso, o que seja razoavelmente justo, quer para o credor, quer para o devedor. Para tanto há de considerar a intensidade do dano moral do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão social, a posição social daquele, seu grau de culpa, atividade profissional desenvolvida e seus ganhos, sua idade e sexo, além de outros requisitos que possam ser levados em conta.
Seguindo a citação anterior, tem-se que a indenização, caracterizada pelo caráter intimidatório e reparatório, deve ter um quantum condizente com o dano sofrido pelo Requerente, levando em conta os requisitos acima mencionados, alcançando a satisfação dos objetivos perquiridos.
É de suma importância a consideração da vultosa desproporção quanto às condições financeiras das partes, a ponto de que a intenção do Magistrado em penalizar o Reclamado possa ser cumprida, bem como o valor proporcione satisfação ao Autor, motivo pelo qual deve ser evitada quantia irrisória.
Da mesma forma, o dano moral deve ser visto pelo seu caráter pedagógico: penalizar o Reclamado para que esta institua modo mais organizado de operação, respeitando seus funcionários e dimensione as conseqüências que sua conduta pode acarretar na vida de uma pessoa.
E este é o objetivo do presente requerimento do Autor: obter valor que compense os transtornos causados e punição ao Reclamado pela sua conduta danosa.
Por via de conseqüência, não há de se presumir outro valor a ser fixado por Vossa Excelência a título de indenização pela redução da capacidade laborativa e danos sofridos, que não o importe de 50 vezes a última remuneração mensal percebida por ele a título de danos físicos e estéticos e 100 vezes a última remuneração mensal percebida, a título de danos morais.
Quanto aos danos materiais, tendo em vista a redução da capacidade de trabalho do Autor, com a necessidade de consultas médicas regulares, uso permanente de medicamentos e sessões de fisioterapia para aplacar as dores e sofrimento, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente ao salário básico do Reclamante, a fim de permitir uma melhor qualidade de vida a ele.
Alternativamente, após a instrução e coleta de provas, entendendo V. Excelência ser outro o montante condizente com o caso dos autos, requer seja o valor por Vós arbitrado para as indenizações vindicadas.
2.2 – Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
O Reclamante não tem condições de ingressar em juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometer a sua própria mantença e de sua família, pelo que se declara pobre nos termos da Lei e postula honorários advocatícios, forte nos princípios próprios que norteiam o Direito Processual do Trabalho.
É de bom alvitre salientar que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86, não recepcionando o monopólio sindical da assistência judiciária no âmbito desta Justiça Especializada, como previsto na Lei nº 5.584/70, em vista do teor do disposto no artigo supracitado.
Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação do Reclamado na satisfação dos honorários advocatícios à sua procuradora, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 15% sobre o total da condenação.
3 – DO PEDIDO
Ex positis, requer:
a) a total procedência da ação, com a condenação do Reclamado em todos os pedidos da inicial, acrescidos de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
b) a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização no importe de 50 vezes a maior remuneração mensal percebida durante o contrato, a título de danos físicos e estéticos e 100 vezes a maior remuneração mensal percebida, a título de danos morais, ou valor arbitrado por V. Excelência.
c) seja condenado o Reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente ao salário básico da categoria do Autor vigente na época da condenação, inclusive com 13º e férias com adicional de um terço;
d) a realização de perícia médica, a fim de comprovar a gravidade do dano sofrido em razão da doença profissional, se assim entender necessário V. Excelência;
e) a condenação da Ré a efetuar o recolhimento da diferença do valor de INSS pelo deferimento das verbas vindicadas;
f) a condenação da Ré ao pagamento da multa disposta no artigo 467 e 477, § 8º, da CLT, no que couber;
g) a aplicação do disposto no artigo 523, §1 do NCPC;
h) notificação da reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
i) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita;
j) a condenação do Reclamado ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação;
Por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa, provisoriamente, o valor de R$ 83.200,00.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, XX de XXXXXXX de 2013.
Advogado
OAB/XX XXXXX
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Documentos anexados:
Doc. 1- Instrumento de Mandato;
Doc. 2- Declaração de Pobreza;
Doc. 3- Cópia documento de identificação da Reclamante;
Doc. 4- Cópia CTPS Reclamante;
Doc. 5- Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Doc. 6- Cópia do Aviso prévio;
Doc. 7- Cópia do extrato da conta do FGTS;
Doc. 8- Documentos relativos ao seguro desemprego;
Doc. 9- Fotografia do Reclamante em atividade laboral na empresa Reclamada;
Doc. 10- Laudos médicos;
Doc. 11- Exames realizados;
Doc. 12- Prescrições medicamentosas;
Doc. 13- Orçamento de medicamentos utilizados pelo Reclamante.