TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (181)
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., (REQUERIDO2)....., pessoa jurídica de direito privado..., (REQUERIDO3)....., pessoa jurídica de direito privado..., (REQUERIDO4)....., pessoa jurídica de direito privado..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1-DOS FATOS
A Autora é Arquiteta e prestou serviços ao __________________ de 02/09/2003 a 05/03/2010, de forma direta e ininterrupta.
Porém, ante a vedação legal à contratação sem concurso público, o __________________ sempre se utilizou de pessoa interposta para dar contornos de legalidade à relação, firmando contratos de fornecimento de bolsas de estudo e prestação de serviços com os demais reclamados, por meio de utilização do CNPJ do __________________, como pode ser observado nos documentos anexos.
Neste viés, em setembro de 2003, após ter sido verbalmente contratada pelo responsável do __________________, ela foi encaminhada ao Reclamado __________________ para formalizar a relação e com este firmou “Termo de compromisso de Bolsista de Apoio Técnico”, onde não havia pagamento de salário nem verbas trabalhistas, mas sim uma bolsa auxílio, no valor de R$ 2.200,00, para jornada de meio turno.
Nesta época, realizava atividades próprias de Ergonomista, como análise dos postos de trabalho, verificação de carregamento de pesos pelos funcionários e confecção de relatórios, na sede do __________________ em Porto Alegre.
Em novembro de 2003, com a despedida de um engenheiro, também bolsista, foi designada para fiscalizar algumas obras de construção em andamento, passando a atuar como Arquiteta propriamente dita. A jornada passou a ser integral e a bolsa no valor de R$ 3.800,00.
Em maio de 2004, todos os “bolsistas” foram obrigados a firmar termo de compromisso com a Reclamada __________________, em substituição ao __________________. O valor da bolsa foi mantido em R$ 3.800,00 e o prazo de duração passou a ser “INDETERMINADO”, como se verifica na cópia do termo, em anexo.
No ano de 2005, em substituição à Fundação José __________________, em 18 de outubro, passou a ser vinculada à Reclamada __________________, embora não fosse portadora de qualquer necessidade especial, ainda recebendo a bolsa de R$ 3.800,00.
Em 08/09/2008, temendo os desdobramentos de uma investigação acerca da regularidade da Fundação __________________, o __________________ buscou regularizar às pressas todos os contratos, a fim de que não houvesse mais bolsistas prestando serviço.
Para tanto, enviou todos os bolsistas para serem contratados com vínculo de emprego pelo Reclamado __________________, com o qual foi efetuou um contrato de fornecimento de mão-de-obra.
Assim, apenas em setembro de 2008 a CTPS da Reclamante foi assinada, passando a receber salário mensal de R$ 4.000,00, sobre o qual eram calculadas as verbas consectárias do contrato de trabalho.
Em fevereiro de 2010, ainda como reflexo das investigações da Reclamada Fundação, os funcionários vinculados ao __________________ foram dispensados, para tentar findar com as terceirizações ilegais.
A Autora cumpriu aviso prévio e teve o contrato rescindido sem justa causa em 05/03/2010, com remuneração rescisória de R$ 4.235,05.
Em que pese a rescisão formal do único contrato de trabalho, durante todo o tempo da prestação de serviços diretamente ao __________________, deixou de receber os valores e verbas legalmente previstas aos vínculos empregatícios, motivo pelo qual ajuíza a presente ação.
2- DO DIREITO
2.1 – DA RELAÇÃO CONTRATUAL
Como já narrado anteriormente, por meio das sucessivas contratações com o 1º a 4º Réu, a Autora iniciou a prestar serviços ao __________________ em setembro de 2003 e somente o deixou de fazer em 05/03/2010, sem qualquer interrupção.
As atividades da Autora sempre foram as de profissional, injustificado o pagamento de apenas “bolsa” pelo trabalho desenvolvido.
Como pode ser observado no “termo de compromisso bolsista de apoio técnico” firmado com a Reclamada Fundação __________________, o embasamento legal da contratação era a Lei 6.494/77, antiga Lei de Estágio.
A essência do contrato de estágio é a possibilidade do educando ter contato com a atividade profissional, de forma a conciliar os ensinamentos teóricos da Escola com os conhecimentos práticos.
Contudo, a Autora já era graduada em Arquitetura e Mestre em Ergonomia pelo UFRGS quando iniciou a prestação de serviço, de forma que não poderia lhe ser aplicado o “Termo de compromisso” baseado na Lei de Estágio. Somado a isso, a simples leitura do termo demonstra a irregularidade e desvirtuamento de seu objeto, ante aos flagrantes absurdos ali expostos, como no cabeçalho onde “[...] prevê a contratação de bolsista como forma e atividade de extensão, independentes do aspecto profissionalizante ou não” e no termo aditivo “Prazo de duração da bolsa: indeterminado”.
Cristalina é a deturpação da realidade da contratação, mascarada sob sucessivos contratos de estágio/bolsa, a fim de serem extirpados os direitos e obrigações trabalhistas.
A Autora sempre deteve as mesmas responsabilidades e obrigações de todos os funcionários do __________________, respondendo por projetos, cobranças e solicitação de materiais, inclusive utilizando telefone celular cedido pelo órgão, de uso obrigatório aos cargos de chefia.
Prova disso são as diversas Portarias do __________________ nomeando a Reclamante como integrante da equipe fiscal de projetos, representante do órgão em cursos, nomeação como responsável por material, assinatura de termos de responsabilidade de guarda de bens.
A prova anexada à presente e que ainda será produzida não deixam dúvidas quanto ao desempenho de atividades essenciais do __________________ pela Reclamante. A autarquia federal confeccionou e lhe forneceu identidade funcional - cartões magnéticos - expedida pelo “MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - __________________”, com a função de “ARQUITETA”, “CONSULTORA TÉCNICA NÍVEL V” e “TÉCNICO ESPECIALIZADO II”.
A autarquia federal investiu a Reclamante na qualidade de agente público para o exercício de poder inerente à administração pública direta e indireta na prestação de serviços públicos. A atividade do __________________ está inserida na atividade estatal relativa à política nacional de metrologia, normalização e certificação de qualidade de produtos industriais (Lei 5.966/73).
Os documentos juntados com a inicial comprovam o exercício pela Autora de funções relacionadas diretamente com a atividade-fim do 5º Reclamado. Há relatórios de fiscalização, correspondências eletrônicas de cobrança, solicitação e recebimento de materiais, portarias e planilhas de prestação de contas.
Também, diversos foram os cursos em que a Autora participou como representante do __________________, como pode ser visto nos certificados anexados.
A relação mantida com o __________________ abarcava os requisitos do artigo 2º e 3º da CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O Reclamado __________________ era quem exercia controle direto sobre a sua jornada de trabalho – como provam os e-mail anexados – afazeres e prestação de contas.
Ademais, o 1º, 2º e 4º Reclamados estão localizados na cidade do Rio de Janeiro, o 3º em Canoas e o setor regional do __________________ em que a Autora trabalhava era em Porto Alegre-RS, onde não havia nenhum preposto dos citados para dirigir sua prestação laboral.
Frisa-se, ainda, que a Autora sequer é portadora de deficiência física que justificasse sua vinculação à __________________, instituição filantrópica cujo objeto precípuo é o desenvolvimento de atividades de preparação e qualificação da mão-de-obra de pessoas portadoras de deficiência física para alocação em postos de trabalhos oriundos de convênios firmados com empresas públicas e privadas para este fim.
Insta dizer que, mesmo que assim não fosse, a deficiência poderia ser justificativa à intermediação da entidade na contratação do trabalhador para sua inserção no mercado de trabalho, mas não à pura intermediação de mão-de-obra, conhecida na doutrina como marchandage e repudiada pelo ordenamento juslaboral Pátrio, notadamente se tratar entidade filantrópica e não uma empresa prestadora de serviços.
Portanto, resta caracterizado que as atividades da Reclamante estavam inseridas na atividade-fim do 5º Reclamado, o que afasta qualquer hipótese de licitude da terceirização, nos termos da Súmula 331, III, do TST, que apenas admite tal contratação para os serviços de vigilância e de conservação e limpeza, “bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
Em que pese disponha o artigo inciso II e parágrafo 2º, do artigo 37 da Constituição da República acerca da nulidade da contratação pela administração pública sem realização concurso, é preciso considerar que o objeto do contrato sub judice é a força de trabalho da Autora, que não pode simplesmente retornar ao status quo ante.
Nesta senda, é preciso a sensibilidade do Julgador para interpretar o dispositivo legal, no sentido de que, mesmo nulo, ainda assim, o contrato gera efeito entre as partes, como eficientemente explicou o Exmo. Des. Carlos Alberto Robinson, em seu voto nos autos nº 0020700-75.2001.5.04.0761:
dentro dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, não se admite a efetiva prestação de serviços sem a correspondente contraprestação pecuniária, de vez que equivaleria a enriquecimento ilícito da Administração Pública, em detrimento da força laborativa despendida pelo trabalhador. Conforme ensinamentos de Délio Maranhão, Arnaldo Süssekind e Segadas Vianna, in Instituições do Direito do Trabalho, 14ª ed., vol. I, pág. 243, "Atingindo a nulidade o próprio contrato, segundo os princípios do direito comum, produziria a dissolução "ex tunc da relação". A nulidade do contrato, em princípio, retroage ao instante mesmo de sua formação. Quod nullum este nullum effectum producit. Como consequência, as partes se devem restituir tudo o que receberam, devem voltar ao status quo ante, como se nunca tivessem contratado. Acontece, porém, que o contrato de trabalho é um contrato sucessivo, cujos efeitos, uma vez produzidos, não podem desaparecer retroativamente. Evidentemente, não pode o empregador devolver ao empregado a prestação de trabalho que este executou em virtude de um contrato nulo. Assim, não é possível aplicar-se, no caso, o princípio do efeito retroativo da nulidade.
Por toda a narrativa supra, clarividente que a Autora sempre prestou serviços ao __________________, em sua sede na cidade de Porto Alegre-RS, prestando contas a ele, seu real empregador, e não aos demais Reclamados, que apenas serviam para mascarar a ilegalidade recorrente, efetuando o repasse do valor da bolsa, que na verdade, proviam do próprio __________________.
Ou seja, burocraticamente, a Autora era bolsista/empregada dos demais Reclamados, mas na realidade, cuja primazia se busca na Justiça Obreira, ela era empregada do __________________.
Nem mesmo é possível falar em uma terceirização de atividade meio, vez que as funções de ergonomista e arquiteta, atuação como fiscal de obra e projetos, são diretamente ligadas à atividade fim do órgão, como prova o edital 09/2009, de abertura de concurso público para provimento do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade – Área de Arquitetura, cujas atribuições são exatamente as que foram realizadas pela Autora.
Neste ínterim, forte no artigo 9º da CLT, requer sejam declarados nulos os contratos/termos de compromisso de bolsista com o 1º, 2º e 3º Reclamados e o contrato de trabalho mantido com o 4º Reclamado.
Declarada a nulidade, requer seja reconhecida unicidade de vínculo empregatício diretamente com o __________________, no período de 1º/09/2003 a 05/03/2010, com condenação da Autarquia a efetuar a anotação na CTPS da Autora, no cargo de Pesquisador, nos termos do edital nº 1/2009, para provimento de cargos via concurso público, cuja cópia é anexada.
Alternativamente, acaso entendendo V. Excelência pela impossibilidade de declaração de vínculo diretamente com o __________________, requer a anulação dos contratos de bolsa/estágio, com os demais Reclamados e declaração de existência de vínculo empregatício com cada um deles, conforme o período, como anteriormente descrito, condenando-os a anotar a CTPS da Autora.
2.2 – DAS HORAS EXTRAS
A Autora iniciou trabalhando em jornada de meio turno diário, passando ao turno integral em novembro de 2003.
Os funcionários do __________________ se submetem à jornada laboral de 40h semanais, como se observa no edital nº 01/2009, em anexo. Contudo, como a Reclamante era tratada como “bolsista”, não tinha jornada laboral específica e respeitada, mas trabalhava o período que lhe era determinado pelo __________________, muitas vezes inclusive em fins de semana e feriado.
Prova disso são os contratos de bolsa, a exemplo do firmado com a Reclamada Fundação __________________, onde consta como horário de trabalho apenas que “A jornada de atividades a sem cumprida pelo Bolsista será compatível com as necessidades dos projetos”.
Assinava folhas de controle fornecidas pelo __________________, em regra, com mínimas variações, conforme orientação recebida, mais a título de registrar presença do que horário efetivamente cumprido.
A partir de fevereiro de 2006, quando passou a chefe do setor de manutenção, com coordenação e fiscalização dos funcionários e terceirizados que faziam reparos/consertos no próprio __________________, sua jornada de trabalho se estendia das 8h às 18h/18h30min, de segunda a sexta-feira, sem receber as horas posteriores a 40ª semanal.
O intervalo de almoço também não era respeitado, gozando de, no máximo, 20/25 minutos para descanso e alimentação, muitas vezes realizadas no próprio local de trabalho.
Em meados de outubro de 2006, passou a trabalhar com o Diretor de Área Técnica especificamente sobre arquitetura e ergonomia, palestrando em outras sedes regionais, como Passo Fundo-RS, fazendo levantamento e apontamento sobre as condições de trabalho nestes locais.
A partir daí, sua jornada se tornou ainda mais desgastante, pois as viagens, em regra duas a três vezes por semana, iniciavam às 6h30min e o retorno se dava por volta das 19h30min, o que também ocorria, em média, em dois sábados ao mês.
Essas condições se mantiveram até setembro de 2008, quando contratada pelo __________________, com horário estipulado no contrato de trabalho das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira.
No entanto, raras vezes foi cumprida a jornada, findando suas atividades até às 18h, de segunda a sexta-feira, com os mesmos 20/25 minutos de intervalo.
Pela narrativa, claro está que a Reclamante tem direito a receber as horas extraordinárias que não lhe foram pagas, sendo certo que faz jus àquelas excedentes à 40ª hora semanal, de fevereiro de 2006 ao fim da contratualidade.
Dito isto, requer a condenação dos Reclamados ao pagamento da diferença de horas extras, assim consideradas aquelas realizada a partir da 40ª hora semanal, tendo em vista o edital de contratação do __________________ estabelecer jornada de trabalho não superior a 08 horas diárias e 40 horas semanais.
Por serem habituais, todas as horas extras acima requeridas, devem repercutir no pagamento das férias anuais e proporcionais com 1/3 de adicional, nas gratificações semestrais e natalinas, nos repousos semanais remunerados e no FGTS e multa de 40%.
Além das horas extras, referente ao dia 04/09/2008 também deve ser indenizada a Autora no valor de R$ 42,96, equivalente à ½ diária paga pelo __________________ a seus funcionários, porquanto se deslocou à Cidade de Passo Fundo, laborando das 6h30min às 19h, sem a contraprestação devida.
Quanto ao intervalo de alimentação e descanso, é pacífico que deve ser de, no mínimo, 1 hora integral.
De acordo com a orientação jurisprudencial 307 do Tribunal Superior do Trabalho, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Neste sentido, foi proferida decisão, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contra Chocolates Garoto, processo RR 669272/2000, por descanso de menos de uma hora, conforme abaixo:
Trata-se de garantia conferida ao trabalhador, dotada de caráter de ordem pública, não podendo ser negociada, pois também é de interesse de toda sociedade. (...) Embora se reconheça que foram concedidos, mediante negociação, benefícios aos trabalhadores, foi retirado o direito constitucional de gozar o intervalo intrajornada de uma hora, sobretudo em se tratando de atividade penosa. (...) Está em discussão a integridade física e mental do trabalhador e o interesse da sociedade em evitar doenças profissionais e acidentes na execução dos trabalhos que geram aposentadoria precoce por invalidez.
Assim, em vista de que a Reclamante laborou sem observância do intervalo mínimo intrajornada, postula o pagamento do período correspondente ao descanso não usufruído, com o acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, com os reflexos em todas as demais parcelas consectárias do vínculo empregatício.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
De setembro de 2003 a agosto de 2008, o valor mensal recebido foi de R$ 3.800,00, a título de bolsa.
Em setembro de 2008, com a assinatura da CTPS pelo Réu __________________, o valor passou a ser a titulo de salário, no total de R$ 4.000,00 mensais, elevado para R$ 4.233,20 em julho/2009 e R$ 4.235,05 nos meses de janeiro a março de 2010.
No entanto, os valores estão em desacordo com o salário dos funcionários do __________________.
Conforme a parte final do edital 01/2007 do __________________, fl. 38, o salário de ingresso no cargo análogo ao ocupado pela Autora, em 2007, para indivíduo com mestrado era de R$ 5.737,07, passando a R$ 5.746,27 em 1º/07/2008 e R$ 6.508,84 a partir de Julho de 2009 (edital 01/2009).
Dito isto, requer a condenação dos Reclamados ao pagamento da diferença salarial resultante entre o valor pago a título de salário/bolsa e aquele disposto nos editais do __________________ para o cargo de Pesquisador – área de Arquitetura.
Tais diferenças devem refletir em todas as verbas já pagas e impagas à Autora, como 13º, FGTS e multa de 40%, bem como nas perseguidas na presente ação.
2.4 – DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
Reconhecida a existência de unicidade de vínculo empregatício com o __________________, de 1º/09/2003 a 05/03/2010, ou, alternativamente, com os 1ª, 2º, 3º e 4º Reclamados, cada um no período correspondente, requer a condenação dos Réus a:
- Anotar o contrato de trabalho na CTPS da Autora;
- Indenizar as férias, com 1/3, simples e em dobro, integrais e proporcional;
- Efetuar o pagamento das gratificações natalinas, integrais e proporcional;
- Indenizar o equivalente aos depósitos mensais que deveriam ter sido feitos na conta vinculada do FGTS, mais a multa de 40% pela despedida imotivada, considerando a prescrição trintenária da verba;
2.5 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS
Nos termos do art. 942 do Código Civil em vigor, “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”. Por esta razão, os Reclamados devem ser condenados solidariamente à satisfação dos créditos reconhecidos à Reclamante, por terem claramente participado e contribuído para fraude à legislação trabalhista.
Pelo princípio da eventualidade, caso não seja esse o entendimento de V. Excelência, requer a condenação subsidiária dos Reclamados no dever de satisfação dos créditos da Autora, forte na súmula 331, inciso IV, do TST, eis que todos foram beneficiários da mão-de-obra dela, sem terem primado pela correta observância das normas legais, causando prejuízo à Reclamante.
2.6 – DO DANO MORAL SOFRIDO PELA RECLAMANTE
a) Do assédio moral
Além da condenação aos pagamentos das verbas já detalhadas, os Requeridos também merecem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais resultantes do assédio moral praticado no ambiente de trabalho pelos seus supervisores.
Em 2008, com a obrigação do __________________ em resolver a questão da terceirização irregular, todas as CTPS dos “bolsistas” foram assinadas pelo __________________.
A Autora passou a trabalhar sob a coordenação da servidora Nara Benedite, que a destratava e humilhava, sempre com ameaças e ironias sobre a situação da Autora, insinuando que seria despedida a qualquer momento porque não era regular sua situação.
Por diversas vezes, mesmo a Autora sendo Arquiteta, com diversos anos de prestação de serviço, era colocada para trabalhar na sala dos motoristas do __________________, recebendo ordens e chamadas de atenção em frente a todos os presentes.
É repreensível a cultura dos administradores do Reclamado __________________ de ameaçar constantemente com demissão aqueles empregados que não atendam as metas estabelecidas, exigir solução para os problemas mesmo que isso signifique prejuízo ao funcionário e determinar o cumprimento de funções e tarefas não compreendidas no contrato de trabalho inicial.
A noção de assédio moral é um conceito relativamente novo dentro da sistemática do Direito do Trabalho, mas que vem cada vez mais agregando defensores dentro da doutrina e da jurisprudência. A ilustre Doutora em Direito do Trabalho Sônia Mascaro do Nascimento assim conceitua o assédio moral:
Na formulação atual, o assédio moral é concebido como uma forma de "terror psicológico" praticado pela empresa ou pelos colegas, que também é definido como "qualquer conduta imprópria que se manifeste especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho", ou mesmo como "prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induz naquele a quem se destina sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.
Os atos praticados pelos superiores do Reclamado __________________ se encaixam perfeitamente nessa caracterização. As constantes ameaças de demissão degradavam totalmente o ambiente de trabalho existente, obrigando os funcionários mais humildes, dentre os quais a ora Autora, a terem de trabalhar e obrigar-se além de suas forças.
Como será comprovado, existia uma absurda tensão diária no local de trabalho, alimentada pelas ameaças dos supervisores, que tornava o ambiente quase insuportável.
Os superiores sujeitavam seus subordinados a uma pressão desumana, que só era suportada em face da necessidade de todos manterem seus empregos, tendo em vista as dificuldades atuais do mercado de trabalho. A cobrança de metas de difícil atendimento e a constante modificação das exigências, aliada ao tratamento ríspido e, muitas vezes, grosseiro, dispensado causavam grande abalo psicológico, com redução da autoestima e deturpação da própria imagem.
Seus direitos de personalidade, como a honra, a dignidade e a autoestima, eram diariamente aviltados pelos superiores, que torturavam seus subordinados com ameaças diretas e indiretas de despedida, queixas infundadas e mudanças constantes de parâmetros e exigência de dedicação quase que em tempo integral ao Reclamado.
Todas as deploráveis condutas minaram inicialmente o psicológico da Autora, que só resistiu no emprego pela já mencionada simples e pura necessidade de sustento.
Por fim, concretizada a tão ameaçada despedida, durante o período de aviso-prévio, a Autora era obrigada a cumprir a jornada contratual, mas sem que lhe fosse dada qualquer tarefa, apesar de sua insistência.
Frente a todos os argumentos, como facilmente pode ser visto, a Reclamante já vinha sendo prejudicada pelo Reclamado, que lhe impingia um estresse diário, causando-lhe o sofrimento e o abalo psicológico, diante do temor da Autora em incorrer em qualquer ato que pudesse lhe render uma advertência ou, pior, viesse a causar a sua despedida.
Neste ínterim, importante o ensinamento de Mara Vidigal Darcanchy sobre as consequências para as pessoas submetidas a assédio moral:
A prática do assédio moral traz implícitas situações em que a vítima sente-se ofendida, menosprezada, rebaixada, inferiorizada, constrangida, ultrajada ou que de qualquer forma tenha a sua auto-estima rebaixada por outra. Esse estado de ânimo traz consequências funestas para as vítimas, daí a necessidade de se conhecer bem o quadro e tratá-lo juridicamente, defendendo assim aqueles que são vítimas de pessoas opressoras, as quais de alguma forma têm o poder de coagi-las no seu local de trabalho ou no exercício de suas funções.
Novamente, a conduta ilícita do Reclamado __________________ para com a Reclamante demonstra-se plenamente passível de condenação de indenização por danos morais, pois o tratamento desumano dispensado por seus supervisores aos demais funcionários, especialmente os não concursados, deve ser severamente reprimido, vez que contraria todas as normas de civilidade na relação de trabalho, além de atentar contra a própria dignidade da pessoa humana, garantia fundamental esculpida na Constituição Federal.
Como não poderia deixar de ser, a jurisprudência vem deferindo as pretensões que buscam ressarcimento e punição pela existência de assédio moral:
Número do processo: 01212-2005-021-04-00-6 (RO)
Juiz: MARIA BEATRIZ CONDESSA FERREIRA
Data de Publicação: 19/12/2006
EMENTA: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. Hipótese em que a prova testemunhal revela a existência de diversos elementos que, minando a auto-estima do reclamante, contribuíram para que o ambiente de trabalho se tornasse insuportável. O dano moral decorre do fato em si (damnum in re ipsa), não se cogitando de prova da lesão extrapatrimonial, porquanto impossível ingressar na psique da vítima. Responsabilidade da reclamada que subsiste. Inteligência dos arts. 5º, V e X, da CF e 186 do CC. Recursos aos quais se nega provimento, no tópico.
Número do processo: 00257-2005-701-04-00-6 (RO)
Juiz: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO
Data de Publicação: 01/09/2006
EMENTA: DO ASSÉDIO MORAL. O assédio moral no trabalho, espécie do dano moral, cujo instituto também conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho, se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado. No caso dos autos, a prova foi uníssona e perene, seja na oitiva das partes e testemunhas, seja pelo fato de o réu ter admitido dar causa à ociosidade do reclamante. O "Assédio Moral", justamente por não se tratar de um ato único, mas de repetitivas situações discriminatórias, incômodas, sutis, e quase na maioria das vezes imperceptíveis, que prolongam situação artificial de exclusão da vítima do contexto empresarial, não necessita da induvidosa caracterização do prejuízo causado, tendo em vista que o elemento "isolamento da vítima no ambiente de trabalho", verificado no caso do reclamante, por si só, já denota a vulnerabilidade emocional causada no obreiro. Caracterizada a agressão ao trabalhador. A sentença que determinou a indenização na tentativa de reparar o dano sofrido deve ser mantida, inclusive quanto ao valor arbitrado.
Da mesma forma, exemplar é o entendimento da douta Maria Helena Mallmann, em acórdão no RO 00335-2005-611-04-00-1:
As condutas supradescritas representam atentado à dignidade do trabalhador (causadores de danos a sua saúde física e psíquica) e tem como conseqüência jurídica a violação de diversos direitos de personalidade, tais como a liberdade, honra, intimidade, imagem.
Esse conjunto de condutas é que a doutrina tem caracterizado como assédio moral, caracterizado pelo "(...) tratamento vexatório, constrangedor ou humilhante, inflingido ao empregado através de insinuações, ameaças, insultos, isolamento, ou empecilhos ao adequado desempenho de tarefas, com fins persecutórios que visam ao enquadramento do empregado, prejuízos funcionais (...) ou sua saída da empresa, e que desencadeia um estado de ansiedade na vítima que, segundo HIRIGOYEN, provoca-lhe uma atitude defensiva geradora de novas agressões que vão se multiplicando, produzindo um fenômeno circular em que o medo gera 'comportamentos patológicos, que servirão de álibis para justificar retroativamente a agressão'. Desse modo, surgem na vítima e no agressor fenômenos de fobia recíproca: o perseguidor atua tomado de uma raiva fria, o que surte na vítima uma reação de medo capaz de levá-la a total confusão que a faz cometer erros. (...)", em Assédio Moral no Trabalho, Maria Luíza Pinheiro Coutinho, Revista Justiça do Trabalho, HS Editora, v. 248, p. 73, citando HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral, pp. 66 e 67.
O atentado contra direitos de personalidade também representa "danos morais", ou simplesmente danos de origem extrapatrimonial, plenamente guarnecidos pela Carta Magna (artigo 5º, V, X). E o direito à saúde, à intimidade, à liberdade são garantias fundamentais e decorrem do princípio da dignidade humana que, em última análise, resta maculado pela conduta empresarial.
Por tais razões, conclui-se que a prática empresarial de infligir ao empregado vexações e constrangimentos, independente do objetivo almejado pelo empregador ou seu preposto, representa ilícito causador de prejuízo à esfera individual do trabalhador, configurando repugnante conduta que viola direitos de personalidade e o princípio da dignidade humana, norte da Constituição da República, o que enseja ao prejudicado o direito a danos de natureza extrapatrimonial.
A responsabilidade civil do empregador, em virtude dos fatos de que a autora fora vítima encontra respaldo no artigo 186, c/c, com o artigo 932, III (ato do preposto) do Código Civil Brasileiro.
Sob outra visão, a reação à conduta empresarial - configuradora de abuso do seu poder diretivo e disciplinar - também encontra respaldo no direito positivo brasileiro com o princípio da princípio da boa-fé objetiva, inserido nos dispositivos do Código Civil Brasileiro - artigos, 113, 187 e 422, entre outros - (de aplicação autorizada pelo artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho) e ainda pela aplicação do princípio da função social do contrato, e ainda da vedação ao abuso de direito, conforme disposto na redação do precitado artigo 187, in verbis:
"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Conclui-se, em vista de todos os argumentos expendidos, que da conduta da reclamada resultante em assédio moral, a configuração de dano injusto e indenizável e todos os demais elementos condicionantes da responsabilidade civil: agente causador de um dano indenizável; nexo de imputabilidade entre o sujeito e seu dever e o nexo causal entre o dever e o dano.
Resta o exame quanto ao valor da indenização. Nesse ponto, partindo das funções desempenhadas pela responsabilidade civil - reparar, compensar a vítima, além de punir o agressor e dissuadi-lo a cometer novos ilícitos -, sem, no entanto, gerar enriquecimento sem causa com indenização excessiva, e considerando a capacidade financeira da reclamada, considera-se razoável fixar indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Portanto, nega-se provimento ao recurso ordinário do reclamado e dá-se provimento ao recurso da autora para aumentar para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a indenização por danos morais.
Assim, novamente comprovado mais um dever de indenizar do Reclamado __________________, pelos danos causados à Autora, cumpre discorrer sobre o valor da indenização referente ao assédio moral praticado pelo Reclamado.
b) Do quantum indenizatório
Já claramente demonstrada a existência do nexo de causalidade entre a conduta do Reclamado e todo o desgosto e sofrimento que abateram a Autora em virtude dos problemas que enfrentou, passa-se agora à discussão acerca do quantum em que deve ser fixado para indenizações pelo assédio moral.
O dever do Reclamado é amenizar as consequências de seus atos danosos, devendo reaproximar da normalidade a vida da afetada, a qual suportou grande desequilíbrio, com sérios abalos em sua ordem moral e prejuízo em sua psique e imagem social.
Novamente cabe aqui a brilhante lição do já citado Yussef Said Cahali:
No que diz com o montante de indenização pelo dano moral sofrido pela apelante, inexiste no sistema jurídico normatizado método prático que preveja sua mensuração. Porém, embora a questão envolva sempre uma certa dose de subjetividade, há que buscar, caso a caso, o que seja razoavelmente justo, quer para o credor, quer para o devedor. Para tanto há de considerar a intensidade do dano moral do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão social, a posição social daquele, seu grau de culpa, atividade profissional desenvolvida e seus ganhos, sua idade e sexo, além de outros requisitos que possam ser levados em conta.
Seguindo a citação supra, tem-se que a indenização, caracterizada pelo caráter intimidatório e reparatório, deve ter um quantum condizente com o dano sofrido pela Requerente, levando em conta os requisitos acima mencionados, alcançando a satisfação dos objetivos perquiridos.
É de suma importância a consideração da vultosa desproporção quanto às condições financeiras das partes, a ponto de que a intenção do Magistrado em penalizar o Reclamado possa ser cumprida, bem como o valor proporcione satisfação à Autora, motivo pelo qual deve ser evitada quantia irrisória.
Da mesma forma, o dano moral deve ser visto pelo seu caráter pedagógico: penalizar o Reclamado para que esta institua modo mais organizado de operação, respeitando os trabalhadores e dimensione as consequências que sua conduta pode acarretar na vida de uma pessoa.
E este é o objetivo do presente requerimento da Reclamante: obter valor que compense os transtornos causados e punição ao Reclamado pela sua conduta danosa.
Por via de consequência, não há de se presumir outro valor a ser fixado por Vossa Excelência senão o valor de 35 vezes a última remuneração percebida pela Reclamante, em virtude da prática de assédio moral contra ela, pois estes são os parâmetros mínimos que poderiam penalizar o Reclamado financeiramente.
2.7 – Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86. A este tema, o Egrégio Tribunal da 4ª Região, através de suas Turmas, tem se inclinado no sentido da manutenção de decisões proferidas pelo Juízo monocrático, onde há condenação do Reclamado ao pagamento de honorários assistenciais.
Neste sentido, ressalte-se a jurisprudência:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Devidos os honorários assistenciais deferidos na origem, bem como o benefício da assistência judiciária conferido ao Reclamante, em face da declaração de pobreza por ele firmada, de próprio punho e sob as penas da lei". (TRT, RO 01304.007/94.4, Acórdão da 5ª Turma).
ACÓRDÃO do Processo 01026-2005-202-04-00-5 (RO)
Data de Publicação: 17/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: MARIA HELENA MALLMANN
EMENTA: HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Cabível a condenação em honorários assistenciais, pela simples aplicação da Lei nº. 1.060/50, afastando o monopólio sindical da assistência judiciária na Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº. 5.584/70, que representa afronta à disposição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso provido.
Ainda, no mesmo sentido, transcreve-se parte do brilhante voto da MM. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles:
Ainda que não comprovado o credenciamento pelo Sindicato do Procurador do Reclamante, deve ser mantida a condenação em honorários, porque o Sindicato não mantém o monopólio da assistência judiciária e, entendimento em contrário, importaria afronta ao art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, devendo ser deferida a verba honorária até que o Estado organize a Defensoria Pública. Após a edição da Carta Magna de 1988, é certo que, a AJ é ampla e a intermediação do Sindicato, apenas facultativa.
No Egrégio TST, o mesmo tema vem sendo tratado da seguinte forma:
é indiscutível que os honorários de advogado devem ser suportados pela parte perdedora em qualquer Justiça, ante a sua indispensabilidade prevista no artigo 133, da Constituição Federal.
PROCESSO: AIRR e RR NÚMERO: 668836 ANO: 2000
PUBLICAÇÃO: DJ - 14/12/2007
8ª TURMA
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 133 da CF assentou ainda mais a preponderância e a relevância do papel do advogado na administração da Justiça, colocando-o, em definitivo, como figura indispensável à administração da Justiça, embora não revogando o jus postulandi da parte. Pelo que, urge reconhecer o direito a honorários advocatícios como decorrência da sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Sucessivamente, faculdade que lhe assiste por força do artigo 289 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, requer seja o Banco condenado ao pagamento dos honorários advocatícios dos procuradores da Reclamante, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 15% sobre o total da condenação.
Atualmente a Reclamante encontra-se desempregada e não possui condições de ingressar em Juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometer sua mantença e de sua família.
Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação do Reclamado na satisfação dos honorários de assistência judiciária à sua procuradora.
3 – DO PEDIDO
Ex positis, requer a V. Excelência:
a) a total procedência da ação com o reconhecimento do vínculo de emprego único com o __________________, no período de 02/09/2003 a 05/03/2010, com anotação na CTPS da Autora ou, alternativamente, reconhecimento de vínculo de emprego com o 1º a 4º Reclamados, conforme os períodos especificados no item 1, com o registro na CTPS;
b) a condenação dos Reclamados a responderem de forma solidária/subsidiária pelos créditos da Autora;
c) a indenização do valor do aviso prévio não indenizado/cumprido em cada rescisão;
d) indenização dos períodos não pagos nem concedidos de férias, simples, proporcionais e em dobro, do período de 02/09/2003 a 05/03/2010;
e) pagamento dos valores referentes aos 13° salários de 2003 a 2008;
f) indenização do montante equivalente aos recolhimentos do FGTS não efetuados durante todo o contrato de trabalho, bem como as diferenças oriundas das verbas reconhecidas na presente ação;
g) pagamento da multa de 40% sobre o valor integral do FGTS pela rescisão imotivada;
h) indenização do valor equivalente a 1 parcela do seguro desemprego a que faria jus a Autora pelo real tempo de emprego;
i) pagamento das horas trabalhadas além da 8ª diária e 40ª semanal, nos parâmetros expostos no item 2.2, como horas extras, com adicional de 50% e 100%, com reflexo nas férias anuais e proporcionais, com 1/3 de adicional, gratificações natalinas, nos repousos semanais, FGTS e multa de 40%;
j) pagamento do intervalo intrajomada não gozado, na sua integralidade, conforme orientação jurisprudencial 307 do TST e integrações em repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, abonos de férias, FGTS e multa de 40%;
l) pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pela Autora e o disposto nos editais do __________________ de 2007 e 2009, com reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e demais verbas remuneratórias e indenizatórias pagas ou impagas, sendo determinada ao Reclamado a juntada de comprovantes dos valores pagos para este cargo, a fim de possibilitar aferição da diferença;
m) pagamento do valor de R$ 42,96, referente à ½ diária devida pelo trabalho em Passo Fundo-RS, no dia 04/09/2008, com juros e atualização;
n) indenização pelo assédio moral sofrido, no importe de 35 vezes a última remuneração percebida pela Autora ou em quantum fixado por V. Excelência;
o) beneficio da gratuidade da justiça;
p) honorários de assistência judiciária;
q) aplicação do art. 467 da CLT, no que couber.
r) aplicação do art. 475-J, do CPC.
s) a citação dos Reclamados para contestarem, querendo, a presente ação, que ao final deve ser julgada procedente, com a condenação nos pedidos acima, os quais deverão ser liquidados por cálculos, a serem elaborados por perito compromissado, com correção monetária e juros vigentes na época de liquidação.
Por fim, requer a produção de todos meios de prova em direito permitidos, em especial o testemunhal, pericial, depoimento pessoal dos representantes legais dos Reclamados sob pena de confissão e juntada de novos documentos.
Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$ 35.000,00.
Termos em que, pede e espera deferimento.
____________, _____ de ______________ de 20___.
____________________
OAB/UF _____
______________________
Documentos anexados:
Doc. 1 Instrumento de Mandato;
Doc. 2 Declaração de Pobreza;
Doc. 3 Cópia documento de identificação da Reclamante;
Doc. 4 Cópia CTPS Reclamante;
Doc. 5 Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Doc. 6 Cópia dos certificados de graduação e mestrado da Autora;
Doc. 7 Cópia dos crachás de identificação;
Doc. 8 Cópia dos certificados de cursos realizados;
Doc. 9 Cópia de recibos de pagamento de bolsa pelo __________________;
Doc. 10 Cópia do Termo de compromisso de bolsista firmado com a __________________;
Doc. 11 Cópia de exame admissional realizada para contratação com a __________________;
Doc. 12 Cópia do contrato de trabalho inicial com o __________________;
Doc. 13 Cópia do termo de guarda e responsabilidade de celular;
Doc. 14 Cópia de portarias do __________________ com nomeação para fiscal de projetos;
Doc. 15 Cópia das atribuições e procedimentos do fiscal de projetos;
Doc. 16 Cópia de relatórios de projetos/requisição de materiais;
Doc. 17 Cópia de termos de transferência e responsabilidade sobre bens;
Doc. 18 Cópias de autorizações para a Autora representar o __________________;
Doc. 19 Cobranças de devoluções feitas à Autora;
Doc. 20 Correspondências eletrônicas do __________________ de controle da jornada da Autora;
Doc. 21 Atestados médicos apresentados ao __________________;
Doc. 22 Cópia relatório de diárias;
Doc. 23 Cópia dos editais nº 01/2007 e 01/2009 do __________________;
Doc. 24 Cópia dos contracheques fornecidos pelo __________________;
Doc. 25 Cópia declarações do IRPF da Autora dos anos 2006 e 2007.