TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (173)

EXCELENTÍSSIMO SR. DOUTOR DA 35º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Processo n.______________

“Empresa tal” Ltda, CNPJ nº_______, situado no endereço ______, vem repeitosamente à Presença de Vossa Excelência, através de ação promovida por Joaquim Ferreira, já qualificado nos autos do processo em epígrafe apresentar

DEFESA,

Com fulcro no que dipõe os artigos 847 CLT c/c 300 CPC e também dos fatos a seguir expostos, por sua advogada que esta subscreve pugnar pela total improcedência dos pleitos autorais.

DOS REQUERIMENTOS

Que as intimações sejam realizadas em nome da advogada OAB nº_______, consoante a Súmula 427 TST

PRELIMINAR INEPCIA DA INICIAL

Tendo o que prevê o art. 295, I do CPC quanto ao 13º salário de 2008; requer a extinção do processo sem resolução do mérito, art. 267, I do CPC.

Alegando a prejudicial de mérito nos arts. 7º, XXIX c/ art. 11, I CLT e da Súmula 308, I

Caso V. Exc. Não venha acolher a preliminar em respeito os pedidos por eventualidade, que no mérito sejam julgados improcedentes os pedidos.

1) ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Preceitua o art. 469 § 3º da CLT, em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a vinte e cinco por cento do salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação, a empresa amparada neste dispositivo de lei preceitua que o pagamento suplementar foi efetuado como demonstra o doc. 02 em anexo;

2) INTEGRAÇÃO DOS SALÁRIOS

Consoante o art. 458, § 2º, III, que preceitua “o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

3) FÉRIAS DO PERÍODO 2007/2008

O art. 133, II da CLT, não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo, permanecer e gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias;

4) EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Para que seja considerada a equiparação salarial, segundo o art. 461, § 1º o trabalho d igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de serviço não seja superior a dois anos.

Consoante o disposto nesta defesa, requeiro que sejam consideradas as arguições de preliminares, bem como o mérito, dando total procedibilidade aos pontos elencados nesta defesa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e Data

Adv/OAB n._______________