TRABALHISTAS 167 AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO.
Ref.: autos nº ____________
RO n º___________
____________________, já devidamente qualificada nos autos supra numerados, através de seu advogado adiante assinado, não se conformando, com o teor do r. despacho de fls. ____, que denegou seguimento ao RECURSO DE REVISTA, vem, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
com o fito de que a matéria seja novamente apreciada agora perante o Egrégio TST, para o que requer sejam consideradas introduzidas no presente recurso as inclusas razões e cumpridas todas as formalidades legais sejam os autos remetidos à Corte Máxima Trabalhista.
Igualmente, requer a inclusão das fotocópias das peças dos autos principais, para formação do instrumento do agravo.
Em anexo as razões do recurso.
Nestes termos,
pede deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF
RAZÕES DO AGRAVO
Processo RO nº _____________, ___ turma TRT ___ª Reg.
PROCESSO DE ORIGEM: Vara do Trabalho de _______________-___
AGRAVANTE:
PROCURADOR DA AGRAVANTE:
AGRAVADA:
PROCURADOR DO AGRAVADO:
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES:
Torna-se obrigatório e indispensável a reforma do despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista da Agravante, visto que pelo permissivo constante nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, conforme se demonstrará.
Primeiramente, como se prevê no artigo 896, parágrafo 5º da CLT, a Revista será denegada somente nas seguintes hipóteses:
1) intempestividade;
2) deserção;
3) falta de alçada;
4) ilegitimidade de representação.
Fica cristalino que o presente recurso não infringe nenhuma destas hipóteses, o que autoriza o seguimento do presente Recurso de Revista.
O Recurso de Revista da Agravante não é intempestivo, nem deserto, não lhe falta alçada e há plena legitimidade de representação.
O preceito legal não autoriza o Tribunal "a quo" a negar seguimento ao Recurso de Revista, analisando o mérito da decisão recorrida. Nesse aspecto somente o Ministro Relator do TST é que poderá obstar o seguimento do recurso, mesmo assim, obrigatoriamente, tendo de fundamentar sua decisão.
É patente que o despacho atacado analisa o mérito do acórdão agravado, não sendo portanto de sua competência.
O mérito da decisão recorrida e as razões do Recurso de Revista, devem ser analisadas pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Portando não pode ser mantida a decisão agravada, sob pena de se delegar competência ao Tribunal "a quo" para que aprecie o mérito dos recursos da competência exclusiva do Tribunal "ad quem".
Por fim estão ausentes quaisquer impedimentos capazes de indeferir a Revista, devendo a mesma ser processada e julgada.
Seguindo o entendimento de mérito, o acórdão recorrido, manteve a recorrente na lide reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária juntamente com ______________, dando provimento ao recurso da reclamada.
Tal decisum fundou-se na interpretação da súmula 331 do TST.
No entanto, este entendimento é uma contrariedade em si mesmo, pois contraria o texto da própria súmula.
A recorrente deveria ser excluída da lide, pois, tal súmula exclui as Empresas da Administração Pública Indireta.
Portanto, o acórdão que entendeu por condenar a Recorrente subsidiariamente, valendo-se da súmula 331 deve ser reformado.
O Enunciado expressamente indica que às empresas da administração pública indireta não se aplica tal entendimento.
O v. acórdão, confirmou a sentença de 1º grau, baseou sua decisão na súmula 331 do TST.
Aí está o equívoco que macula irremediavelmente a decisão, ora atacada.
A recorrente é empresa pública da administração indireta, não podendo ser responsabilizada solidariamente, nem subsidiariamente, segundo o entendimento do enunciado nº 331, inciso II do TST.
A Agravante não se utiliza em sua atividade fim e sim ligada a atividade-meio do tomador, feito ainda por empresa terceirizada.
A outra Reclamada _____________ é empresa privada, cuja atividade econômica é a prestação de serviços de vigilância.
A empresa ___________ não está subordinada à recorrente, conforme comprova o contrato de prestação de serviços firmado por ambas.
Resta demonstrado que o Recurso de Revista é perfeitamente cabível e deve ter seu seguimento deferido, por ser do melhor interesse da justiça e do direito.
Isso Posto, requer:
O recebimento e provimento do presente agravo, com o fito último de ser reformado o r. despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista;
Que o presente recurso seja processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal para julgamento, por ser questão da mais pura e insigne JUSTIÇA!
Nestes termos,
pede deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF