SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE PARA CASAMENTO DE MENOR

Suprimento Judicial de Idade Para Casamento de Menor

de 18 Anos

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da

Infância e da Juventude da Comarca de ...., Estado de ....

TIRÇO, brasileiro, solteiro, menor púbere, residente e

domiciliado nesta cidade, na Rua ...., nº ...., bairro ...., na

cidade de ...., Estado de ...., por seu bastante procurador

e advogado signatário, conforme instrumento de mandato

incluso, com escritório profissional na Rua ...., nº ....,

bairro ....., na cidade de ...., Estado de ...., onde recebe

intimações, vem, com respeito e acatamento de estilo à

presença de Vossa Excelência, requerer o

SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO

PARA CASAR,

com fundamento no art. 1.51000, do Código Civil, expondo

o seguinte:

DOS FATOS

O requerente pretende contrair matrimônio com

TÉRCIA, brasileira, solteira, também menor púbere, com

quem já mantém vida em comum há mais de um ano.

Apesar de estar próximo da idade núbil, o requerente

sofre oposição injustificada de seus pais, que não o

autorizam a realizar o pretendido casamento, baseado em

mero e injustificado ressentimento.

Ao contrário do requerente, sua companheira, também

menor púbere, já tem autorização dos pais para contrair

núpcias, pois a vida em comum dos dois já está

plenamente caracterizada, inclusive estando ela em estado

de gravidez, como se demonstra através da comprovação

médica inclusa.

Trata-se, pois, de relação sentimental já duradoura a

justificar o suprimento judicial.

A oposição manifestada pelos pais se afigura injusta e

desmotivada, eis que o requerente não depende

econômica e nem financeiramente deles por já ter

profissão determinada após freqüentar curso técnico de

eletrônica e emprego estável que lhe proporciona

rendimento suficiente para fazer frente às despesas

familiares.

DO DIREITO

O Código Civil estabelece nos arts. 1.517 a 1.520 que:

“Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos

podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais,

ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a

maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais,

aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os

pais, tutores ou curadores revogar a autorização.

Art. 1.51000. A denegação do consentimento, quando

injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o

casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.

1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena

criminal ou em caso de gravidez.”

DOS PEDIDOS

Em razão do exposto, requer, na forma do art. 1.103 e

seguintes, do Código de Processo Civil, a citação de seus

pais TÍCIO e TÍCIA, residentes e domiciliados na Rua

...., nº ...., bairro ...., na cidade de ...., Estado de ...., no

prazo legal de dez dias, contestarem o pedido, caso

queiram, que ao final deve ser julgado procedente,

expedindo-se o competente alvará com a autorização

judicial de casamento do requerente, após a ouvida do

douto representante do Ministério Público, que deve ser

citado para o ato.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado