SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE PARA CASAMENTO DE MENOR
Suprimento Judicial de Idade Para Casamento de Menor
de 18 Anos
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de ...., Estado de ....
TIRÇO, brasileiro, solteiro, menor púbere, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua ...., nº ...., bairro ...., na
cidade de ...., Estado de ...., por seu bastante procurador
e advogado signatário, conforme instrumento de mandato
incluso, com escritório profissional na Rua ...., nº ....,
bairro ....., na cidade de ...., Estado de ...., onde recebe
intimações, vem, com respeito e acatamento de estilo à
presença de Vossa Excelência, requerer o
SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO
PARA CASAR,
com fundamento no art. 1.51000, do Código Civil, expondo
o seguinte:
DOS FATOS
O requerente pretende contrair matrimônio com
TÉRCIA, brasileira, solteira, também menor púbere, com
quem já mantém vida em comum há mais de um ano.
Apesar de estar próximo da idade núbil, o requerente
sofre oposição injustificada de seus pais, que não o
autorizam a realizar o pretendido casamento, baseado em
mero e injustificado ressentimento.
Ao contrário do requerente, sua companheira, também
menor púbere, já tem autorização dos pais para contrair
núpcias, pois a vida em comum dos dois já está
plenamente caracterizada, inclusive estando ela em estado
de gravidez, como se demonstra através da comprovação
médica inclusa.
Trata-se, pois, de relação sentimental já duradoura a
justificar o suprimento judicial.
A oposição manifestada pelos pais se afigura injusta e
desmotivada, eis que o requerente não depende
econômica e nem financeiramente deles por já ter
profissão determinada após freqüentar curso técnico de
eletrônica e emprego estável que lhe proporciona
rendimento suficiente para fazer frente às despesas
familiares.
DO DIREITO
O Código Civil estabelece nos arts. 1.517 a 1.520 que:
“Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos
podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais,
ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a
maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais,
aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os
pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
Art. 1.51000. A denegação do consentimento, quando
injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o
casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art.
1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena
criminal ou em caso de gravidez.”
DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer, na forma do art. 1.103 e
seguintes, do Código de Processo Civil, a citação de seus
pais TÍCIO e TÍCIA, residentes e domiciliados na Rua
...., nº ...., bairro ...., na cidade de ...., Estado de ...., no
prazo legal de dez dias, contestarem o pedido, caso
queiram, que ao final deve ser julgado procedente,
expedindo-se o competente alvará com a autorização
judicial de casamento do requerente, após a ouvida do
douto representante do Ministério Público, que deve ser
citado para o ato.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado