SUPRIMENTO DE ASSINATURA
SUPRIMENTO DE ASSINATURA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara
de Família da Comarca de ...., Estado de ....
NEIDE, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula
de identidade RG 000 e do CPF/MF 000, residente e
domiciliada na Rua .............., n° ...., bairro .........., nesta
cidade e comarca de .........., Estado de ........., por seu
advogado e procurador infra-assinado, com fulcro nos
arts. 1.570 e 1.651, do Novo Código Civil c.c. artigo
273, inciso I, do Código de Processo Civil, vem
respeitosamente à presença de V.Exa. requerer
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE ASSINATURA c.c. TUTELA
ANTECIPADA
de JAIR, brasileiro, portador da cédula de identidade
RG 000 e do CPF/MF 000, residente em local incerto e
não sabido, segundo os motivos à seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente conviveu em união estável com o requerido
durante vinte e dois anos. Desta união nasceram cinco
filhos, conforme demonstram as cópias das certidões de
nascimento em anexo.
Neste período adquiriram a propriedade de um imóvel
residencial, financiado junto à Companhia Habitacional
Regional de ........ Consta no contrato o requerido como
sendo o proprietário (cópia do contrato anexa).
Contudo, há dezesseis anos o requerido abandonou o lar,
tomando rumo desconhecido de sua companheira, amigos
e familiares.
Em razão de possuir débito com a COHAB, tentou a
Requerente renegociar a dívida, sem sucesso, por
necessitar da assinatura do requerido, que não pode
concedê-la em razão de seu paradeiro desconhecido. Por
este motivo, está o contrato firmado junto à Companhia
prestes a ser rescindindo e ocorrer a reintegração de
posse do referido bem da Requerente (cláusula contratual
sexta, alíneas “f” e “h”, em anexo).
DO DIREITO
Estabelece os arts. 1.570 e 1.651 do Novo Código Civil:
“Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar
remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e
oitenta dias, interditado judicialmente ou privado,
episodicamente, de consciência, em virtude de
enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com
exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a
administração dos bens.
...
Art. 1.651. Quando um dos cônjuges não puder exercer
a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o
regime de bens, caberá ao outro:
I - gerir os bens comuns e os do consorte;
II - alienar os bens móveis comuns;
III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do
consorte, mediante autorização judicial”.
Consoante o disposto nos artigos supra e por força do
artigo 226, § 5.º, da Constituição Federal, que
estabeleceu a igualdade jurídica de homens e mulheres
durante a sociedade conjugal, faz-se necessário
interpretar extensivamente dos mesmos, para que também
alcance a união estável, sendo por esta razão direito da
Requerente em pleitear autorização judicial para
renegociar o débito do referido imóvel.
DA TUTELA ANTECIPADA
Pela razão de urgência, faz
necessária a concessão da TUTELA
ANTECIPADA, conforme dispõe o artigo 273, inciso
I, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a
Requerente na iminência de perder seu único bem
imóvel não conseguindo suprir a assinatura de seu
ex-companheiro, em razão de seu paradeiro
desconhecido, configurando o fundado receio de
dano irreparável, o periculum in mora.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
I – a citação por edital do requerido, para que querendo
conteste a presente ação, sob pena das cominações de lei;
II – a concessão da tutela antecipada, inaudita altera
parte, para que seja renegociado o débito com a
companhia habitacional;
III – seja dado vista ao representante do Ministério
Público;
IV – que seja julgada procedente a presente ação, sendo
suprido o consentimento do requerido.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
admitidos em Direito, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Termos em que,
P. Deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e n° da OAB