SUPRIMENTO DE ASSINATURA

SUPRIMENTO DE ASSINATURA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara

de Família da Comarca de ...., Estado de ....

NEIDE, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula

de identidade RG 000 e do CPF/MF 000, residente e

domiciliada na Rua .............., n° ...., bairro .........., nesta

cidade e comarca de .........., Estado de ........., por seu

advogado e procurador infra-assinado, com fulcro nos

arts. 1.570 e 1.651, do Novo Código Civil c.c. artigo

273, inciso I, do Código de Processo Civil, vem

respeitosamente à presença de V.Exa. requerer

AÇÃO DE SUPRIMENTO DE ASSINATURA c.c. TUTELA

ANTECIPADA

de JAIR, brasileiro, portador da cédula de identidade

RG 000 e do CPF/MF 000, residente em local incerto e

não sabido, segundo os motivos à seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente conviveu em união estável com o requerido

durante vinte e dois anos. Desta união nasceram cinco

filhos, conforme demonstram as cópias das certidões de

nascimento em anexo.

Neste período adquiriram a propriedade de um imóvel

residencial, financiado junto à Companhia Habitacional

Regional de ........ Consta no contrato o requerido como

sendo o proprietário (cópia do contrato anexa).

Contudo, há dezesseis anos o requerido abandonou o lar,

tomando rumo desconhecido de sua companheira, amigos

e familiares.

Em razão de possuir débito com a COHAB, tentou a

Requerente renegociar a dívida, sem sucesso, por

necessitar da assinatura do requerido, que não pode

concedê-la em razão de seu paradeiro desconhecido. Por

este motivo, está o contrato firmado junto à Companhia

prestes a ser rescindindo e ocorrer a reintegração de

posse do referido bem da Requerente (cláusula contratual

sexta, alíneas “f” e “h”, em anexo).

DO DIREITO

Estabelece os arts. 1.570 e 1.651 do Novo Código Civil:

“Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar

remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e

oitenta dias, interditado judicialmente ou privado,

episodicamente, de consciência, em virtude de

enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com

exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a

administração dos bens.

...

Art. 1.651. Quando um dos cônjuges não puder exercer

a administração dos bens que lhe incumbe, segundo o

regime de bens, caberá ao outro:

I - gerir os bens comuns e os do consorte;

II - alienar os bens móveis comuns;

III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do

consorte, mediante autorização judicial”.

Consoante o disposto nos artigos supra e por força do

artigo 226, § 5.º, da Constituição Federal, que

estabeleceu a igualdade jurídica de homens e mulheres

durante a sociedade conjugal, faz-se necessário

interpretar extensivamente dos mesmos, para que também

alcance a união estável, sendo por esta razão direito da

Requerente em pleitear autorização judicial para

renegociar o débito do referido imóvel.

DA TUTELA ANTECIPADA

Pela razão de urgência, faz

necessária a concessão da TUTELA

ANTECIPADA, conforme dispõe o artigo 273, inciso

I, do Código de Processo Civil, por encontrar-se a

Requerente na iminência de perder seu único bem

imóvel não conseguindo suprir a assinatura de seu

ex-companheiro, em razão de seu paradeiro

desconhecido, configurando o fundado receio de

dano irreparável, o periculum in mora.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

I – a citação por edital do requerido, para que querendo

conteste a presente ação, sob pena das cominações de lei;

II – a concessão da tutela antecipada, inaudita altera

parte, para que seja renegociado o débito com a

companhia habitacional;

III – seja dado vista ao representante do Ministério

Público;

IV – que seja julgada procedente a presente ação, sendo

suprido o consentimento do requerido.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova

admitidos em Direito, sem exceção.

Dá-se à causa o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta

reais).

Termos em que,

P. Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado e n° da OAB