SUELI
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 10a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo no. 0/099233-8
, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/ OBRIAGAÇÃO DE FAZER que move em face da CEHAB-RJ, pela advogado teresina-PI infra assinada, em cumprimento ao r. despacho de fls. 79, vem requerer a V.Exa. a inclusão no pólo passivo da lide das pessoas adiante qualificadas, determinando-se as anotações cabíveis:
- Vilma de Oliveira Estebanez, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública federal, portadora da carteira de identidade no. 01788662-7, inscrita no CPF sob o no. 277.283.367-68, residente a rua Genésio Pires, 150/305.
- Evandro Estebanez, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade no. 01910939-6, inscrito no CPF sob o no. ***********, residente a rua Ministro Viveiros de Castro, 72/508.
- José João Mourão, português, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade no. 2080087 SER/RJ, inscrito no CPF sob o no. 276.772.907-88, residente em local incerto e não sabido.
- Antenor Victor dos Santos, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade no. 3218582 IFP, inscrito no CPF sob o no. ***********, residente a rua Araruna, 98, casa 28, Quintino.
- Erly Pereira dos Santos, brasileira, casada, manicure, portadora da carteira profissional no. 8861, série 059, residente a rua Araruna, 98, casa 28, Quintino.
Outrossim, considerando que os endereços ora indicados foram retirados das escrituras e documentos particulares acostados às fls. 28/30 referentes a compra do imóvel onde todos os réus, em algum momento, vieram a residir, e possivelmente estão desatualizados, a fim de evitar posterior argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa e visando, desde logo, esgotar todos os meios de tentar localizar os réus, requer a V.Exa. a expedição de ofícios a Receita Federal, Light, Cedae e demais órgãos, solicitando que informem os endereços dos réus existentes em seus cadastros para possibilitar posterior citação.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2.001.