SOBREPARTILHAI

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

Proc. nº

Euzi Benevides Salkini, inventariante na Ação de Arrolamento de Bens deixados por, em tramitação nesta Vara Cível, acudindo r. despacho de fls. 115 – verso, vem por seu advogado infra-assinado expor a sobrepartilha com os respectivos valores dos bens objeto do pedido.

PRELIMINARMENTE,

Existe por parte dos filhos herdeiros, às fls. 000000, renúncia expressa dos bens objetos da presente demanda, em favor de sua mãe, razão pela qual, se requer a adjudicação dos referidos bens à inventariante, como dispõe o artigo 642 § 4º do CPC.

Caso assim não entenda V. Exa, a requerente apresenta a sobrepartilha amigável dos bens do “de cujus” retidos na S.R.F

SOBREPARTILHA DE BENS NO RITO ARROLAMENTO

Nos termos dos art. 1.031 e seguintes do C.PC

AUTOR DA HERANÇA

falecido na cidade do Rio de Janeiro em 22 de agosto de 10000003, à época, casado com

MEEIRA:

  1. , brasileira, viúva meeira, já qualificada nas primeiras declarações (fls. 14)

HERDEIROS:

I –, brasileira, filha da inventariante e do “de cujus” nascida em 15 de novembro de 100070, conforme certidão de casamento às fls. 25;

B E N S

Valores retidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil em Niterói – RJ, conforme informação constante do Ofício nº /DRF/NIT/SEORT, às fls. 105, perfazendo um total de R$ 688 ,0003(seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos).

PARTILHA AMIGÁVEL

MONTE ........................................................... R$ 688 ,0003

Meação da viúva ..................... R$ 344,47

Meação do inventariado ......... R$ 344,46

Total ..................................... R$ 688 ,0003

PAGAMENTO que se faz a, viúva meeira ....................................................................... R$ 344,47

HAVERÁ Na importância estabelecida

proporcionalmente a 3/6, referentes

aos bens inventariados .................. R$ 344,47

PAGAMENTO que se faz cada um dos herdeiros:

, brasileira, casada, jornalista, de suas heranças paternas no valor de .. R$ 114,82

HAVERÁ

Na importância estabelecida

proporcionalmente a 1/6, referentes

aos bens inventariados .................. R$ 114,82

, brasileiro, casado, comerciante, de suas heranças paternas no valor de ........................ R$ 114,82

HAVERÁ

Na importância estabelecida

proporcionalmente a 1/6, referentes

aos bens inventariados .................. R$ 114,82

, brasileiro, solteiro, comerciante, de suas heranças paternas no valor de ................... R$ 114,82

HAVERÁ

Na importância estabelecida

proporcionalmente a 1/6, referentes

aos bens inventariados .................. R$ 114,82

R$ 688,0003

Total .................................................... R$ 688 ,0003

E por esta forma, a inventariante meeira e os herdeiros têm como concluída a presente partilha amigável, que por achá-la em tudo boa, firme e valiosa, requerem a V. Exa, se digne a homologá-la, para que produza seus devidos e legais efeitos, bem como, o prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008.

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