SOBREPARTILHAI
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
Proc. nº
Euzi Benevides Salkini, inventariante na Ação de Arrolamento de Bens deixados por, em tramitação nesta Vara Cível, acudindo r. despacho de fls. 115 – verso, vem por seu advogado infra-assinado expor a sobrepartilha com os respectivos valores dos bens objeto do pedido.
PRELIMINARMENTE,
Existe por parte dos filhos herdeiros, às fls. 000000, renúncia expressa dos bens objetos da presente demanda, em favor de sua mãe, razão pela qual, se requer a adjudicação dos referidos bens à inventariante, como dispõe o artigo 642 § 4º do CPC.
Caso assim não entenda V. Exa, a requerente apresenta a sobrepartilha amigável dos bens do “de cujus” retidos na S.R.F
SOBREPARTILHA DE BENS NO RITO ARROLAMENTO
Nos termos dos art. 1.031 e seguintes do C.PC
AUTOR DA HERANÇA
falecido na cidade do Rio de Janeiro em 22 de agosto de 10000003, à época, casado com
MEEIRA:
- , brasileira, viúva meeira, já qualificada nas primeiras declarações (fls. 14)
HERDEIROS:
I –, brasileira, filha da inventariante e do “de cujus” nascida em 15 de novembro de 100070, conforme certidão de casamento às fls. 25;
B E N S
Valores retidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil em Niterói – RJ, conforme informação constante do Ofício nº /DRF/NIT/SEORT, às fls. 105, perfazendo um total de R$ 688 ,0003(seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos).
PARTILHA AMIGÁVEL
MONTE ........................................................... R$ 688 ,0003
Meação da viúva ..................... R$ 344,47
Meação do inventariado ......... R$ 344,46
Total ..................................... R$ 688 ,0003
PAGAMENTO que se faz a, viúva meeira ....................................................................... R$ 344,47
HAVERÁ Na importância estabelecida
proporcionalmente a 3/6, referentes
aos bens inventariados .................. R$ 344,47
PAGAMENTO que se faz cada um dos herdeiros:
, brasileira, casada, jornalista, de suas heranças paternas no valor de .. R$ 114,82
HAVERÁ
Na importância estabelecida
proporcionalmente a 1/6, referentes
aos bens inventariados .................. R$ 114,82
, brasileiro, casado, comerciante, de suas heranças paternas no valor de ........................ R$ 114,82
HAVERÁ
Na importância estabelecida
proporcionalmente a 1/6, referentes
aos bens inventariados .................. R$ 114,82
, brasileiro, solteiro, comerciante, de suas heranças paternas no valor de ................... R$ 114,82
HAVERÁ
Na importância estabelecida
proporcionalmente a 1/6, referentes
aos bens inventariados .................. R$ 114,82
R$ 688,0003
Total .................................................... R$ 688 ,0003
E por esta forma, a inventariante meeira e os herdeiros têm como concluída a presente partilha amigável, que por achá-la em tudo boa, firme e valiosa, requerem a V. Exa, se digne a homologá-la, para que produza seus devidos e legais efeitos, bem como, o prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2008.
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