SINAL VERMELHO IVONEIDE

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Depto de Operação do Sistema Viário-DSV.

São Paulo, 20 de Janeiro de 2008.

Dados do Requerente

Requerente: Ivoneide Ferreira Cordeiro

Profissão: Funcionária Pública/PMSP

Endereço: Rua Cecília Meirelles

nº: 392 Complemento: Casa

Bairro: Jardim Japão Município: São Paulo

UF: SP CEP:02123-010

e-mail: Ivoneidefc@hotmail.com

RG:22536551 CPF:146 270 328 38

Dados do Veículo

Placa:DZA 3375 Município: São Paulo UF:SP

Marca/Modelo: GM/Astra HB

Ano: 2007/2008

Espécie: Automóvel

Categoria:Particular Cor:Prata

Renavan: 930701623

Dados da Notificação

nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):PM-A3-358417-9

nº da Notificação: PM-A3_358417-9

Artigo/Base Legal: 208

Enquadramento: 60502

Data da Infração: 08/11/2007 Hora da Infração:08:56 hs

Local da Infração: Rua AraritaguabaXRua Mere Amedea

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Avançar o Sinal Vermelho Emitente: DSV

Dados do Condutor

Nome: Ivoneide Ferreira Cordeiro

nº do registro da CNH:03473382941

Endereço: Rua Cecília Meirelles,392

Complemento:Casa

Bairro:Jardim Japão Município: SP

UF: SP CEP: 02123-010

Argumento de Defesa:

Recebi uma multa por ter avançado o sinal vermelho. Entretanto, não poderia trafegar no horário e área indicados pela infração porque, em hipótese alguma a Rua Araritaguaba faz cruzamento com Rua Mere Amedea.Podem fazer uma verificação no local para constatarem que houve enorme equívoco ao que diz respeito à esta multa.A multa encontra-se insubsistente e inconsistente, pois está claro e transparente que existe incorreção na identificação do local da infração, pelo motivo de cruzamento inexistente.A multa está irregular, insubsistente e inconsistente, conforme Art. 281, do C.T.B. e ademais, são um dos motivos que cancelam o Auto de Infração e o local impreciso da infração.Peço-lhes o deferimento e a extinção dos pontos que multa deve ter gerado.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

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Ivoneide Ferreira da Silva