SEPARAÇÃO.DIVÓRCIO.CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

SENTENÇAS:

II – SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO/CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

1- Separação judicial – não consensual – modelo de sentença prolatada em audiência.

2- Separação consensual – modelo de sentença prolatada na audiência de ratificação – extinção com julgamento de mérito.

3- Divórcio direto – alegação de culpa – irrelevância – procedência.

4- Divórcio Judicial – convolação em consensual – modelo de sentença prolatada em audiência.

5- Divórcio consensual – separação de fato há mais de dois anos – homologação - modelo de sentença prolatada em audiência.

6- Divórcio direto – sem acordo – revelia – procedência - modelo de sentença prolatada em audiência.

7- Divórcio consensual – convivência sob o mesmo teto – extinção (art.267,VI do CPC).

8- Divórcio direto – separação de fato há mais de dois anos – procedência.

000- Divórcio direto – falta de ratificação do acordo – extinção do feito(art.267,VI).

10- Separação consensual – Art.3º da lei 6515/77 – homologação.

11- Separação de corpos – acordo – homologação.

12- Reconciliação – separação consensual – cancelamento de pensão – homologação.

13- Restabelecimento da sociedade conjugal - homologação.

14- Conversão de separação em divórcio – reconhecimento do pedido.

15- Conversão de separação em divórcio (consensual) – procedência.

16- Conversão de separação em divórcio (consensual) – com acordo – procedência.

17- Conversão em divórcio – réu revel – procedência.

18- Conversão em divórcio – artigos 35 e 37 da lei 6515/77 – homologação.

II – SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO / CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

1- Separação judicial – não consensual – modelo de sentença prolatada em audiência.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

SEPARAÇÃO JUDICIAL (sem acordo)

Processo nº: ***

Partes: A: ***

R: ***

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos *** dias do mês de *** do ano de mil novecentos e noventa e seis (10000006), na sala das audiências da 11ª Vara de Família, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor xxxxxx, presentes, ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão, responderam as partes e seus respectivos patronos. Proposta a conciliação, não foi aceita. Em prosseguimento foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida(s) testemunha(s) em termo(s) próprio(s). A seguir, dada a palavra ao advogado da parte autora, disse que ratificava o pedido exordial. Dada a palavra ao patrono da parte ré, disse que ratificava a contestação. Ouvido o MP opinou ***. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: VISTOS, ETC ***** RELATEI. DECIDO.**** ISTO POSTO, JULGO **** para ****. Condeno **** ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Após o trânsito ****. Nada mais havendo, Eu, ****, Secretária do Juiz digitei.

Juiz de Direito

2- Separação consensual – modelo de sentença prolatada na audiência de ratificação – extinção com julgamento de mérito.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL

PROCESSO Nº ****

REQTES.: ****

AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um, na sala de audiência da 11ª Vara de Família, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito Dr.xxxxx presente, ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão, responderam as partes manifestando a intenção de se separarem. O MM. Juiz ouviu os cônjuges sobre os motivos da separação, esclarecendo-lhes acerca das conseqüências do ato, contudo, ainda assim, mantiveram-se firmes no propósito da separação. O Dr. Juiz ouviu os cônjuges sobre os motivos da separação, esclarecendo-lhes acerca das conseqüências do ato, contudo, ainda assim, mantiveram-se firmes no propósito da separação. O Dr. Juiz então, convencendo-se de que ambos, livres e sem hesitações desejavam a separação, perguntou-lhes se ratificavam o contido às fls. 02/04, que lhes foi lido, recebendo deles resposta afirmativa. Ouvido o Ministério Público, não se opôs à homologação. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Vistos, etc... As partes requerentes preenchem os requisitos legais. Comprovaram que estão casados há mais de dois anos e ratificaram, nesta audiência, o pedido formulado inicialmente. Assim, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo acima e DECRETO A SEPARAÇÃO DO CASAL REQUERENTE. Por conseqüência, na forma do art. 26000, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se. Pela ordem, os patronos presentes informaram que renunciam ao prazo recursal e requerem a imediata expedição de carta de sentença. Ouvido o Ministério Público, não se opôs. Pelo MM. Dr. Juiz foi deferido o pedido, determinando a expedição de carta de sentença para averbação no cartório de Registro Civil competente. Ao final, ao arquivo. Nada mais havendo, encerro a presente audiência. Eu, ________________ Ana Cristina S. Porto, Secretária do Juiz, digitei.

Juiz de Direito

3- Divórcio direto – alegação de culpa – irrelevância – procedência.

Ação

Processo

Parte Autora

Parte Ré

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos *** dias do mês de *** de 2000, na sala de audiências da 11ª Vara de Família, presentes o MM. Juiz de Direito Titular, Dr. xxxx e ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão respondeu a parte Autora e sua patrona. Ausente a parte Ré bem como seu patrono. Em prosseguimento foram ouvidas duas testemunhas a saber: ***, que compromissado com a verdade, disse: ***. Dada a palavra às partes e ao MP, nada foi perguntado. A seguir, dada a palavra ao(a) advogado(a) da parte Autora, disse que ratificava o pedido exordial. Ouvido o Ministério Público, opinou pela procedência do pedido diante da comprovação do lapso temporal, devendo a questão dos alimentos, visitação ser definida em sede processual própria, permanecendo a criança em poder da mãe ante a concordância do Réu. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: VISTOS, etc. A parte Autora propõe ação de divórcio em face da parte Ré sobre o argumento de que está separado(a) de fato há mais de dois anos. Propõe ainda a definição da guarda do filho, regulamentação de visitas, a fixação de pensionamento e o retorno ao nome de solteira. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/25. A parte Ré foi citado(a) e contestou o pedido argumentando que a culpa da separação do casal é da parte Autora e tecendo comentários sobre o regime de visitação e sua discordância ao pensionamento proposto. Réplica às fls. 45. Audiência de Instrução e Julgamento conforme consta dessa assentada. RELATEI. DECIDO. Para o divórcio basta a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. As testemunhas que depuseram nesta assentada, a unanimidade, informaram que as partes estão separadas há mais de dois anos. Ao que verifico, o Réu não contestou o período de separação, questionando apenas a culpabilidade, que irrelevante a espécie. Quanto ao pedido de alimentos, regulamentação de visitas e partilha de bens, deverão as partes buscar as vias processuais apropriadas. Em razão da ausência de discordância, a Autora ficará com a posse e guarda do filho do casal e retomará o nome de solteira. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio das partes devendo a parte Autora retomar o nome de solteira. Condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. Após o trânsito expeça-se carta de sentença para averbação no cartório de registro civil competente. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Nada mais havendo, Eu, ________, Secretária do Juiz, digitei e encerro.

Juiz de Direito

4- Divórcio Judicial – convolação em consensual – modelo de sentença prolatada em audiência.

DIVÓRCIO JUDICIAL (convolação)

Processo

Parte Autora

Parte Ré

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos **** dias do mês de **** do ano de mil novecentos e noventa e oito (10000008), na sala das audiências da 11ª Vara de Família, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor xxx, presente, ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão, responderam as partes e seus respectivos patronos. Pelos presentes foi requerido a convolação desta ação em divórcio consensual, uma vez que já atendido o lapso temporal. Ouvido o MP, não se opôs ao pedido. Pelo MM. Juiz foi deferido o pedido, determinando ao Cartório as providências de praxe no sentido de retificar a D.R.A. Inicialmente, o Dr. Juiz ouviu os cônjuges e indagou-lhes sobre a possibilidade de voltarem a conviver sob o mesmo teto, em vida comum, obtendo resposta negativa. Convenceu-se o Juiz do firme propósito de ambos em divorciarem-se. A seguir as partes ajustaram o seguinte: ****. A seguir foram ouvidas duas testemunhas. A primeira, ****, inquirido pelo MM. Juiz disse: ****. Dada a palavra aos patronos das partes e ao MP, nada foi perguntado. A segunda testemunha, ****, inquirida pelo MM Juiz disse: ****. Dada a palavra aos patronos das partes e ao MP, nada foi perguntado. A seguir, os patronos presentes postularam pela homologação do acordo e decretação do divórcio, no que não se opôs o MP. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos, etc. O conjunto das provas recolhidas nesta audiência e as demais constantes dos autos está a indicar que o casal encontra-se separado de fato há mais de dois anos e que preenche os requisitos legais para a obtenção do divórcio, ficando evidente a impossibilidade de reconciliação. Por esta razão, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo que celebraram acima e, com fundamento no art. 40 da lei 6515/77, decreto o divórcio dos cônjuges, cujos nomes estão indicados no preâmbulo desta assentada. Por conseqüência, na forma do art. 26000, III, CPC, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, intimados os presentes, registre-se. Pela ordem, os patronos presentes informam que renunciam ao prazo recursal e requerem a imediata expedição de carta de sentença. Ouvido o MP, não se opôs. Pelo MM. Juiz foi deferido o pedido, determinando a expedição da carta de sentença para averbação no Cartório de Registro Civil competente. Ao final, dê-se baixa e após ao arquivo. Nada mais havendo, Eu, __________________, Secretária do Juiz digitei.

Juiz de Direito

5- Divórcio consensual – separação de fato há mais de dois anos – homologação - modelo de sentença prolatada em audiência.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

DIVÓRCIO CONSENSUAL

Processo ****

Reqtes. ****

AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um, na sala de audiências da 11ª Vara de Família, onde se encontrava presente o MM. Dr. Juiz, xxxx presente ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão responderam as partes e seus respectivos patronos. Inicialmente o Dr. Juiz ouviu os cônjuges e indagou-lhes sobre a possibilidade de voltarem a conviver sob o mesmo teto, em vida comum, obtendo resposta negativa. Convenceu-se o Juiz do firme propósito de ambos divorciarem-se. A seguir os requerentes ratificaram o contido nas fls. 02/03. Em prosseguimento foram ouvidas duas testemunhas. A primeira ****, após prestar o compromisso legal, inquirido(a) pelo MM. Juiz disse: ****. Dada a palavra ao(s) patrono(s) das partes e ao Ministério Público, nada foi perguntado. A segunda ****, após prestar o compromisso legal, inquirido(a) pelo MM. Dr. Juiz disse: ****. Dada a palavra ao(s) patrono(s) das partes e ao Ministério Público, nada foi perguntado. A seguir, o(s) patrono(s) presentes(s) postulou(aram) pela homologação do acordo e decretação do divórcio, no que não se opôs o Ministério Público. Pelo MM. Dr. Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS, etc... O conjunto das provas colhidas nesta audiência e as demais constantes nos autos está a indicar que o casal encontra-se separado de fato há mais de dois anos e que preenchem os requisitos legais para a obtenção do divórcio, ficando evidente a impossibilidade de reconciliação. Por esta razão, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo que celebraram acima, e, com fundamento no art. 40 da Lei 6515/77, decreto o divórcio do casal requerente. Por conseqüência, na forma do art. 26000, III, CPC, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publicado em audiência, intimados os presentes, registre-se. Pela ordem, o(s) patrono(s) presente(s) informa(m) que renuncia(m) ao prazo recursal e requer(em) a imediata expedição da carta de sentença. Ouvido o MP, não se opôs. Pelo MM. Dr. Juiz foi deferido o pedido, determinando a expedição da carta de sentença para averbação no cartório de Registro Civil competente. Ao final, ao arquivo. Nada mais havendo, eu, __________, Ana Cristina Sargentelli Porto, Secretária do Juiz, digitei e encerro.

Juiz de Direito

6- Divórcio direto – sem acordo – revelia – procedência - modelo de sentença prolatada em audiência.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

DIVÓRCIO JUDICIAL (sem acordo)

Processo ****

Parte Autora ****

Parte Ré ****

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil (2000), na sala das audiências da 11ª Vara de Família, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito Titular desta Vara, Doutor xxxx, presentes, ainda, o representante do Ministério Público. Ao pregão, respondeu ****. Ausente a parte Ré, representado pela Curadoria Especial. Em prosseguimento foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas. A primeira, ****, após prestar o compromisso legal, inquirida pelo Dr. Juiz, disse: ****. Pelas partes e pelo MP nada foi perguntado. A segunda, ****, após prestar o compromisso legal, inquirida pelo Dr. Juiz disse: ****. Pelas partes e pelo MP nada foi perguntado. A seguir, dada a palavra ao advogado da parte autora, disse que ratificava o pedido exordial. Dada a palavra ao(a) Dr(a). Curador(a) Especial, disse que se reportava à contestação. Ouvido o MP. Opinou pela decretação do divórcio uma vez comprovado o lapso temporal. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: VISTOS, etc. Pedido de divórcio formulado pelo(a) autor(a), em face do (a) réu, alegando ruptura da vida em comum há mais de dois anos. Com a inicial vieram os documentos de fls. ****. Citado por edital (fls. ****). A.I.J. conforme consta da assentada. RELATEI. DECIDO. As testemunhas que depuseram nesta assentada informam, à evidência, que Autor(a) e Réu encontram-se separados de fato há mais de dois anos. Portanto, preenchido o requisito legal para a obtenção do divórcio. Os argumentos expendidos pela douta Curadoria Especial não têm o condão de elidir a procedência do pedido. A mulher voltará a usar o nome de solteira. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio do(a) Autor(a) e do(a) Réu. Condeno o(a) Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%¨do valor dado à causa. Após o trânsito expeça-se Carta de Sentença para averbação no registro civil competente. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Nada mais havendo, Eu, _________, Secretária do Juiz digitei.

Juiz de Direito

7- Divórcio consensual – convivência sob o mesmo teto – extinção (art.267,VI do CPC).

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL RJ

PROCESSO:

DIVORCIO CONSENSUAL

AUTOR:

RÉU:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc...

---------, ambos qualificados nos autos, ingressaram com pedido de divórcio consensual, mediante as cláusulas pactuadas às fls. 02/04, alegando ainda desavenças conjugais, culminando com a separação de fato do casal. Entretanto, por questão de necessidade, como também para que os filhos não sofressem os efeitos da separação, salientam que continuaram a conviver sob o mesmo teto.

A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/25.

O MP oficiou às fls. 25 pelo indeferimento do pedido em razão de sua impossibilidade jurídica, eis que, as partes convivem sob o mesmo teto, em desacordo com o disposto nos arts. 40 e seguintes, da Lei nº 6.515/77.

Cota da douta Defensoria Pública que assiste as partes (fls. 26), reiterando o pedido, esclarecendo que os cônjuges estão separados de fato há 7 anos, sendo que o cônjuge mulher dorme em um quarto com uma filha e o cônjuge varão em outro com um filho.

É o relatório. Decido.

O pedido tem por fundamento o decurso do lapso temporal e a impossibilidade da reconstituição de vida conjugal. Afirmam as partes que a separação de fato teria ocorrido há sete anos, e que por força da situação financeira, somada à preocupação com o bem estar dos filhos, os cônjuges continuaram a conviver sob o mesmo teto, apenas dividindo o espaço físico do imóvel, dormindo cada qual em seu próprio quarto.

Embora o convívio sob o mesmo teto não implique no restabelecimento da vida conjugal, além de tal fato ser matéria controvertida, porque concernente ao relacionamento íntimo das partes, a Lei nº 6.515/77, ao estabelecer as condições objetivas para o desfazimento do vínculo conjugal, exigiu o afastamento de fato dos cônjuges como um dos elementos para a decretação do divórcio, ao asseverar a necessidade de se provar a ruptura da vida em comum e a impossibilidade de sua reconstituição.

Ademais, não se pode perder de vista, que a Lei nº 7.841, de 17/10/8000, já reduziu a exigência do prazo de 5 (cinco) para 2 (dois) anos de separação de fato, justamente para que as partes tivessem abreviado o caminho para a obtenção do decreto do divórcio.

Não deve e não cabe ao julgador emprestar maior elastério a tal norma, que deve ser interpretada restritivamente, para conceder ou negar o divórcio, levando em conta, inclusive, o tempo de duração do processo. E isto porque, o prazo exigido deve estar preenchido ao tempo do ajuizamento da ação porque, o que pretende o legislador é, através desse espaço de tempo, obter a certeza de que as partes alcançaram a necessária maturidade para o desfazimento do vínculo conjugal.

E, na espécie, aplicam-se igualmente os dispositivos dos art. 263 e 264, do Código de Processo Civil, segundo os quais proposta estará a demanda ao tempo em que despachada pelo Juiz a petição inicial, ou simplesmente distribuída. Nessa oportunidade devem estar satisfeitos os requisitos exigidos para o sucesso do pleito, o que não ocorre no caso em tela, dado que as partes se acham convivendo sob o mesmo teto.

A orientação jurisprudencial majoritária segue nesse sentido, cumprindo destacar acórdão da Egrégia 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de nosso Estado, na apelação nº 7.00081/0005, cuja ementa tem o seguinte teor, a saber:

"Divórcio Direto - inexistência de prova da efetiva separação de fato do casal, nos dois anos antecedentes ao pedido - Improcedência - Desprovimento do apelo."

Com o mesmo entendimento, acórdão da Egrégia 1ª Câmara Cível do nosso Estado na apelação 1.353/88, cuja ementa se transcreve:

"DIVÓRCIO. SEPARAÇÃO DE FATO. RECONCILIAÇÃO. Provada a interrupção da separação de fato pela reconciliação dos cônjuges, improcede o pedido de divórcio. A reconciliação não implica, necessariamente, no reatamento de relações sexuais, bastando a tolerância mútua sob o mesmo teto para caracterizar a vida em comum."

Outra não é a orientação da 2ª Câmara Cível de nosso Tribunal de Justiça, quando na apelação 13.622/81, assim decidiu:

"Divórcio extraordinário. Alegação de separação de corpos, há mais de cinco anos, sob o mesmo teto. Marido que deixou o lar conjugal há pouco mais de um ano. Apelação provida para julgar improcedente a ação."

Em julgado recente desse mesmo Juízo, idêntica solução foi adotada na apelação cível nº 12.207, da Egrégia 10ª Câmara, de nosso Tribunal, sendo Relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz.

No caso, restou evidente que não houve separação ininterrupta do casal, uma vez que ambos vivem sob o mesmo teto, o que por si só se transforma em óbice intransponível para o êxito da pretensão.

Isto posto, pautado nos elementos dos autos e no parecer de Ilustre Curadora de Família, cuidando-se de requisito específico de procedibilidade, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com base no art. 267, VI, do C.P.C., condenando os requerentes nas despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando os mesmos suspensos, nos termos, do art. 12, da Lei 1.060/50.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I..

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2012.

8- Divórcio direto – separação de fato há mais de dois anos – procedência.

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL RJ

Avenida Erasmo Braga 115, 2º andar, sala 21000, Corredor D,

Castelo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20.026-00000

PROCESSO:

DIVÓRCIO JUDICIAL

AUTOR:

RÉU:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc...

------- propôs em face de ---------, ambos qualificados nos autos, ação de divórcio direto fundada em separação de fato por mais de dois anos e a impossibilidade da reconstituição da vida conjugal.

Regularmente citado às fls. 2000/2000vº, o réu apresentou a contestação de fls. 30/31 concordando com o pedido de divórcio.

Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 05 de junho de 2000, oportunidade em que compareceram as partes, celebrando acordo conforme assentada de fls. 0000.

A Curadoria de Família manifestou-se em audiência, não se opondo à homologação do acordo, opinando pela decretação do divórcio, após a juntada das declarações de duas testemunhas que comprovem o lapso temporal da separação de fato do casal, posteriormente acostadas às fls. 0003/0005.

É o relatório. Decido.

Procede o pedido.

Através das declarações de duas testemunhas (fls. 0003/0005) comprovou-se a separação de fato por mais de dois anos e a impossibilidade da reconstituição da vida em comum.

Isto posto, com fulcro no artigo 40, da Lei 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal acima mencionado, homologando o acordo de fls. 0000 estabelecido entre as partes.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Averbe-se.

Sem custas.

P.R.I..

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2000.

JUIZ DE DIREITO

000- Divórcio direto – falta de ratificação do acordo – extinção do feito (art.267,VI).

R.H.

SENTENÇA

Vistos, etc...

Tendo em vista a ausência de ratificação do acordo celebrado entre as partes, requisito essencial para sua homologação, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas.

10- Separação consensual – Art.3º da lei 6515/77 – homologação.

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

PROCESSO :

AÇÃO :

PARTES :

S E N T E N Ç A

Vistos, etc...

----- e ----- , casados há mais de dois anos pelo regime da -----, pretendem obter a dissolução da sociedade conjugal através da SEPARAÇÃO CONSENSUAL, de acordo com as regras constantes dos artigos 2º, III, 4º e 34º da Lei nº 6.515 de 26/12/100077.

Por meio de petição inicial que se acomoda aos imperativos da lei, pactuaram as condições respectivas que foram ratificadas às fls. -----.

As formalidades previstas na lei específica e nos artigos 1.120 e seguintes do CPC foram rigorosamente observadas ao longo do procedimento de jurisdição voluntária.

O pedido inaugural, que mereceu parecer favorável do representante do Ministério Público às fls. -----, está em condições de ser deferido.

Isto posto, homologo o acordo de fls. ----- e decreto a SEPARAÇÃO CONSENSUAL do casal postulante, na forma do disposto nos permissivos legais invocados.

Sem custas. Registre-se. Promova-se perante o Juízo do Registro Civil de Pessoas Naturais da respectiva circunscrição, a averbação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Rio de Janeiro,

JUIZ DE DIREITO

11- Separação de corpos – acordo – homologação.

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL RJ

Avenida Erasmo Braga 115, 2º andar, sala 21000, Corredor D,

Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20.026-00000

TERMO DE AUDIÊNCIA

PROCESSO:

SEPARAÇÃO DE CORPOS

AUTOR:

RÉU:

Em ----- de 2012, na sala de audiências, perante o MM Juiz xxx e o MP, compareceram as partes. Proposta a conciliação, foi aceita nos seguintes termos: o requerido concorda em desocupar o imóvel em que residem as partes, no prazo de 0000 dias, sob pena de afastamento compulsório, sendo que a requerente nele continuará residindo. O requerido poderá levar consigo os objetos de uso estritamente pessoal. Requerem a homologação. Dada a palavra ao MP, não se opôs à homologação. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, etc... Homologo o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos. Sem custas. Oficie-se. Julgado extinto. Dê-se baixa e arquive-se. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se. Nada mais. Eu Escrivão, subscrevo.

JUIZ MP

AUTOR DP ou ADVOGADO

RÉU DP ou ADVOGADO

12- Reconciliação – separação consensual – cancelamento de pensão – homologação.

R.H.

SENTENÇA

Vistos, etc...

Em face da reconciliação anunciada às fls. _____, HOMOLOGO o pedido de fls. _____ e cancelo o desconto determinado às fls. ______, no percentual de _____%. Comunique-se à fonte pagadora. Oficie-se. Sem custas. P.R.I.

R.J.,

13- Restabelecimento da sociedade conjugal - homologação.

JUIZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

Ação -Separação Consensual

Processo *****

Reqte *****

SENTENÇA

Vistos etc.

OS REQUERENTES postulam pelo restabelecimento da sociedade conjugal, sob a alegação de que voltaram a conviver harmoniosamente sob o mesmo teto.

O MP não se opôs ao pedido (fls. 73). Termo de Ratificação a fl. 75.

DESTA FORMA, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelos Requerentes no tocante ao restabelecimento da sociedade conjugal.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o Cartório mandado de averbação ao cartório do Registro Civil competente, bem como ofício suspendendo o desconto dos alimentos.

Custas na forma da lei.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2012.

Juiz de Direito

14- Conversão de separação em divórcio – reconhecimento do pedido.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

Ação CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

Processo nº ****

SENTENÇA

Vistos, etc...

**** postula em face de **** a conversão de sua separação judicial em divórcio. Argumenta que está separado(a) judicialmente há mais de um ano e que não há descumprimento das obrigações assumidas por ocasião da separação do casal. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11.

O (A) Réu(é) entrou nos autos às fls. 17 e concordou com o pedido da exordial.

O Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à fl. 22.

RELATEI, EM SÍNTESE

PASSO A DECISÃO

Autor(a) e Réu(é) estão separados judicialmente há mais de um ano e não há notícias sobre descumprimento das obrigações assumidas por ocasião da separação. Houve concordância da parte ré.

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para converter em divórcio a separação judicial do(a) Autor(a) e Réu(é), mantidos todos os demais ajustes do casal decorrentes da separação. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente.

Custas na forma da lei e sem honorários, diante da concordância da parte Ré.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2012.

Juiz de Direito

15- Conversão de separação em divórcio (consensual) – procedência.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA

COMARCA DA CAPITAL

Ação Conversão em Divórcio da Separação (consensual)

Processo ****

Reqtes. ****

SENTENÇA

Vistos, etc...

OS REQUERENTES postulam a conversão da separação judicial em divórcio, argumentam que estão separados judicialmente há mais de um ano e que não há descumprimento das obrigações assumidas por ocasião da separação do casal.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07, novos documentos em complementação à fls. 12/14.

O Ministério Público pronunciou-se favoravelmente às fls. 17.

RELATEI, EM SÍNTESE

PASSO A DECISÃO

Os Requerentes preenchem os requisitos legais para a pretendida conversão. Estão separados judicialmente há mais de ano e não há notícias sobre descumprimento das obrigações assumidas.

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de fl. 02/03, para converter em divórcio a separação judicial dos Requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente.

Após, dê-se baixa e arquive-se.

Custas na forma da lei.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2012.

Juiz de Direito

16- Conversão de separação em divórcio (consensual) – com acordo – procedência.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO

11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL

Ação CONVERSÃO EM DIVÓRCIO (CONSENSUAL)

Processo ****

Reqtes. ****

SENTENÇA

Vistos, etc...

OS REQUERENTES postulam a conversão da separação judicial em divórcio, argumentam que estão separados judicialmente há mais de um ano e que não há descumprimento das obrigações assumidas por ocasião da separação do casal.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/13, novos documentos em complementação à fls. 23/35.

Termo de ratificação à fl. 38.

O MP pronunciou-se favoravelmente às fls. 3000.

RELATEI, EM SÍNTESE

PASSO A DECISÃO

Os Requerentes preenchem os requisitos legais para a pretendida conversão. Estão separados judicialmente há mais de ano e não há notícias sobre descumprimento das obrigações assumidas.

EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para converter em divórcio a separação judicial dos Requerentes e HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais o acordo de fl. 02/03, devidamente ratificado à fl. 38. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil competente.

Custas na forma da lei.

P.R.I.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2000.

Juiz de Direito

17- Conversão em divórcio – réu revel – procedência.

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

Avenida Erasmo Braga 115, 2º andar, sala 21000, Corredor D,

Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20.026-00000

PROCESSO:

CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

AUTOR:

RÉU:

S E N T E N Ç A

Vistos etc...

As partes tiveram sua separação decretada aos ----------, como se vê às fls. 06vº, sendo que a parte autora pretende a conversão em divórcio, com fulcro na Lei 6.515/77.

Efetivada a citação pessoal às fls. 18/23, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para a resposta, tornando-se revel.

O MP opinou às fls. 25vº pela procedência do pedido.

É o relatório. Decido.

Defiro o pedido.

A pretensão da autora satisfaz os requisitos legais, inexistindo resistência da parte contrária, uma vez que citada, não contestou, tornando-se revel.

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com base nos arts. 226, § 6º da Constituição Federal e 25, 35 e 37 da Lei 6.515/77, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação das partes acima mencionadas. Julgado extinto. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Sem Custas e sem honorários por não haver a parte ré resistido à pretensão.

P. R. I.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2012.

JUIZ DE DIREITO

18- Conversão em divórcio – artigos 35 e 37 da lei 6515/77 – homologação.

JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL RJ

Avenida Erasmo Braga 115, 2º andar, sala 21000, Corredor D,

Castelo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20.026-00000<md=75>

PROCESSO:

CONVERSÃO EM DIVÓRCIO

AUTOR:

RÉU:

S E N T E N Ç A

Vistos, etc...

Os requerentes tiveram sua separação consensual homologada em --------------- (fls. 14 e 31) e pretendem a conversão em divórcio de sua separação, com fulcro nos art. 35 e 37 da Lei 6.515/77.

A Curadoria de Família emitiu parecer favorável às fls. 25.

A pretensão dos requerentes satisfaz os requisitos legais.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido formulado, para que produza os seus devidos e legais efeitos, e, com fulcro nos artigos 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c/c o 35 e 37 da Lei 6.515/77, decreto a conversão em divórcio da separação do casal supracitado. Julgado extinto. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Sem custas.

P. R. I..

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2012.

JUIZ DE DIREITO