SEPARACAO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS
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ESCRITURA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
COM PARTILHA DE BENS
OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:
JOão
e
ana maria
ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA
Aos ......... (...........) de janeiro de 2007 (dois mil e set), perante mim, *º Tabelião de Notas, em cartório, na Rua (...), nesta Cidade e Capital de São Paulo, República Federativa do Brasil, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, JOÃO, médico, portador da cédula de identidade RG- (...)– SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° (...) e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, ANA MARIA, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG- (...) - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° (...), ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua (...) e como ASSISTENTE: DR. RUI BARBOSA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob n° (...)e no CPF/MF sob n° (...) com escritório nesta Capital, na Rua (...), todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, o ora ASSISTENTE, para realizar a sua separação consensual; 1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia (...), conforme assento feito sob n° (...), às fls. (...), do livro ...,, nos termos da certidão emitida em .../..../2006: (prazo máximo 0000 dias). do Registro Civil das Pessoas Naturais do (...), sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens; 2.- DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes; 3.- DOS REQUISITOS DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO:- que, não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter a sociedade conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de um ano de casados já transcorreu, o que lhes permite obter a separação consensual; 3.3.- que a separação que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros. 4.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhado e advertido das conseqüências da separação, propôs a reconciliação. As partes recusaram a proposta de reconciliação e declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução da referida sociedade conjugal é a melhor solução para ambos. 5.- DA SEPARAÇÃO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1574 do Código Civil, artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvida a sociedade conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de separados consensualmente; 6.- EFEITOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL: em decorrência desta separação ficam extintos: os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como o regime de bens. Permanecem ainda os deveres de: mútua assistência, educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. 7.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: ANA MARIA PEREIRA; 8.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ (...), não reajustável, que deverá ser depositada no dia 5 de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco ........., agência ............., conta corrente n.o. ............., sob pena de multa de R$ (...) por dia, pelo período de um ano quando então ficará extinta. A primeira pensão deverá ser depositada no dia 05 de fevereiro próximo; 000.- DOS BENS DO CASAL: os outorgantes e reciprocamente outorgados adquiriram, durante seu casamento, os seguintes bens comuns, que totalizam o valor de R$ (...).: 000.1.- LOTE 4 DA QUADRA P do Loteamento denominado (...), situado no Município e Comarca de (...), deste Estado, matriculado sob n° (...) no Registro de Imóveis de (...), deste Estado, cadastrado pela Prefeitura do Município de (...), pelo contribuinte n° (...), com valor venal para o presente exercício de R$ (...), sendo que os outorgantes atribuem, para fim desta partilha, o valor de R$ (..); 000.2.- APARTAMENTO N° (...) do Edifício (...), e duas VAGAS indeterminas de garagem situados na Avenida (...), nesta cidade e capital de São Paulo, (...) matriculado sob n° (...) no Registro de Imóveis da (...) Circunscrição Imobiliária desta Capital, cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo sob n° (...), com valor venal de referência para a data de hoje, de R$ (...), sendo que as partes atribuem, par fim desta partilha, em R$ (...); 000.3.- saldo de aplicações financeiras no Banco (...), agência (...), no valor de R$ (...); 10.- DA PARTILHA:- os outorgantes e reciprocamente outorgados resolvem partilhar seus bens comuns, da seguinte forma: 10.1.- Ao primeiro outorgante caberão os seguintes bens: o terreno descrito no item 8.1., no valor de R$ (...) e mais uma quantia de R$ (...) em dinheiro, a ser retirada dos investimentos mencionados no item 8.3., totalizando seu quinhão, o valor de (...); 10.2.- À segunda outorgante caberão os seguintes bens: o apartamento descrito no item 8.2, no valor de R$ (...), mais a quantia de R$ (...), em dinheiro, a ser retirada dos investimentos mencionados no item 8.3, totalizando seu quinhão, o valor de R$ (...). 10.3. Tendo em vista que os valores dos quinhões atribuídos importam na totalidade do patrimônio e são idênticos, não haverá reposições. Pela partilha dos bens, as partes se outorgam mútua e reciprocamente a irrevogável e plena quitação. 11.- DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO- 11.- em virtude dos quinhões serem idênticos, não havendo reposição gratuita ou onerosa, não há incidência de I.TB.I. ou I.T.C.M.D. 12.- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES: As partes declaram que: 12.1.: os imóveis ora partilhados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer naturezas e débito condominial. 12.2.: não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados. 12.3.: não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas às prescrições da lei previdenciária em vigor. 13.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade. 14.- DAS CERTIDÕES:- foram-me apresentadas as certidões de propriedade do 10º Registro de Imóveis desta Capital, emitida no dia .............. e do Registro de Imóveis de Barueri, emitida no dia ..........., que ficam arquivadas nestas notas, na pasta (...)ás fls. (...); 15.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do (...), desta Capital a efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda aos Oficiais Registro de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e assinam. EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$* – À Secretaria da Fazenda: R$* – Ao IPESP: R$* – Ao Registro Civil: R$* – Ao Tribunal de Justiça: R$* – À Santa Casa: R$* – TOTAL R$*. (Observação: os emolumentos deverão ser calculados como um ato só, sobre o valor do monte-mor).