SEPARACAO 13

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO – RS.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

AO PROCESSO nº

OLIVIA, brasileira, casada, comerciária, residente e domiciliada na rua Guilherme de Almeida, bairro Feitoria Nova, São Leopoldo, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, "ut" instrumento de mandato incluso (doc. n°1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., para propor

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA

contra

SERGEI MACIEL, brasileiro, casado, padeiro, residente e domiciliado na rua Seis, , Loteamento Lomba Grande, bairro Integração, São Leopoldo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. A requerente casou-se com o requerido em 14/06/10000001, em comunhão universal de bens, como prova a certidão de casamento ora exibida (doc. n°2).

2. Dessa união nasceu a filha do casal, Sophia de Oliveira Maciel, certidão de nascimento anexa (doc. n°3), atualmente com quatro anos de idade.

3. Após 12 (doze) anos de convivência, a união foi de fato rompida em julho de 2012, por motivos que não cabem aqui serem expostos, persistindo essa situação até então, ou seja, há mais de 1 (um) ano.

A ruptura da vida em comum se deu de forma consecutiva, ou seja, não houve reconciliação e o requerido saiu de casa e jamais voltou a coabitar com a requerente.

4. Os bens a serem partilhados são somente os que guarnecem a residência, situada à Rua Guilherme de Almeida, nº 1000, bairro Feitoria Nova, São Leopoldo-RS, visto que a mesma é de propriedade do pai da autora, construído sobre um terreno da prefeitura, considerada área verde, conforme anexo (doc. nº 4).

5. A requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, qual seja, Olívia de Oliveira.

6. A regulamentação de visitas está sendo questionada no processo 3301578722, que tramita na 1ª Vara de Família.

7. Os alimentos e a guarda da menor já foram acordados no processo 3301578722, que tramita na 1ª Vara de Família.

DO DIREITO

I. A pretensão da autora, que enseja a separação ora posta, está amparada no art. 1572, parágrafo 1º do Código Civil Brasileiro.

II. Quanto à renuncia ao nome de casada, essa está prevista no art. 1578, parágrafo 1º do Código Civil Brasileiro.

III. No que se refere à partilha de bens, aplicar-se-á os preceitos concernentes ao regime de comunhão universal de bens, art. 1667 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

DIANTE DO EXPOSTO requer a esse MM. Juízo:

a) A citação do Requerido, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e o seu depoimento pessoal sob pena de confissão;

b) A intimação do Ministério Público;

c) A distribuição do presente processo por dependência ao processo número 3301578722, que tramita na 1ª Vara de Família;

d) Sejam julgados PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para fins de separação judicial, renuncia ao nome de casada por parte da autora, devendo ser expedido mandado de averbação para o Cartório de Registro de Civil;

e) A condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios;

f) Seja deferido o benefício de Assistência Judiciária Gratuita, pois a autora não apresenta condições financeiras de custear as despesas processuais sem o prejuízo de sua própria subsistência; (doc. Anexo);

g) A produção de todos meios de provas em direito admitidas, em especial testemunhal, pericial e documental.

Valor da causa: R$ 736,50.

Termos em que

Pede e espera deferimento.

São Leopoldo, 2000 de Agosto de 2003.