RÉPLICA MODELO
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 35A VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Proc :
Escrevente :
, nos autos da Ação de Indenização que move em face de LINK RECORDS PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA., vem, por meio da Defensor Publico apresentar
RÉPLICA
nos termos que se seguem.
A Ré afirma que tem como campo de trabalho o meio artístico, produzindo fonogramas em geral, e que no caso em tela é a produção de cds.
A fim de produzir a obra de SOUL GRAND PRIX – O RETORNO, contratou um profissional “free-lancer”, o Sr. Guto Laureano para que o mesmo elaborasse a capa desta obra. Entretanto, ao contratar os serviços deste profissional, a Ré sequer pediu ao mesmo uma declaração que eximisse a empresa de qualquer responsabilidade pela elaboração estilística da obra.
Embora não houvesse um contrato de trabalho, houve um vínculo empregatício, visto que no momento da prestação do serviço, o elaborador ... realizava uma função de preposto.
Conforme própria posição do professor Sergio Cavalieri Filho, em sua grande obra Programa de Responsabilidade Civil :
“Provada a culpa do empregado ou preposto, exsurge-se de forma absoluta a presunção de culpa do patrão ou comitente, restando-lhe campo de defesa muito restritivo para eventualmente exonerar-se da obrigação de indenizar. (...) Diferentemente de outros países, basta que o dano tenha sido causado por ocasião do trabalho, importando, isso, dizer que o empregador responde pelo ato do empregado ainda que não guarde com suas atribuições mais do que simples relação incidental, temporal, local ou cronológica.” (grifamos) (Programa de Responsabilidade Civil, Sergio Cavalieri Filho, 2a Edição, Malheiros Editores, ano 2000, pág. 119 )
A Ré afirma às fls. 28 que não tinha ciência de que a capa do aludido cd não havia sido elaborada pelo responsável pela mesma, sendo copiada do Autor. Ocorre que a mesma possuía meios de se proteger contra casos desta natureza, obrigando o profissional contratado para a elaboração do cd a realizar uma declaração exonerando a empresa Ré que o contratou de toda a responsabilidade decorrente deste trabalho.
Portanto, a Ré tem a obrigação de responder por todos os atos que sejam relativos à atividade laborativa de seus empregados.
DO DANO MORAL
Claramente houve dano moral, visto que a atitude da Ré causou extrema angústia ao Autor, visto este não ter percebido nenhuma quantia relativa à utilização de sua obra, sem sua autorização